Fim do tarifaço para carnes, café e frutas do Brasil

Confira listas de produtos que tiveram redução do tarifaço de 40%
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26.10.2025 - Encontro com o Presidente dos Estados Unidos Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, durante Encontro com o Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, durante o 47ª Cúpula da Associação de Nações do Sudeste Asiático - ASEAN em Kuala Lampur, Malásia. Fotos: Ricardo Stuckert / PR

Presidente Donald Trump cita conversa com Lula e retira retira tarifaço de 40% sobre carne, café, frutas e outros produtos exportados pelo Brasil. Confira quais produtos brasileiros não terão mais tarifas com a TVT News.

Trump retira tarifaço de 40% sobre produtos do Brasil como café, suco de laranja e carne

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou, nesta quinta-feira (20), a retirada da tarifa de importação de 40% sobre determinados produtos brasileiros. Constam na lista divulgada pela Casa Branca produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas, cacau e especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.

Na ordem executiva publicada pela Presidência dos EUA, Trump diz que a decisão foi tomada após conversa por telefone com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as questões identificadas no Decreto Executivo 14.323”. De acordo com a publicação, essas negociações ainda estão em andamento.

Trump retira tarifa de 40% sobre produtos do Brasil como café e carne
Trump diz que a decisão foi tomada após conversa por telefone com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Ricardo Stuckert

Além disso, foram consideradas informações e recomendações adicionais de diversas autoridades que têm acompanhado as circunstâncias relativas ao estado de emergência declarado no Decreto Executivo 14.323.

Segundo as recomendações recebidas por Trump, “certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional de 40% imposta pelo Decreto Executivo 14.323, porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil”, especifica a publicação oficial.

Na abertura do Salão do Automóvel, o presidente Lula comemorou o anúncio do fim do tarifaço dizendo que a negociação foi conduzida com calma. “O presidente Trump já começou a reduzir algumas tarifas que havia feito em alguns produtos brasileiros. Eu não costumo tomar decisões quando estou com 39° de febre”, disse o presidente.

Lista de produtos que estão sem as tarifas de 40%

A Casa Branca divulgou, em um anexo, a lista de produtos que deixam de ser afetados pela alíquota de 40%. “Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14.323″, diz o texto, ao acrescentar que, no entendimento de Trump, “essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada no Decreto Executivo 14.323”.

Os Grandes Setores Preservados

De acordo com a lista, os seguintes segmentos foram majoritariamente ou integralmente preservados da nova tarifa:

Proteína Bovina

Todo o complexo da carne bovina foi isento. A lista abrange desde carcaças e meias-carcaças até os cortes mais nobres (como o contrafilé e o patinho), sejam eles frescos, refrigerados ou congelados, com ou sem osso. Miudezas comestíveis (como fígado e língua) e carnes bovinas preparadas ou conservadas, incluindo a famosa corned beef enlatada, também estão de fora da tarifa.

Café

O setor cafeeiro, um dos mais tradicionais da economia nacional, também foi beneficiado. A isenção abrange todos os tipos de grão de café (verde ou torrado, cafeinado ou descafeinado), além de extratos, essências e concentrados da bebida.

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Café teve redução do tarifaço. Foto: Wikimedia Commons

Sucos e Frutas Tropicais

  • Sucos: Sucos de laranja (em várias concentrações), de lima e de abacaxi concentrado estão isentos.
  • Frutas Frescas e Secas: Laranjas, limas, mamões, mangas, abacates, castanhas-do-pará, castanhas de caju, cocos e muitas outras.
  • Frutas Processadas: Polpas de frutas (banana, mamão, manga), frutas congeladas e preparações como geleia de abacaxi também estão na lista de isenções.

Outros Destaques da Cesta de Exportação

  • Mandioca e seus derivados, como amido (polvilho) e tapioca.
  • Cacau e seus produtos, como amêndoas, manteiga e pasta.

