Ministra publica portaria para dar curso de inglês a jovens indígenas

O programa para jovens indígenas se chama Kuntari Katu, que quer dizer, em tradução livre, "o que dialoga com o negociador, transita entre os saberes”
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A portaria não estabelece que o curso será obrigatório, ou servirá de requisito para a participação na COP 30. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Portaria assinada pela ministra dos Povos Indígenas do governo Lula, Sonia Guajajara, firma parceria com a embaixada dos Estados Unidos para desenvolver habilidades na língua inglesa para lideranças. O objetivo é a inclusão, particularmente em ano de COP 30 em Belém, que acontecerá em novembro de 2025.

O programa se chama Kuntari Katu, que quer dizer, em tradução livre, “o que dialoga com o negociador, transita entre os saberes”.

A portaria não estabelece que o curso será obrigatório, ou servirá de requisito para a participação na COP 30. Apenas informa que o ministério deverá estimular a participação.

Confira a portaria sobre inglês para jovens indígenas na íntegra

Institui o Programa “Inglês para Jovens Líderes Indígenas”

A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MPI nº 142, de 7 de maio de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho para tratar de ações de preparação e articulação interinstitucional destinadas à participação indígena na COP30, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Inglês para Jovens Líderes Indígenas”, a fim de promover a capacitação linguística básica em inglês de jovens lideranças indígenas.

Art. 2º O Programa destina-se a desenvolver competências de comunicação em inglês, para participação em fóruns internacionais relacionados à governança ambiental, climática e direitos humanos, em particular com o objetivo de fortalecer a participação, a atuação e a incidência de jovens líderes indígenas em eventos globais, como a COP da Mudança Climática, e outros temas de interesse dos povos indígenas no âmbito das relações internacionais.

Art. 3º O Programa consistirá de curso de língua inglesa, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades em leitura, escrita, escuta e fala em nível básico, tendo como meta o acompanhamento de negociações internacionais, por meio de aulas ao vivo à distância, com metodologia interativa e levando em consideração a interculturalidade da relação de aprendizagem estabelecida.

Art. 4º São destinatários das ações do Programa:

I – estudantes selecionados para participar do Programa Kuntari Katu: Líderes Indígenas na Política Global, conforme disciplina da Portaria MPI n. 232/2024;

II – servidores indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, com idades entre 18 e 40 anos;

III – lideranças indígenas com idades entre 18 e 40 anos, a serem selecionadas por Edital próprio.

§ 1º. As jovens lideranças indígenas a serem selecionadas deverão apresentar declaração de pessoa indígena de próprio punho e declaração de reconhecimento por suas comunidades de origem.

§ 2º. O presente Programa destina-se a pessoas sem conhecimento prévio de inglês, com exceção de habilidades básicas adquiridas no ensino fundamental ou médio.

Art. 5º O Programa será implementado por meio de parceria com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, como uma das ações componentes do U.S.-Brazil Joint Action Plan To Eliminate Racial and Ethnic Discrimination and Promote Equality (JAPER), ou Plano de Ação Comum Brasil-EUA para Eliminar a Discriminação Racial e Étnica e Promover a Igualdade.

§ 1º. Caberá à Embaixada dos Estados Unidos arcar com as despesas do presente Programa, exclusivamente por meio da contratação por seus próprios meios de instituição prestadora do serviço de que trata a presente Portaria.

§ 2º. Caberá ao Ministério dos Povos Indígenas divulgar o presente Programa e colaborar com a seleção dos estudantes, por meio da indicação de uma lista de jovens indígenas à instituição prestadora do serviço, respeitados os critérios do art. 4º da presente Portaria, bem como acompanhar e prover cooperação técnica e metodológica ao longo de toda a execução do Programa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA GUAJAJARA

Com informações da Agência Gov

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