Após determinação de notificação imediata pelo Ministério da Saúde, o número de suspeitas de intoxicação por metanol chagou a 43 no país. Desse total, foram registradas no Centro Nacional de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) 39 casos em São Paulo, sendo dez confirmados e 29 em investigação, além de quatro casos em investigação em Pernambuco. Saiba mais na TVT News.
Apenas uma morte decorrente desse tipo de intoxicação foi confirmada pelo Ministério da Saúde no estado de São Paulo. Mais sete óbitos seguem em investigação, sendo dois em Pernambuco e os outros cinco também em São Paulo.
“Estamos diante de uma situação anormal e diferente de tudo o que consta na nossa série histórica em relação à intoxicação por metanol no país”, declarou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De acordo com o órgão do governo federal, os números atuais extrapolam a média anual de 20 casos de intoxicação por metanol no Brasil. A Polícia Federal conduz a investigação por suspeita de envolvimento de organização criminosa, por meio da adulteração de bebida alcoólica.
Sala de Situação
Para monitorar os casos de intoxicação, o Ministério da Saúde instalou, nessa quinta-feira (1º), em caráter extraordinário, uma Sala de Situação que reúne equipes técnicas dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Agricultura e Pecuária; dos conselhos Nacional de Saúde (CNS), Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das secretarias de Saúde de São Paulo e Pernambuco.
Os profissionais atuarão na análise sistemática dos casos suspeitos, além do planejamento, da organização, coordenação e do controle das medidas a serem adotadas enquanto persistirem o risco sanitário e a necessidade de resposta nacional à intoxicação por metanol após o consumo de bebida alcoólica.
Idec divulga nota sobre intoxicação por metanol
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) divulgou uma nota sobre os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas destiladas. A entidade lamentou o ocorrido e assegurou que a legislação brasileira protege os consumidores em situações semelhantes. Confira na íntegra:
O Idec lamenta profundamente os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas destiladas e se solidariza com as vítimas e suas famílias. Reforçamos que a legislação brasileira protege consumidores em situações como esta e impõe responsabilidades claras tanto ao Estado quanto ao mercado.
A responsabilidade recai sobre toda a cadeia: órgãos fiscalizadores, fabricantes, distribuidores, supermercados, bares e restaurantes.
Em situações de risco, como no caso do metanol, fornecedores têm o dever de investigar, intervir e informar de forma ampla e imediata quais produtos estão sob suspeita e onde foram distribuídos, para evitar novos danos.
Já o poder público deve estabelecer protocolos de tratamento com antídotos, orientar a Vigilância Sanitária para investigar e fiscalizar, reforçar a comunicação entre órgãos de saúde e segurança para mapear a origem das adulterações, e intensificar ações de prevenção e orientação aos Procons e para as pessoas.
Os fabricantes de produtos que identificarem a periculosidade têm o dever de comunicar às autoridades competentes e aos consumidores quais medidas estão sendo adotadas para mitigá-los.
De acordo com o artigo 13, II e III, do CDC, quem comercializa produtos sem identificação do fabricante também deve assumir os riscos e responder pelos danos causados, bem como aqueles que não conservarem adequadamente os produtos. A legislação de defesa do consumidor é clara: produtos que coloquem em risco a saúde devem ser retirados imediatamente do mercado.
O artigo 18, §6º do CDC proíbe a venda de alimentos e bebidas adulterados ou deteriorados, enquanto o artigo 10, §3º impõe às autoridades públicas o dever de prestar informações adequadas e proteger a população.
O Idec reafirma: proteger consumidores e garantir transparência é obrigação de fabricantes, comerciantes e autoridades.
Com Agência Brasil