Quais produtos estão isentos do tarifaço

Confira a lista de produtos que não terão mais o tarifaço de Trump

ANEXO I da ordem executiva de Trump

Nota da Casa Branca: Todos os produtos classificados nas subposições de 8 dígitos da Nomenclatura de Tarifas Aduaneiras dos Estados Unidos (HTSUS, na sigla em inglês) que estão listados neste Anexo não estão cobertos pela ação (isenção de tarifa). As descrições de produtos contidas neste Anexo são fornecidas apenas para fins informativos e não pretendem delimitar de forma alguma o escopo da ação.

Apenas os itens que são devidamente classificados nas disposições listadas da HTSUS estão excluídos da ação tarifária.

Notas sobre certas disposições da HTSUS para as quais apenas uma parte da provisão é coberta neste Anexo, conforme fornecido na coluna “Notas”:

  • Uma subposição marcada com “Ex” é definida e limitada pela descrição do produto.
  • Uma subposição marcada com “Aeronave” inclui apenas artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves que não sejam aeronaves militares); seus motores, peças e componentes; suas outras partes, componentes e subconjuntos; e simuladores de voo em solo e suas partes e componentes do Brasil, que de outra forma atendam aos critérios da nota geral 6 da HTSUS, independentemente de o produto ser classificado sob uma disposição para a qual a taxa de direito “Livre (C)” apareça na subcoluna “Especial”.

Abaixo segue a lista traduzida do Anexo I, com a coluna “Notas” indicando “Adição” (para os itens adicionados à lista de isenções) ou as especificações “Aeronave” e “Ex” conforme consta no documento original.

