O dia 15 de novembro, feriado nacional que marca a Proclamação da República, é uma data de descanso para muitos trabalhadores, mas também pode gerar dúvidas sobre os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores. Quando o trabalho ocorre em um feriado, a legislação trabalhista garante uma série de direitos ao trabalhador, como remuneração em dobro ou folga compensatória. No entanto, questões como a obrigatoriedade do trabalho nesse dia e as possíveis consequências em caso de recusa são temas que geram questionamentos. Para esclarecer esses pontos, Dr. Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista, explica os principais direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas nesse contexto.
Pagamento em dobro ou folga no feriado
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é sobre a escolha entre receber o pagamento em dobro ou folgar em outra data. Márcio esclarece que “a escolha será sempre por parte do empregador”. Ou seja, a decisão de conceder a folga ou pagar o valor dobrado cabe exclusivamente à empresa, conforme as normas estabelecidas no contrato de trabalho ou acordos coletivos.
Obrigação de trabalhar no feriado
Embora regulamentada, a stuação pode gerar conflitos entre empregador e empregado. De acordo com o advogado, “a lei proíbe o trabalho em feriados, e o empregado pode recusar a trabalhar”. No entanto, ele ressalta que a recusa pode ser compensada caso o empregador permita que o dia trabalhado seja compensado em outra data. “O motivo da recusa é fundamental, pois, se não houver uma justificativa razoável, o empregado pode ser advertido ou até demitido, dependendo do que está acordado no contrato ou nos acordos coletivos”. diz o especialista
Falta no feriado
Em situações em que o empregado se recusa a trabalhar no feriado, a questão da demissão por justa causa pode surgir, principalmente em empresas que dependem da continuidade das atividades. “Se a empresa estiver envolvida em atividades essenciais, como hospitais ou serviços de energia elétrica, o empregado escalado para trabalhar no feriado e que faltar pode ser advertido”. No entanto, ele ressalta que “se o contrato já prever feriados, a demissão por justa causa pode ser uma possibilidade.” afirma
Quem deve trabalhar no feriado?
Nem todos os trabalhadores estão obrigados a comparecer ao serviço no feriado. O doutor aconselha que “aqueles que atuam em serviços essenciais, como hospitais, estações de energia elétrica e serviços públicos de água, por exemplo, são obrigados a trabalhar no feriado”. conclui
A legislação protege os trabalhadores, mas também prevê regras claras para a compensação do labor realizado em dias de descanso. A orientação do Dr. Márcio Coelho é que tanto empregados quanto empregadores compreendam os termos do contrato e os acordos coletivos para evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações de forma justa para ambas as partes.
CLT proíbe o trabalho em dias de feriados nacionais
O advogado Márcio Coelho, especialista em questões trabalhistas, explicou melhor os direitos que os trabalhadores têm no feriado.
De acordo com Márcio, a CLT, através do artigo 70, proíbe o trabalho quando é feriado nacional e religioso, enquanto o artigo 68, proíbe o trabalho aos domingos.
“As exceções a esta regra são aquelas empresas que por sua atividade ou natureza, o trabalho nos feriados seja necessário como, por exemplo, nos hospitais, centrais elétricas, abastecimento, farmácias, entre outros. O trabalho aos domingos e feriados será sempre pago como hora extra de 100%.”, explica o advogado.
O excesso de trabalho, especialmente em feriados e domingos, pode levar a sérios problemas de saúde, como estresse, burnout e demais doenças relacionadas ao trabalho. Em um cenário cada vez mais acelerado, as normas que valorizam o descanso do trabalhador buscam evitar esses problemas, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e, consequentemente, produtivo.
“Estas regras têm como objetivo primordial garantir o descanso do trabalhador, preservando sua saúde, tanto mental quanto física. Não trabalhando em atividade essencial, o empregado poderá recusar-se a trabalhar nos feriados ou domingos.”, completa o especialista.