A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que o caso que investiga tentativa de golpe de Estado deve continuar no Supremo Tribunal Federal e descarta a defesa apresentada por Bolsonaro e outros denunciados do chamado Núcleo 1. Assim, o ex-presidente e aliados se tornariam réus e seriam julgados pela Primeira Turma. Saiba mais na TVT News.
PGR considera a denúncia consistente
A PGR teria cinco dias para se manifestar em relação aos argumentos apresentados pela defesa, mas a instituição se adiantou e já respondeu em relação ao Núcleo 1: denúncia segue válida e deve continuar. O prazo final termina na sexta-feira (14).
Isso significa que a Procuradoria entendeu que as investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) reúnem elementos suficientes para tornar réus os acusados do chamado “núcleo crucial” do golpe, no qual estão incluídos: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
De acordo com a procuradoria, a defesa apresentada pelo Núcleo 1 não é suficiente e a denúncia possui elementos válidos para julgamento.
“A denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, escreve a PGR no documento.
Em relação ao Núcleo 3, a PGR deve apresentar seu veredito até sexta-feira (14), quando acaba o prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Argumentos apresentados nas defesas dos acusados
As defesas apresentada pelos advogados de Jair Bolsonaro e os outros denunciados, se concentram na negação dos investigados no planejamento e atos de um golpe de Estado. Eles também apresentaram questões processuais, como:
- alegação de que STF não é o foro competente para julgar o caso;
- argumentaram que o relator do caso tomou medidas por iniciativa própria, extrapolando papel de magistrado;
- afirmaram também que não tiveram acesso a todas as provas;
- disseram que a PGR não apontou provas que comprovem os crimes imputados.
O procurador geral, Paulo Gonet, alegou que a parcialidade do relator, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, já foi julgada e descartada. O que coloca Moraes como apto para seguir com o caso.
Também foi alegada que a delação premiada firmada com o ex-ajudante de ordens do presidente, Mauro Cid, não foi voluntária. A Procuradoria afirmou que não houve infração no acordo firmado entre Cid e a Polícia Federal (PF).
“Os elementos informativos relacionados aos denunciados foram sempre obtidos após requerimento da Polícia Federal e com manifestação da Procuradoria-Geral da República, sem que houvesse violação ao princípio acusatório”, escreve o documento.
Saiba mais em: Mauro Cid faz novo depoimento e Moraes mantém acordo de delação
Todas as defesas apresentadas pelo Núcleo 1 foram descartadas pela Procuradoria Geral.
Foro privilegiado
Entre os argumentos, o PGR Gonet utilizou recente decisão do plenário do Supremo que, por 7 votos a 4, alterou, na última terça-feira (11), o entendimento a respeito do alcance do foro privilegiado na Corte.
Em comum, as oito defesas rebatidas por Gonet alegaram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não do Supremo, uma vez que nenhum dos réus ainda possui cargo que atraia o foro por prerrogativa de função na Corte.
Gonet destacou, entretanto, que desde a última terça o Supremo entende que devem permanecer na Corte os casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, “mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício do cargo”.
O PGR afirmou ser essa exatamente a situação da denúncia sobre o golpe de Estado, em que os acusados praticaram os crimes no exercício de seus cargos e “justamente com o intuito de se alongarem no poder”.
Turma ou plenário
Gonet também afirmou que, desde 2023, o Regimento Interno do Supremo determina a competência das turmas da Corte, colegiados menores formados por cinco ministros, para julgar os inquéritos e ações penais. Portanto, não haveria espaço para as defesas pedirem que o caso seja analisado em plenário, pelo quórum completo de 11 ministros.
“Partindo-se da premissa de que ‘não é competente quem quer’, a percepção subjetiva dos denunciados sobre a relevância da imputação não é motivo suficiente para a superação da norma regimental, que possui força de lei, sob pena de insegurança jurídica e violação ao princípio da isonomia”,
PGR
Delação de Mauro Cid
Ele afastou ainda a existência de qualquer vício na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O PGR negou que o militar tenha sido intimidado a delatar.
“É expressivo que o colaborador, em sua resposta preliminar, haja pleiteado a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”, escreveu Gonet.
Em outros pontos, o PGR foi mais sucinto, afirmando que o Supremo já enfrentou e rejeitou alegações de que Moraes seria suspeito para julgar o caso, por figurar como suposta vítima do conluio golpista, bem como que a denúncia não poderia ter sido dividida em núcleos, como feito por Gonet.
Ele rebateu ainda a alegação de alguns advogados de que teria apresentado um volume excessivo de documentos como prova, com o objetivo de dificultar a defesa dos acusados.
Ele rechaçou também que seja necessário indicar um juiz de garantias no caso, ou que haja nulidades na investigação da Polícia Federal (PF) no caso, pontos já rejeitados por Moraes em ocasiões anteriores.
Gonet rejeitou a visão de que as defesas tenham direito de se manifestar somente após o delator nesta fase processual, ao contrário do determinado por Moraes, que conferiu o mesmo prazo para todos os acusados apresentarem suas defesas.