Código HTSUSDescrição do Produto (Traduzida)Notas
0201.10.05Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, descritas na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.10.10Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, descritas na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.10.50Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, outras não descritas na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.20.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.20.06Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.20.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.50Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.80Cortes de carne bovina, com osso, frescos ou refrigerados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.30.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.30.06Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.30.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.50Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.80Cortes de carne bovina, sem osso, frescos ou refrigerados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.10.05Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, descritas na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.10.10Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, descritas na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.10.50Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, outras não descritas na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.20.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.20.06Cortes de carne bovina, com osso, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.20.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.50Cortes de carne bovina, com osso, não processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.80Cortes de carne bovina, com osso, congelados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.30.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.30.06Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.30.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.50Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.80Cortes de carne bovina, sem osso, congelados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0206.10.00Miudezas comestíveis de animais bovinos, frescas ou refrigeradasAdição
0206.21.00Línguas de animais bovinos, congeladasAdição
0206.22.00Fígados de animais bovinos, congeladosAdição
0206.29.00Miudezas comestíveis de animais bovinos, exceto línguas ou fígados, congeladasAdição
0210.20.00Carne de animais bovinos, salgada, em salmoura, seca ou defumadaAdição
0702.00.20Tomates, frescos ou refrigerados, se admitidos durante o período de 1º de março a 14 de julho, ou o período de 1º de setembro a 14 de novembro de qualquer anoAdição
0702.00.40Tomates, frescos ou refrigerados, admitidos durante o período de 15 de julho a 31 de agosto de qualquer anoAdição
0702.00.60Tomates, frescos ou refrigerados, admitidos durante o período de 15 de novembro de qualquer ano até o último dia de fevereiro do ano seguinteAdição
0709.99.05Jicamas e fruta-pão, frescas ou refrigeradasAdição
0709.99.10Chuchu (Sechium edule), fresco ou refrigeradoAdição
0710.80.15Brotos de bambu e castanhas-d’água (exceto castanhas-d’água chinesas), não cozidos ou cozidos no vapor ou em água, congeladosAdição
0711.90.30Alcaparras, preservadas provisionalmente, mas impróprias para consumo imediato nesse estadoAdição
0712.32.00Auriculárias (Auricularia spp.) secas, inteiras, cortadas, fatiadas, quebradas ou em pó, mas não mais preparadasAdição
0712.34.10Shiitake seco ao ar ou ao solAdição
0712.34.20Shiitake seco (outro que não ao ar ou ao sol)Adição
0713.34.20Feijões Bambara secos, descascados, se admitidos para consumo durante o período de 1º de maio a 31 de agosto, inclusive, em qualquer anoAdição
0713.34.40Feijões Bambara secos, descascados, se admitidos para consumo fora do período acima, ou se retirados para consumoAdição
