O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (10), a lei estadual que restringia o serviço de mototáxi em São Paulo e condicionava sua operação à autorização dos municípios. A decisão abre caminho para a regulamentação definitiva da atividade na capital, que estava suspensa por determinação da Prefeitura. Saiba mais na TVT News.
A lei paulista nº 18.156/2025, sancionada em junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o Estado de São Paulo invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes de transporte e trânsito, violando ainda os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Moraes destacou que a proibição do serviço por estados ou municípios fere a Constituição, pois restringe o direito de escolha do consumidor e limita a atuação de empresas de tecnologia. “As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor”, afirmou. A decisão confirma liminar concedida em setembro e encerra, na prática, a disputa judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de mobilidade, como Uber e 99.
Apesar de liberar o funcionamento do serviço, o STF manteve a possibilidade de os municípios regulamentarem e fiscalizarem a atividade. O ministro Cristiano Zanin ressaltou que as prefeituras podem definir regras locais que considerem fatores como segurança e trânsito, desde que não impeçam a operação. Já o ministro Flávio Dino defendeu que a regulamentação futura também deve garantir direitos básicos aos motociclistas parceiros das plataformas.
Com o julgamento, a Prefeitura de São Paulo será obrigada a regulamentar o serviço. Em setembro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) já havia invalidado o decreto municipal nº 62.144/2023, que proibia o mototáxi por aplicativo, mas manteve a suspensão até a criação de normas específicas.
