A Força Aérea Brasileira (FAB) abateu um avião de pequeno porte que entrou em território brasileiro sem permissão pela fronteira com a Venezuela. O veículo era pilotado por dois homens e continha drogas. Os dois morreram com a queda da aeronave.
Segundo FAB, foi feita tentativa de contato com a aeronave não identificada após observar o comportamento do voo. O procedimento é obrigatório pela Lei do Abate, que termina a tentativa de parar os veículos em pista de pouso adequada para que haja a averiguação do caso.
A instituição então pediu para que o avião mudasse sua rota e pousasse em um aeródromo na região amazônica.
Se o contato da FAB não for respondido ou se a aeronave se recusar a seguir as ordens, o avião é considerado “hostil” e a FAB deve realizar intervenções para impedir a continuidade do voo.
“Não atendendo aos procedimentos coercitivos descritos no Decreto nº 5.144, a aeronave foi classificada como hostil e, dessa forma, submetida ao Tiro de Detenção (TDE), que consiste no disparo de tiros, com a finalidade de impedir a continuidade do voo. Essa medida é utilizada como último recurso, após a aeronave interceptada descumprir todos os procedimentos estabelecidos e forçar a continuidade do voo ilícito”, explicou a FAB.
Os tiros abateram a aeronave que caiu em território de floresta próximo a Manaus, no Amazonas. No local foi encontrado os dois homens pilotos já mortos e as drogas que estavam sendo carregadas na aeronave.
A ação aconteceu nesta terça-feira (11) conduzida pelo Comando de Operações Aeroespaciais (Comae), com apoio da Polícia Federal e integrou a Operação Ostium, que tem como objetivo reprimir ações criminosas na fronteira do Brasil.
O que diz a Lei do Abate usada pela FAB?
A Lei do Abate vem de uma norma instituída pela Lei nº 9.614 de 1998 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Ela diz que primeiro deve ser feita tentativas pacificas para que a aeronave seja averiguada adequadamente.
“Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeito à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”, está escrito no inciso 2.
Porém caso a autoridade use demasiada força, ela responderá pelos seus atos. Ou seja, se a FAB abusar de sua autoridade em uma fiscalização ela poderá ser punida.