0714.10.10Mandioca, congelada, mesmo fatiada ou na forma de pelletsAdição
0714.10.20Mandioca, fresca, refrigerada ou seca, mesmo fatiada ou na forma de pelletsAdição
0714.40.10Taro (Colocasia spp.), fresco ou refrigerado, mesmo fatiado ou na forma de pelletsAdição
0714.40.20Taro (Colocasia spp.), congeladoAdição
0714.40.50Taro (Colocasia spp.), seco, na forma de pelletsAdição
0714.40.60Taro (Colocasia spp.), seco, mesmo fatiado, mas não em pelletsAdição
0714.50.10Yautia (Xanthosoma spp.), fresca ou refrigerada, mesmo fatiada ou na forma de pelletsAdição
0714.50.20Yautia (Xanthosoma spp.), congeladaAdição
0714.50.60Yautia (Xanthosoma spp.), seca, mesmo fatiada, mas não em pelletsAdição
0714.90.42Outras misturas de castanhas-d’água chinesas, congeladasAdição
0714.90.44Castanhas-d’água chinesas, não misturadas, congeladasAdição
0714.90.46Inhames-pelados, araruta, salep, tupinambores e raízes e tubérculos semelhantes congelados, nesoiAdição
0714.90.48Castanhas-d’água chinesas, secasAdição
0714.90.61Inhames-pelados, araruta, salep, tupinambores e raízes e tubérculos semelhantes secos, nesoi, mesmo fatiados, mas não em pelletsAdição
0801.11.00Cocos, dessecadosAdição
0801.12.00Cocos, frescos, na casca interna (endocarpo)Adição
0801.19.01Cocos, frescos, não na casca interna (endocarpo)Adição
0801.21.00Castanhas-do-pará, frescas ou secas, em cascaAdição
0801.22.00Castanhas-do-pará, frescas ou secas, sem cascaAdição
0801.31.00Castanhas de caju, frescas ou secas, em cascaAdição
0801.32.00Castanhas de caju, frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.41.00Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, em cascaAdição
0802.42.00Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.61.00Nozes de macadâmia, em cascaAdição
0802.62.00Nozes de macadâmia, sem cascaAdição
0802.70.10Nozes de cola (Cola spp.), frescas ou secas, em cascaAdição
0802.70.20Nozes de cola (Cola spp.), frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.80.10Nozes de areca, frescas ou secas, em cascaAdição
0802.80.20Nozes de areca, frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.91.10Pinhões Pignolia, frescos ou secos, em cascaAdição
0802.91.90Pinhões (outros que não Pignolia), frescos ou secos, em cascaAdição
0802.92.10Pinhões Pignolia, frescos ou secos, sem cascaAdição
0802.92.90Pinhões (outros que não Pignolia), frescos ou secos, sem cascaAdição
0803.10.10Plátanos/bananas-da-terra, frescosAdição
0803.10.20Plátanos/bananas-da-terra, secosAdição
0803.90.00Bananas, frescas ou secasAdição
0804.30.20Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos de tamanho, a granelAdição
0804.30.40Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos de tamanho, em caixas ou outras embalagensAdição
0804.30.60Abacaxis, frescos ou secos, reduzidos de tamanhoAdição
0804.40.00Abacates, frescos ou secosAdição
0804.50.40Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se admitidos durante o período de 1º de setembro a 31 de maio do ano seguinte, inclusiveAdição
0804.50.60Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se admitidos durante o período de 1º de junho a 31 de agosto, inclusiveAdição
0804.50.80Goiabas, mangas e mangostões, secosAdição
0805.10.00Laranjas, frescas ou secasAdição
0805.50.30Limas Tahiti, limas Pérsia e outras limas da variedade Citrus latifolia, frescas ou secasAdição
0805.50.40Limas da variedade Citrus aurantifolia, frescas ou secasAdição
0805.90.01Etrogs (frutas cítricas ritualísticas)Adição (Ex)
0807.20.00Mamões, frescosAdição
0808.40.20Marmelos, frescos, se admitidos durante o período de 1º de abril a 30 de junho, inclusiveAdição
0808.40.40Marmelos, frescos, se admitidos durante o período de 1º de julho a 31 de março do ano seguinte, inclusiveAdição
0810.50.00Kiwis, frescosAdição
0810.60.00Duriões, frescosAdição
0810.90.27Outras bagas e tamarindos, frescosAdição
0810.90.46Frutas, nesoi, frescasAdição
