Com a proximidade do fim do ano, o 13º salário volta ao centro das atenções de trabalhadores, empresas e economistas. Criado para garantir uma compensação financeira adicional a quem trabalha com carteira assinada, o benefício movimenta bilhões na economia brasileira e funciona como um importante reforço para o consumo das famílias. Mas, afinal, quem tem direito? Como é calculado? E de onde veio essa gratificação natalina que já se tornou parte intrínseca do calendário trabalhista do país?
A TVT News explica em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:
- trabalhadores com carteira assinada;
- empregados domésticos registrados;
- trabalhadores rurais e avulsos;
- aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o benefício por meio da Previdência Social;
- servidores públicos, conforme regras de cada ente federativo.
Estagiários e trabalhadores informais não têm direito ao 13º salário, já que não são regidos pela CLT.
Cálculo: como funciona o valor do 13º
O valor integral do 13º corresponde ao salário mensal do trabalhador. Mas, para quem trabalhou menos de um ano na empresa, o cálculo é proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Vale lembrar que qualquer período superior a 15 dias já conta como mês cheio para a proporção.
Também entram no cálculo:
- médias de horas extras;
- adicionais noturno, insalubridade e periculosidade;
- comissões e gratificações habituais.
Descontos como INSS e Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela, em dezembro.
Quando o 13º deve ser pago
A legislação fixa dois prazos obrigatórios:
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.
Há ainda a possibilidade de o trabalhador pedir a antecipação do 13º para coincidir com as férias. Nesse caso, precisa solicitar ao empregador até janeiro do mesmo ano. Empresas não podem negar esse adiantamento, desde que o pedido seja feito no prazo legal.
Quem é aposentado ou pensionista do INSS recebe o benefício de forma antecipada. Nos últimos anos, o governo federal tem autorizado o pagamento entre maio e junho, mas esse calendário pode mudar a cada exercício.
E se a empresa atrasar?
O atraso no pagamento do 13º salário gera multa administrativa e pode resultar em ações trabalhistas. Para os trabalhadores, é importante guardar contracheques e comprovantes bancários, que servem como prova em eventual cobrança.
Como surgiu o 13º no Brasil
O 13º salário foi instituído em 1962, durante o governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090/62, após intensa mobilização do movimento sindical. À época, a medida enfrentou forte resistência de setores empresariais, que alegavam aumento de custos. Mesmo assim, o debate público acabou consolidando o benefício como um instrumento de dignidade para o trabalhador e como mecanismo de estímulo ao consumo de fim de ano.
A compensação financeira não era inédita: vários países já adotavam bônus natalinos para incentivar a atividade econômica e dar fôlego para as despesas do período. No Brasil, a consolidação veio com a Lei 4.749/65, que estabeleceu a forma de pagamento em duas parcelas — modelo que permanece até hoje.
Importância econômica do 13º
O 13º é uma das maiores injeções de recursos no mercado brasileiro. Economistas estimam, ano após ano, que o benefício movimenta centenas de bilhões de reais e ajuda a impulsionar setores como comércio, turismo, alimentação, serviços e pagamento de dívidas.
Além de estimular o consumo, o valor extra costuma aliviar o orçamento familiar, especialmente em dezembro, mês marcado por despesas adicionais como impostos, material escolar, viagens e festas.
Direitos trabalhistas e garantias
O 13º integra o conjunto de direitos fundamentais dos trabalhadores e não pode ser retirado unilateralmente por empresas ou negociações individuais. Qualquer mudança só poderia ocorrer mediante alteração legislativa — e mesmo assim enfrentaria forte resistência social e política.
Para trabalhadores demitidos sem justa causa, o 13º proporcional deve ser pago na rescisão. Já quem é demitido por justa causa perde esse direito. Em casos de afastamento por auxílio-doença ou licença-maternidade, o benefício é pago de forma compartilhada entre empresa e INSS.
Um direito consolidado
Mais de seis décadas após sua criação, o 13º salário permanece como uma das principais conquistas trabalhistas do país. Seu impacto econômico e social transcende a lógica de um simples bônus: ele garante previsibilidade financeira, reforça a proteção ao trabalhador e mantém viva uma tradição que hoje se confunde com o próprio ciclo anual da economia brasileira.
