A Justiça Federal condenou o ex-assessor para assuntos internacionais de Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, por gestos racistas registrados durante sessão no Senado Federal em março de 2021. Pela decisão do juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal, Martins foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão. No entanto, a pena foi substituída por 850 horas de serviços à comunidade.
Além disso, o ex-assessor terá que pagar o valor de R$ 52 mil em multas, danos morais e prestação pecuniária para instituição social definida pelo tribunal. Como se trata de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso.
Durante sessão no Senado, Filipe Martins estava atrás do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD), e realizou por duas vezes um gesto com as mãos, conhecido nos Estados Unidos por representar as letras “W” e “P” em referência à expressão “White Power” – “Poder Branco”.
O gesto supremacista foi capturado pelas câmeras, que transmitiam a sessão sobre a pandemia da covid-19. O ex-assessor acompanhava o então ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, que havia sido chamado para prestar esclarecimentos.
O magistrado concluiu que a ação de Martins poderia ser enquadrada na Lei de Crimes Raciais – na conduta de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
“A reprodução de uma manifestação supremacista branca, por agente público de hierarquia funcional elevada, via sistema público de comunicação (a TV e canal oficial da internet do Senado Federal), pode aumentar o nível de preconceito e discriminação contra os grupos sociais alvo e legitimar atos subsequentes cada vez mais gravosos”, escreveu o juíz, na decisão.
A defesa de Filipe Martins alegou que ele estava ajeitando a lapela do terno. A explicação não convenceu o juiz, que destacou que, em nenhum momento, o assessor dirige o olhar para o paletó.
“O réu mirava sua própria imagem, enquanto realizava os gestos reputados criminosos pela acusação. Em nenhum momento, nas duas ocasiões, o réu dirigiu seu olhar para as próprias vestimentas”, diz outro trecho da decisão.