0811.90.10Bananas e plátanos/bananas-da-terra, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.25Cajás, mamães-colorados, sapotis, graviolas e pinhas, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.30Polpa de coco, congelada, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.40Mamões, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.50Abacaxis, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.52Mangas, congeladas, mesmo previamente cozidas no vapor ou em águaAdição
0811.90.80Frutas tropicais, nesoi, congeladas, mesmo previamente cozidas no vapor ou em águaAdição (Ex)
0812.90.40Abacaxis, preservados provisionalmente, mas impróprios para consumo imediato nesse estadoAdição
0901.11.00Café, não torrado, não descafeinadoAdição
0901.12.00Café, não torrado, descafeinadoAdição
0901.21.00Café, torrado, não descafeinadoAdição
0901.22.00Café, torrado, descafeinadoAdição
0901.90.10Cascas e películas de caféAdição
0901.90.20Substitutos do café contendo caféAdição
0902.10.10Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, aromatizadoAdição
0902.10.90Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, não aromatizadoAdição
0902.20.10Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg, aromatizadoAdição
0902.20.90Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg, não aromatizadoAdição
0902.30.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kgAdição
0902.40.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, outros que não em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kgAdição
0903.00.00Erva-mateAdição
0904.11.00Pimenta do gênero Piper, nem triturada nem moídaAdição
0904.12.00Pimenta do gênero Piper, triturada ou moídaAdição
0904.21.20Páprica, seca, nem triturada nem moídaAdição
0904.21.40Pimenta Anaheim e Ancho, seca, nem triturada nem moídaAdição
0904.21.60Frutos do gênero Capsicum, exceto páprica ou pimenta Anaheim e Ancho, secos, nem triturados nem moídosAdição
0904.21.80Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), secosAdição
0904.22.20Páprica, triturada ou moídaAdição
0904.22.40Pimenta Anaheim e Ancho, triturada ou moídaAdição
0904.22.73Misturas de pimentões vermelhos picantes amassados ou macerados e sal, nesoiAdição
0904.22.76Frutos do gênero Capsicum, triturados ou moídos, nesoiAdição
0904.22.80Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), triturados ou moídosAdição
0905.10.00Baunilha, nem triturada nem moídaAdição
0905.20.00Baunilha, triturada ou moídaAdição
0906.11.00Canela (Cinnamomum zeylanicum Blume), nem triturada nem moídaAdição
0906.19.00Canela e flores de caneleira, nesoi, nem trituradas nem moídasAdição
0906.20.00Canela e flores de caneleira, trituradas ou moídasAdição
0907.10.00Cravos-da-índia (fruto inteiro, cravos e hastes), nem triturados nem moídosAdição
0907.20.00Cravos-da-índia (fruto inteiro, cravos e hastes), triturados ou moídosAdição
0908.11.00Noz-moscada, nem triturada nem moídaAdição
0908.12.00Noz-moscada, triturada ou moídaAdição
0908.21.00Macis, nem triturado nem moídoAdição
0908.22.20Macis, moído, Bombay ou selvagemAdição
0908.22.40Macis, triturado ou moído, outro que não macis moído Bombay ou selvagemAdição
0908.31.00Cardamomos, nem triturados nem moídosAdição
0908.32.00Cardamomos, triturados ou moídosAdição
0909.21.00Sementes de coentro, nem trituradas nem moídasAdição
0909.22.00Sementes de coentro, trituradas ou moídasAdição
0909.31.00Sementes de cominho, nem trituradas nem moídasAdição
0909.32.00Sementes de cominho, trituradas ou moídasAdição
0909.61.00Sementes de anis, badiã, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; nem trituradas nem moídasAdição
0909.62.00Sementes de anis, badiã, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; trituradas ou moídasAdição
0910.11.00Gengibre, nem triturado nem moídoAdição
0910.12.00Gengibre, triturado ou moídoAdição
0910.20.00AçafrãoAdição
0910.30.00Açafrão-da-terra (cúrcuma)Adição
0910.91.00Misturas de especiarias referidas na nota 1(b) do capítulo 9 da HTSUSAdição
0910.99.07Folhas de louro, outras que não brutas ou não manufaturadasAdição
0910.99.10CarilAdição
0910.99.20Orégano, bruto ou não manufaturadoAdição
