Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Portaria Conjunta nº 1, assinada no último dia 15 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O texto põe fim à regra de exclusividade que impedia bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado de acumular a bolsa com outra fonte de renda, e abre espaço para que pesquisadores conciliem a formação acadêmica com atividades remuneradas.
A portaria estabelece que o acúmulo só será permitido mediante critérios específicos. A atividade extra precisa ser compatível com a formação e não pode comprometer a dedicação mínima exigida às atividades de pesquisa, ensino ou inovação vinculadas à bolsa. Além disso, o bolsista deve solicitar autorização formal às agências de fomento e obter o aval do orientador acadêmico, que terá a responsabilidade de atestar que a complementação de renda não prejudicará o desempenho do estudante.
As restrições, no entanto, permanecem em pontos centrais. O acúmulo de duas bolsas segue proibido, assim como a manutenção de cargos em regime de dedicação exclusiva em instituições públicas. Também não será permitido que bolsistas exerçam funções que configurem conflito de interesse ou que inviabilizem a dedicação mínima exigida aos projetos.
Até a publicação da norma, apenas algumas situações específicas já permitiam rendimentos adicionais. Fundações estaduais de amparo à pesquisa, como Fapesp (São Paulo) e Fapemig (Minas Gerais), vinham incluindo a possibilidade de complementação em seus editais. Além delas, os programas de mestrado profissional também autorizavam vínculos adicionais, justamente por terem maior inserção no mercado de trabalho. A grande maioria dos bolsistas da Capes e do CNPq, entretanto, permanecia sujeita à exclusividade.
A flexibilização atende a uma reivindicação antiga de entidades estudantis e associações científicas. Estudantes de pós-graduação vêm denunciando há anos a defasagem no valor das bolsas frente ao custo de vida. Apesar do reajuste concedido em 2023 — o primeiro em dez anos — os valores seguem considerados insuficientes. Atualmente, uma bolsa de mestrado paga R$ 2.100 e uma de doutorado, R$ 3.100. Para representantes da categoria, os reajustes ficaram aquém da inflação acumulada no período, o que continua tornando difícil a permanência na carreira acadêmica.
Na avaliação de entidades ligadas à pós-graduação, a portaria representa um avanço, mas não encerra o debate. De um lado, cria condições para que jovens pesquisadores complementem sua renda e reduzam a evasão em programas de pós-graduação. De outro, não substitui a principal demanda: a valorização efetiva das bolsas, com recomposição inflacionária e equiparação à qualificação exigida dos bolsistas.
Ao anunciar a mudança, Capes e CNPq afirmaram que a flexibilização busca criar um ambiente mais favorável para a formação científica no país. A expectativa é que a medida ajude a garantir a permanência de talentos na pesquisa, evitando que estudantes abandonem a trajetória acadêmica por falta de condições financeiras. Para os pesquisadores, no entanto, a conquista é parcial: sem uma política de recomposição permanente dos valores, as bolsas seguirão sendo insuficientes para sustentar a vida de quem se dedica integralmente à ciência.