Governo reforça compromisso com igualdade salarial entre homens e mulheres

Luiz Marinho, destacou as ações que o Governo Lula vem executando para defender histórica demanda de igualdade salarial
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Marinho centrou sua fala na Lei nº 14.611, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tornou obrigatória a igualdade salarial. Foto: Arquivo/EBC

Na véspera do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou as ações que o Governo Lula vem executando para defender histórica demanda de igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. A entrevista foi concedida nesta quarta-feira, 30 de abril, durante o programa “Bom Dia, Ministro”, que contou com a participação de jornalistas de emissoras e portais de todo o país. Entenda na TVT News.

Marinho centrou sua fala na Lei nº 14.611, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tornou obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A norma também obriga empresas com 100 ou mais empregados a publicar relatórios semestrais de transparência salarial, como forma de monitorar e expor eventuais discrepâncias.


“O que justifica que o homem ganhe mais que a mulher? Por que a mulher branca justifica que ganha mais que a mulher negra ou a mulher indígena, se têm a mesma produtividade, a mesma qualificação, o mesmo retorno para aquela empresa naquela função? Função igual, salário igual é uma necessidade”, afirmou o ministro.


Além da exigência de relatórios semestrais, o Ministério do Trabalho e Emprego realiza o monitoramento permanente das práticas salariais em parceria com o Ministério das Mulheres, com o objetivo de fomentar uma cultura de transparência e justiça nas relações trabalhistas.

Empresas relutam em divulgar dados

Durante a entrevista, Marinho também comentou sobre as resistências que algumas empresas têm apresentado no cumprimento da lei. Segundo o ministro, muitas delas recorreram à Justiça alegando que a divulgação dos relatórios de transparência salarial feriria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


“Observamos que, no começo, muitas empresas foram à justiça para não declarar, para não dar transparência à sua situação, dizendo que feria a LGPD. E nós dissemos: ‘olha, em nenhum momento nós estamos expondo dados das pessoas, sigilo das pessoas. Aqui nós respeitamos toda essa privacidade, não vamos expor absolutamente ninguém. Não tem salário individualizado a ser divulgado e o relatório quem faz é a própria empresa. A empresa tem que se autoconhecer’”, enfatizou.


Segundo o ministro, o objetivo é induzir mudanças estruturais no ambiente de trabalho, a partir da conscientização dos setores de recursos humanos e da alta gestão das empresas sobre seu papel na promoção da igualdade de gênero.


“É uma luta, é uma grande avenida que nós temos que construir em etapas. Isso passa por sensibilização da sociedade, dos departamentos, das diretorias de recursos humanos das empresas, que têm a obrigação de olhar, zelar, para que as coisas entrem nos trilhos gradativamente”, completou Marinho.


Apoio social

O ministro também destacou que o sucesso da nova legislação depende da mobilização da sociedade, que precisa cobrar a aplicação da lei e valorizar empresas que respeitam a igualdade salarial. “É um processo coletivo. Não é só uma obrigação legal, mas uma questão de justiça social, de valorização do trabalho e de construção de um país mais equilibrado”, declarou.

Marinho relembrou que a desigualdade salarial tem raízes profundas no mercado de trabalho brasileiro e que o enfrentamento dessa realidade exige ação contínua, políticas públicas e engajamento institucional.

Igualdade salarial na lei

Além da Lei nº 14.611/2023, a igualdade salarial entre homens e mulheres é um direito já assegurado em diversas outras normas do ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal, no artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, e, no artigo 7º, inciso XXX, garante expressamente a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 461, determina que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário”.

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