0910.99.40Orégano, outro que não bruto ou não manufaturadoAdição
0910.99.50EndroAdição
0910.99.60Especiarias, nesoiAdição
1003.90.40Cevada, não para semeadura, outra que não para malteaçãoAdição
1008.30.00AlpisteAdição
1008.40.00Fonio (Digitaria spp.)Adição
1008.60.00TriticaleAdição
1106.20.90Farinha, sêmola e pó de sagu, ou de raízes ou tubérculos da posição 0714 (excluindo castanhas-d’água chinesas)Adição
1106.30.20Farinha, sêmola e pó de banana e plátano/banana-da-terraAdição
1108.14.00Amido de mandiocaAdição
1108.19.00Amidos, exceto de trigo, milho, batata ou mandiocaAdição
1203.00.00Côco (copra)Adição
1207.91.00Sementes de papoula, mesmo quebradasAdição
1404.90.90Ramos de tamareira, ramos de murta ou outro material vegetal, apenas para fins religiososAdição (Ex)
1513.11.00Óleo de coco (copra) e suas frações, óleo brutoAdição
1513.19.00Óleo de coco (copra) e suas frações, outrosAdição
1521.10.00Ceras vegetais (exceto triglicerídeos), mesmo refinadas ou coloridasAdição
1521.90.20Cera de abelha branqueadaAdição
1602.50.05Miudezas de animais bovinos, preparadas ou conservadasAdição
1602.50.07Carne bovina enlatada (corned beef), em recipientes hermeticamente fechadosAdição
1602.50.08Miudezas de animais bovinos, curadas ou em conserva, não carne enlatada, não em recipientes hermeticamente fechadosAdição
1602.50.21Miudezas de animais bovinos, outras, em recipientes hermeticamente fechadosAdição
1602.50.60Carnes de animais bovinos, preparadas ou conservadas, não contendo cereais ou vegetais, nesoiAdição
1602.50.90Carnes de animais bovinos, preparadas ou conservadas, contendo cereais ou vegetaisAdição
1801.00.00Amêndoas de cacau, inteiras ou partidas, cruas ou torradasAdição
1802.00.00Cascas, películas e outros resíduos de cacauAdição
1803.10.00Pasta de cacau, não desengorduradaAdição
1803.20.00Pasta de cacau, total ou parcialmente desengorduradaAdição
1804.00.00Manteiga, gordura e óleo de cacauAdição
1805.00.00Cacau em pó, não contendo açúcar ou outro adoçante adicionadoAdição
1903.00.20Tapioca e substitutos preparados a partir de amido, de araruta, mandioca ou sagu, em forma de flocos, grãos, pérolas, migalhas ou formas semelhantesAdição
1903.00.40Tapioca e substitutos, preparados a partir de amido nesoi, em forma de flocos, grãos, pérolas, migalhas ou formas semelhantesAdição
1905.90.10Pão, pastelaria, bolos, biscoitos e produtos de padaria semelhantes, nesoi, e pudins, mesmo contendo chocolate, frutas, nozes ou confeitaria, apenas para fins religiososAdição (Ex)
1905.90.90Obras de confeitaria, hóstias, selos de lacre, papel de arroz e produtos semelhantes, nesoi, apenas para fins religiososAdição (Ex)
2001.90.45Mangas, preparadas ou conservadas em vinagre ou ácido acéticoAdição
2005.91.60Brotos de bambu, em recipientes hermeticamente fechados, preparados ou conservados de outro modo que não em vinagre ou ácido acético, não congelados, não conservados com açúcarAdição
2006.00.40Abacaxis, conservados com açúcar (escorridos, glacê ou cristalizados)Adição
2007.99.40Geleia de abacaxiAdição
2007.99.50Pastas e purês de goiaba e manga, preparações cozidasAdição
2008.19.15Cocos, de outro modo preparados ou conservados, nesoiAdição
2008.20.00Abacaxis, de outro modo preparados ou conservados, nesoiAdição
2008.30.35Polpa de laranja
2008.91.00Palmitos, de outro modo preparados ou conservados, nesoiAdição
2008.99.13Polpa de banana, de outro modo preparada ou conservada, nesoiAdição
2008.99.15Bananas, exceto polpa, de outro modo preparadas ou conservadas, nesoiAdição
2008.99.21AçaíAdição (Ex)
2008.99.40Mangas, de outro modo preparadas ou conservadas, nesoiAdição
2008.99.45Polpa de mamão, de outro modo preparada ou conservada, nesoiAdição
2008.99.91Bolo de feijão, bastão de feijão, missô, outras frutas, nozes e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadasAdição
2009.11.00Suco de laranja, congelado, não fermentado e não contendo álcool adicionado
2009.12.25Suco de laranja, não congelado, de valor B

