Governo atualiza valores do seguro-desemprego para 2025. Confira

O teto do seguro-desemprego foi reajustado, subindo de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11. Confira os valores e requisitos na TVT News
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Com as mudanças, o valor mínimo do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, que passou a valer no último sábado (11). A correção das faixas salariais utilizadas para calcular o benefício considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%, de acordo com o IBGE.

Com as mudanças, o valor mínimo do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518 (antes, R$ 1.412). O teto do benefício também foi reajustado, subindo de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, aplicável aos trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.564,96.

Nova tabela de cálculo do seguro-desemprego

Confira como calcular o valor do benefício:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Multiplica-se por 0,5 e adiciona-se R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11.

Quem tem direito ao benefício?

Podem solicitar o seguro-desemprego trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo dispensa indireta; trabalhadores com contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador; pescadores profissionais durante o período de defeso; trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

    Além disso, é necessário estar desempregado ao solicitar o benefício, não possuir outra fonte de renda que garanta sustento, e não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

    Critérios do seguro-desemprego

    • Primeira solicitação: Ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa.
    • Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores à demissão.
    • Terceira solicitação em diante: Exige vínculo empregatício de seis meses antes da dispensa.

    Prazo e documentação

    O pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a demissão, dependendo da categoria. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.

    Documentos necessários:

    • Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
    • Carteira de Trabalho, identidade, CPF e comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
    • Extrato do FGTS e comprovantes dos dois últimos salários.

    Como solicitar?

    A solicitação pode ser feita:

    • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
    • No Portal Gov.br.
    • Presencialmente, no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), mediante agendamento pelo telefone 158.

    Quantidade de parcelas e prazo para recebimento

    O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses. A liberação da primeira parcela ocorre entre 31 e 60 dias após a solicitação.

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