Bolsonaro pode ser preso agora? Entenda as medidas cautelares

Se descumpridas as medidas cautelares, o resultado é a conversão em prisão preventiva. Bolsonaro não está acima da lei. Entenda os aspectos
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Caso o STF condene Jair Bolsonaro, ele poderá receber pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos ou pena de multa. Foto: Tania Rego/ABr

O caso que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação e atentado à soberania nacional, trouxe à tona uma série de medidas judiciais previstas na legislação penal brasileira. Entre elas, destacam-se as medidas cautelares alternativas à prisão, aplicadas por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A seguir, a TVT News explica os principais conceitos jurídicos que envolvem esse tipo de decisão, com base no Código de Processo Penal (CPP), na jurisprudência do STF e na situação concreta do ex-presidente.

Se descumpridas, medidas cautelares, o resultado é a conversão em prisão preventiva, reforçando que, mesmo um ex-presidente, não está acima da lei em um Estado Democrático de Direito. A própria decisão interlocutória do ministro Moraes deixa claro este ponto:


“O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, §1º, do CPP.”


Medidas cautelares

As medidas cautelares são providências tomadas pelo juiz ao longo do processo penal para garantir o bom andamento da ação, a preservação da ordem pública, a eficácia da investigação e a aplicação da lei penal. Elas estão previstas no artigo 319 do CPP e não representam condenação, mas sim formas de evitar que o réu atrapalhe a justiça.

No caso de Bolsonaro, foram aplicadas as seguintes cautelares:

  • Monitoração eletrônica (tornozeleira);
  • Recolhimento domiciliar no período noturno;
  • Proibição de uso de redes sociais;
  • Proibição de contato com embaixadores, diplomatas e outros investigados;
  • Proibição de acessar sedes de embaixadas estrangeiras.

Medida cautelar e prisão preventiva

A prisão preventiva (art. 312 do CPP) é uma das formas mais severas de medida cautelar. Trata-se de prisão sem prazo definido, aplicada antes da sentença, quando há risco concreto de que o investigado:

  • Prejudique a investigação ou o processo;
  • Cometa novos crimes;
  • Fuja ou comprometa a ordem pública.

É usada somente quando outras medidas forem insuficientes. No caso Bolsonaro, o STF entendeu que ainda era possível resguardar o processo com medidas menos graves, como a tornozeleira eletrônica, conforme prevê o art. 282, §6º, do CPP.


Art. 282, § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.


Prisão temporária

A prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) tem prazo determinado (5 a 30 dias, prorrogáveis) e é usada durante a fase de investigação, apenas em casos expressamente previstos em lei, como crimes hediondos ou contra a segurança nacional, quando for essencial para a obtenção de provas ou identificação de coautores.

Esse tipo de prisão não foi aplicada no caso Bolsonaro, pois ele já é réu e responde a uma ação penal formal.


As cautelares alternativas à prisão

Desde 2011, com a entrada em vigor da Lei nº 12.403, o CPP passou a prever uma série de medidas cautelares alternativas à prisão, como:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Suspensão do exercício de função pública;
  • Restrição de comunicação;
  • Proibição de sair da comarca;
  • Tornozeleira eletrônica, entre outras (art. 319, CPP).

Essas medidas devem seguir critérios de necessidade e adequação (art. 282), ou seja, devem ser suficientes para proteger o processo, sem recorrer automaticamente à prisão

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“Permanente intensão criminosa de Bolsonaro é patente e escancarada”, afirma ministro Alexandre de Moraes Foto: Reprodução/TV Brasil

Bolsonaro condenado

Caso o STF condene Jair Bolsonaro, ele poderá receber pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos ou pena de multa, conforme o Código Penal.

  • Pena privativa de liberdade: significa prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto. Pode ser substituída por penas alternativas se o crime for de menor gravidade e o réu for primário (art. 44 do Código Penal).
  • Pena restritiva de direitos: substitui a prisão em alguns casos e pode incluir:
    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Interdição de função pública;
    • Limitação de fim de semana;
    • Restrição de frequentar locais;
    • Proibição de sair do domicílio em determinados horários.
  • Multa: valor a ser pago ao Estado, proporcional à gravidade do crime e à capacidade econômica do condenado.

No caso da ação penal 2668, onde Bolsonaro responde por tentativa de golpe, os crimes imputados têm penas altas e podem gerar prisão efetiva, especialmente diante da reincidência em ataques à ordem institucional.

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