ANEXO I

Nota: Todos os produtos classificados nas subposições de 8 dígitos da Nomenclatura de Tarifas Aduaneiras dos Estados Unidos (HTSUS, na sigla em inglês) que estão listados neste Anexo não estão cobertos pela ação (isenção de tarifa). As descrições de produtos contidas neste Anexo são fornecidas apenas para fins informativos e não pretendem delimitar de forma alguma o escopo da ação. Apenas os itens que são devidamente classificados nas disposições listadas da HTSUS estão excluídos da ação tarifária. Quaisquer questões sobre o escopo de subposições específicas da HTSUS devem ser encaminhadas à U.S. Customs and Border Protection. Nas descrições de produtos, a abreviatura “nesoi” significa “não especificado ou incluído em outra parte”.

Notas sobre certas disposições da HTSUS para as quais apenas uma parte da provisão é coberta neste Anexo, conforme fornecido na coluna “Notas”:

  • Uma subposição marcada com “Ex” é definida e limitada pela descrição do produto.
  • Uma subposição marcada com “Aeronave” inclui apenas artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves que não sejam aeronaves militares); seus motores, peças e componentes; suas outras partes, componentes e subconjuntos; e simuladores de voo em solo e suas partes e componentes do Brasil, que de outra forma atendam aos critérios da nota geral 6 da HTSUS, independentemente de o produto ser classificado sob uma disposição para a qual a taxa de direito “Livre (C)” apareça na subcoluna “Especial”.

Abaixo segue a lista traduzida do Anexo I, com a coluna “Notas” indicando “Adição” (para os itens adicionados à lista de isenções) ou as especificações “Aeronave” e “Ex” conforme consta no documento original.

