Ministério da Justiça apresenta plano para endurecer penas contra crime organizado

Projeto cria novo tipo penal e aumenta mecanismos de investigação contra milícias e grandes organizações, como PCC e Comando Vermelho
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Ministro Ricardo Lewandowski apresenta Projeto de Lei Antifacção. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, enviou nesta quarta-feira (22) ao governo um projeto que aumenta penas contra o crime organizado e amplia o combate às organizações criminosas. Ainda não há data para que o texto seja votado no Congresso. Entenda o que pode mudar com a Lei Antifacção na TVT News.

Projeto de Lei Antifacção contra o crime organizado

O governo Lula tem intensificado o combate ao crime organizado e, em agosto, realizou a maior operação contra organizações criminosas da história do país. Na ocasião, foi reveleada a existência de um esquema de infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) em postos, distribuidoras, transportadoras e usinas de produção de etanol. Segundo Lewandowski, é preciso “atacar as raízes econômicas e estruturais das facções, que desafiam o Estado brasileiro e comprometem a segurança da população”

O projeto apresentado pelo ministro prevê a criação do crime de “organização criminosa qualificada” com pena de 8 a 15 anos de prisão. O tipo será qualificado como hediodo — inafiançável e imperdoável por anistia ou indulto — e mira as milícias, já que se aplicará quando o grupo exercer dominío territorial ou controle de atividades financeiras com uso de violência ou intimidação.

Para o crime de homicídio praticado a mando da organização criminosa qualificada as penas serão de 12 a 30 anos de prisão O endurecimento é visto por Lewandowski como um fator que pode minar o crime organizado. “A pessoa pensará duas vezes, talvez não os líderes, mas pelo menos os faccionados de menor nível hierárquico saberão que terão a pena bastante agravada”, disse o ministro.

As penas para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa serão aumentadas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. Quem for condenado, ainda está sujeito à pena de outros delitos que possam ter sido praticados, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e homicídio.

O projeto prevê aumento de dois terços até o dobro da pena em casos de agravamento:

  • uso de arma de fogo e explosivo;
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança;
  • participação de menor de idade;
  • participação de servidor público;
  • infiltração no setor público (licitações e contratos com governos);
  • atuação transnacional e envio de dinheiro para o exterior.

O texto do Ministério da Justiça cria novos instrumentos de investigação, como a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas para reunir dados sobre as facções. “Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco. Por exemplo, o nome, o pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais”, detalhou o Lewandowski.

A infiltração de policiais e pessoas jurídicas fictícias em organizações criminosas para obtenção de provas é autorizada pelo texto. Os mecanismos de investigação também também serão ampliados com a introdução de regras para monitoramento prisional de conversas entre presos ligados ao crime organizado. Também será possível obter autorização judicial para gravar conversas entre presos e seus advogados.

O projeto atualiza a lei das organizações criminosas, que é de 2013, e prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções, como através da aceleradação da apreensão de bens, direitos ou valores do investigado. Empresas utilizadas pela organização também poderão ser alvo de intervenção judicial: será possível suspender contratos com o poder público durante investigações.

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