A taxação do excedente de energia gerada por sistemas solares fotovoltaicos, apelidada de “Taxa do Sol”, provoca debates no Brasil. Implementada por meio do Marco Legal de Geração Distribuída, a medida estabelece que produtores de energia solar conectados à rede pública devem pagar pelo uso da infraestrutura elétrica.
Embora defendida como uma forma de justiça tarifária e equilíbrio financeiro no setor elétrico, críticos apontam que a medida ameaça a expansão da energia solar no país, um dos segmentos mais promissores na transição energética global.
Como funciona a taxa do Sol?
A cobrança incide sobre o fio B, responsável por transportar o excedente de energia solar para a rede pública. Até 2023, o uso da rede para esse fim era isento de tarifas. No entanto, o novo modelo introduz uma taxa progressiva que varia entre 15% em 2023 e 90% até 2028 para novos sistemas, enquanto instalações realizadas antes de 7 de janeiro de 2023 continuam isentas.
A aplicação dessa taxa também depende de variáveis regionais, como a tarifa local de distribuição. Em um exemplo ilustrativo, um consumidor que injetou 2.000 kWh na rede em 2024 teria sua compensação reduzida em R$ 160 devido à taxação. A seguir, vemos o detalhamento deste exemplo de cobrança da “taxa do Sol”.
Quem paga a “taxa do Sol”?
A taxação aplica-se a produtores de energia solar fotovoltaica (residenciais, empresariais ou industriais) que geram excedentes e os injetam na rede pública.
Exemplo Prático
- Cenário Inicial
- Energia excedente gerada: 2.000 kWh
- Valor do crédito sem taxação: R$ 2.000 (1 kWh = R$ 1).
- Taxa do Sol Aplicada em 2024
- Taxa do sol: 28% da tarifa de energia → R$ 0,28 por kWh (R$ 1 x 28%).
- Percentual da taxa aplicado em 2024: 30% → R$ 0,084 por kWh (30% x R$ 0,28).
- Cálculo do Valor Ajustado
- Valor líquido por kWh após a taxa: R$ 0,92 (R$ 1 – R$ 0,084).
- Crédito gerado com a energia excedente: R$ 1.840 (2.000 kWh x R$ 0,92).
- Custo Total da Taxa
- Redução no crédito devido à taxa: R$ 160 (R$ 2.000 – R$ 1.840).
Nesse exemplo, o custo pelo uso da infraestrutura da rede elétrica foi de R$ 160, aplicado sobre o excedente de energia gerado e injetado na rede pública.
Justiça Tarifária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) justifica a taxação como uma forma de repartir custos fixos de manutenção da rede elétrica. Segundo a agência, antes da medida, consumidores que não produziam sua própria energia acabavam subsidiando indiretamente os geradores solares.
Além disso, a Aneel argumenta que a expansão da energia solar trouxe novos desafios, como o aumento dos custos operacionais das distribuidoras sem proporcional incremento de receitas. “A medida busca promover equilíbrio e justiça no sistema elétrico nacional”, afirmou a agência.
Críticas
Por outro lado, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) classifica a taxação como um retrocesso. Segundo a entidade, a medida aumenta o custo de novos sistemas e compromete a viabilidade de projetos futuros.
Um estudo da Absolar aponta que 281 empreendimentos, totalizando 25 GW de capacidade e R$ 97 bilhões em investimentos, estão em risco. Além disso, a revogação de incentivos fiscais, como a isenção de impostos sobre módulos importados, torna a expansão da energia solar ainda mais cara.
“A decisão compromete a geração de 750 mil empregos e a redução de emissões de CO₂, além de afetar diretamente a competitividade da indústria nacional”, alerta Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar.
Benefícios Apesar da Taxa do Sol
Mesmo com a taxa do Sol, especialistas destacam que a energia solar ainda é uma alternativa viável e econômica no longo prazo. O retorno sobre o investimento em sistemas fotovoltaicos ocorre, em média, em até cinco anos, permitindo economias de até 95% na conta de luz.
Incentivos governamentais
Além disso, o governo do Brasil oferece uma série de incentivos fiscais para tornar a energia solar mais atrativa. Alguns dos incentivos incluem:
- Redução do imposto de renda sobre a venda do imóvel.
- Isenção de ICMS;
- Desconto no IPTU;
- Inclusão no programa Minha Casa, Minha Vida;
- Isenção de imposto de importação;