A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida foi uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e segue agora para votação no plenário do Senado em regime de urgência, com expectativa de sanção ainda neste ano para que passe a valer a partir de janeiro de 2026. Saiba mais na TVT News.
O texto, de autoria do Poder Executivo, foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que optou por não alterar o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. A estratégia, segundo ele, busca garantir que o projeto não precise retornar à Câmara, o que poderia atrasar sua entrada em vigor.
Benefício para 25 milhões de brasileiros
Com a nova regra, ficam isentos do Imposto de Renda todos os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Atualmente, a isenção vale apenas para quem ganha até R$ 3.076. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o projeto prevê uma redução parcial do imposto, com descontos decrescentes: quanto maior a renda dentro dessa faixa, menor será o abatimento. Acima desse limite, permanecem as alíquotas atuais.
A partir do ano-calendário de 2026, também haverá isenção anual para rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. O impacto fiscal da medida é estimado em R$ 25,4 bilhões em renúncia de receitas.
Compensação: alta renda e dividendos serão tributados
Para equilibrar as contas públicas, o projeto cria uma tributação mínima para contribuintes de alta renda. Quem ganha mais de R$ 600 mil por ano passará a pagar uma alíquota progressiva de Imposto de Renda, que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. O governo estima que cerca de 200 mil pessoas serão afetadas pela nova cobrança.
Além disso, o texto estabelece tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês, com incidência de 10% de IR na fonte. A mesma alíquota será aplicada às remessas de lucros e dividendos ao exterior.
