O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, que passou a valer no último sábado (11). A correção das faixas salariais utilizadas para calcular o benefício considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%, de acordo com o IBGE.
Com as mudanças, o valor mínimo do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518 (antes, R$ 1.412). O teto do benefício também foi reajustado, subindo de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, aplicável aos trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.564,96.
Nova tabela de cálculo do seguro-desemprego
Confira como calcular o valor do benefício:
- Salário médio até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor por 0,8.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Multiplica-se por 0,5 e adiciona-se R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao benefício?
Podem solicitar o seguro-desemprego trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo dispensa indireta; trabalhadores com contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador; pescadores profissionais durante o período de defeso; trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Além disso, é necessário estar desempregado ao solicitar o benefício, não possuir outra fonte de renda que garanta sustento, e não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Critérios do seguro-desemprego
- Primeira solicitação: Ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa.
- Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores à demissão.
- Terceira solicitação em diante: Exige vínculo empregatício de seis meses antes da dispensa.
Prazo e documentação
O pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a demissão, dependendo da categoria. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.
Documentos necessários:
- Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Carteira de Trabalho, identidade, CPF e comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
- Extrato do FGTS e comprovantes dos dois últimos salários.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- No Portal Gov.br.
- Presencialmente, no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), mediante agendamento pelo telefone 158.
Quantidade de parcelas e prazo para recebimento
O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses. A liberação da primeira parcela ocorre entre 31 e 60 dias após a solicitação.