O Instituto Vladimir Herzog e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram recurso contra a decisão que suspendeu a implementação do Programa Ruas de Memória, iniciativa da prefeitura de São Paulo que busca alterar os nomes de ruas e logradouros públicos na capital homenageando figuras ligadas à ditadura militar. A medida, aprovada pela Câmara Municipal em 2016, prevê mudanças graduais nos nomes de vias que prestam tributo a agentes do regime militar instaurado em 1964. No entanto, mais de uma década após a criação da lei e cinco anos depois da publicação do decreto, os logradouros permanecem com as mesmas denominações. Confira mais em TVT News.
Um exemplo é a Avenida Presidente Castelo Branco, que liga a Zona Norte ao Centro de São Paulo e ainda carrega o nome do general do Exército, primeiro presidente do regime militar. Outro caso é a Rua Délio Jardim de Matos, localizada na Zona Sul, que homenageia o tenente-brigadeiro da Aeronáutica ex-ministro entre 1979 e 1985 e um dos articuladores do golpe que derrubou o presidente João Goulart.

No final do ano passado, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, liminarmente, que o município apresentasse, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a execução da política pública de renomeação dos logradouros. Contudo, em fevereiro deste ano, o desembargador Fausto Seabra, relator da 7ª Câmara de Direito Público, acolheu os argumentos da prefeitura e suspendeu a decisão.
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A administração municipal afirmou que diversas vias já tiveram seus nomes alterados desde o início do programa, citando exemplos como:
- A Rua Doutor Sérgio Fleury, renomeada para Rua Frei Tito;
- A Avenida General Golbery do Couto e Silva, que passou a se chamar Avenida Giuseppe Benito Pegoraro;
- A Via Elevada Presidente Arthur Costa e Silva, rebatizada como Elevado Presidente João Goulart.
Além disso, a prefeitura argumentou que o decreto que instituiu o programa não estipula prazo específico para a realização das mudanças, o que, segundo ela, justificaria a ausência de um cronograma formal.
Entidades questionam inércia administrativa
Diante dessa decisão, o Instituto Vladimir Herzog e a Defensoria Pública contestaram o entendimento judicial, alegando que a inércia da gestão municipal na execução do Programa Ruas de Memória é evidente. As entidades destacam a falta de dotação orçamentária específica para o programa, a ausência de um responsável institucional claramente definido e pouca transparência na execução das ações previstas no decreto.
No recurso, as organizações afirmaram que “a ausência de um prazo específico não isenta o Executivo de implementar ações concretas e contínuas para o cumprimento da política pública. O caráter progressivo da mudança não autoriza a omissão administrativa, especialmente considerando que o programa foi instituído há mais de oito anos. Ora, o Programa foi aprovado para ser cumprido e não para ser letra morta”.
As entidades agora podem ingressar com novo recurso, solicitando a suspensão ou até a revogação da liminar. Caso contrário, a decisão favorável à prefeitura continuará válida até que o processo seja julgado definitivamente.