Código HTSUSDescrição do Produto (Traduzida)Notas
0201.10.05Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, descritas na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.10.10Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, descritas na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.10.50Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, outras não descritas na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.20.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.20.06Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.20.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.50Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.20.80Cortes de carne bovina, com osso, frescos ou refrigerados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.30.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.30.06Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0201.30.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.50Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0201.30.80Cortes de carne bovina, sem osso, frescos ou refrigerados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.10.05Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, descritas na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.10.10Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, descritas na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.10.50Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, outras não descritas na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.20.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.20.06Cortes de carne bovina, com osso, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.20.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.50Cortes de carne bovina, com osso, não processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.20.80Cortes de carne bovina, com osso, congelados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.02Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.30.04Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.30.06Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUSAdição
0202.30.10Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.30Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.50Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0202.30.80Cortes de carne bovina, sem osso, congelados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUSAdição
0206.10.00Miudezas comestíveis de animais bovinos, frescas ou refrigeradasAdição
0206.21.00Línguas de animais bovinos, congeladasAdição
0206.22.00Fígados de animais bovinos, congeladosAdição
0206.29.00Miudezas comestíveis de animais bovinos, exceto línguas ou fígados, congeladasAdição
0210.20.00Carne de animais bovinos, salgada, em salmoura, seca ou defumadaAdição
0702.00.20Tomates, frescos ou refrigerados, se admitidos durante o período de 1º de março a 14 de julho, ou o período de 1º de setembro a 14 de novembro de qualquer anoAdição
0702.00.40Tomates, frescos ou refrigerados, admitidos durante o período de 15 de julho a 31 de agosto de qualquer anoAdição
0702.00.60Tomates, frescos ou refrigerados, admitidos durante o período de 15 de novembro de qualquer ano até o último dia de fevereiro do ano seguinteAdição
0709.99.05Jicamas e fruta-pão, frescas ou refrigeradasAdição
0709.99.10Chuchu (Sechium edule), fresco ou refrigeradoAdição
0710.80.15Brotos de bambu e castanhas-d’água (exceto castanhas-d’água chinesas), não cozidos ou cozidos no vapor ou em água, congeladosAdição
0711.90.30Alcaparras, preservadas provisionalmente, mas impróprias para consumo imediato nesse estadoAdição
0712.32.00Auriculárias (Auricularia spp.) secas, inteiras, cortadas, fatiadas, quebradas ou em pó, mas não mais preparadasAdição
0712.34.10Shiitake seco ao ar ou ao solAdição
0712.34.20Shiitake seco (outro que não ao ar ou ao sol)Adição
0713.34.20Feijões Bambara secos, descascados, se admitidos para consumo durante o período de 1º de maio a 31 de agosto, inclusive, em qualquer anoAdição
0713.34.40Feijões Bambara secos, descascados, se admitidos para consumo fora do período acima, ou se retirados para consumoAdição
0714.10.10Mandioca, congelada, mesmo fatiada ou na forma de pelletsAdição
0714.10.20Mandioca, fresca, refrigerada ou seca, mesmo fatiada ou na forma de pelletsAdição
0714.40.10Taro (Colocasia spp.), fresco ou refrigerado, mesmo fatiado ou na forma de pelletsAdição
0714.40.20Taro (Colocasia spp.), congeladoAdição
0714.40.50Taro (Colocasia spp.), seco, na forma de pelletsAdição
0714.40.60Taro (Colocasia spp.), seco, mesmo fatiado, mas não em pelletsAdição
0714.50.10Yautia (Xanthosoma spp.), fresca ou refrigerada, mesmo fatiada ou na forma de pelletsAdição
0714.50.20Yautia (Xanthosoma spp.), congeladaAdição
0714.50.60Yautia (Xanthosoma spp.), seca, mesmo fatiada, mas não em pelletsAdição
0714.90.42Outras misturas de castanhas-d’água chinesas, congeladasAdição
0714.90.44Castanhas-d’água chinesas, não misturadas, congeladasAdição
0714.90.46Inhames-pelados, araruta, salep, tupinambores e raízes e tubérculos semelhantes congelados, nesoiAdição
0714.90.48Castanhas-d’água chinesas, secasAdição
0714.90.61Inhames-pelados, araruta, salep, tupinambores e raízes e tubérculos semelhantes secos, nesoi, mesmo fatiados, mas não em pelletsAdição
0801.11.00Cocos, dessecadosAdição
0801.12.00Cocos, frescos, na casca interna (endocarpo)Adição
0801.19.01Cocos, frescos, não na casca interna (endocarpo)Adição
0801.21.00Castanhas-do-pará, frescas ou secas, em cascaAdição
0801.22.00Castanhas-do-pará, frescas ou secas, sem cascaAdição
0801.31.00Castanhas de caju, frescas ou secas, em cascaAdição
0801.32.00Castanhas de caju, frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.41.00Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, em cascaAdição
0802.42.00Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.61.00Nozes de macadâmia, em cascaAdição
0802.62.00Nozes de macadâmia, sem cascaAdição
0802.70.10Nozes de cola (Cola spp.), frescas ou secas, em cascaAdição
0802.70.20Nozes de cola (Cola spp.), frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.80.10Nozes de areca, frescas ou secas, em cascaAdição
0802.80.20Nozes de areca, frescas ou secas, sem cascaAdição
0802.91.10Pinhões Pignolia, frescos ou secos, em cascaAdição
0802.91.90Pinhões (outros que não Pignolia), frescos ou secos, em cascaAdição
0802.92.10Pinhões Pignolia, frescos ou secos, sem cascaAdição
0802.92.90Pinhões (outros que não Pignolia), frescos ou secos, sem cascaAdição
0803.10.10Plátanos/bananas-da-terra, frescosAdição
0803.10.20Plátanos/bananas-da-terra, secosAdição
0803.90.00Bananas, frescas ou secasAdição
0804.30.20Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos de tamanho, a granelAdição
0804.30.40Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos de tamanho, em caixas ou outras embalagensAdição
0804.30.60Abacaxis, frescos ou secos, reduzidos de tamanhoAdição
0804.40.00Abacates, frescos ou secosAdição
0804.50.40Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se admitidos durante o período de 1º de setembro a 31 de maio do ano seguinte, inclusiveAdição
0804.50.60Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se admitidos durante o período de 1º de junho a 31 de agosto, inclusiveAdição
0804.50.80Goiabas, mangas e mangostões, secosAdição
0805.10.00Laranjas, frescas ou secasAdição
0805.50.30Limas Tahiti, limas Pérsia e outras limas da variedade Citrus latifolia, frescas ou secasAdição
0805.50.40Limas da variedade Citrus aurantifolia, frescas ou secasAdição
0805.90.01Etrogs (frutas cítricas ritualísticas)Adição (Ex)
0807.20.00Mamões, frescosAdição
0808.40.20Marmelos, frescos, se admitidos durante o período de 1º de abril a 30 de junho, inclusiveAdição
0808.40.40Marmelos, frescos, se admitidos durante o período de 1º de julho a 31 de março do ano seguinte, inclusiveAdição
0810.50.00Kiwis, frescosAdição
0810.60.00Duriões, frescosAdição
0810.90.27Outras bagas e tamarindos, frescosAdição
0810.90.46Frutas, nesoi, frescasAdição
0811.90.10Bananas e plátanos/bananas-da-terra, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.25Cajás, mamães-colorados, sapotis, graviolas e pinhas, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.30Polpa de coco, congelada, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.40Mamões, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.50Abacaxis, congelados, em água ou contendo adoçante adicionadoAdição
0811.90.52Mangas, congeladas, mesmo previamente cozidas no vapor ou em águaAdição
0811.90.80Frutas tropicais, nesoi, congeladas, mesmo previamente cozidas no vapor ou em águaAdição (Ex)
0812.90.40Abacaxis, preservados provisionalmente, mas impróprios para consumo imediato nesse estadoAdição
0901.11.00Café, não torrado, não descafeinadoAdição
0901.12.00Café, não torrado, descafeinadoAdição
0901.21.00Café, torrado, não descafeinadoAdição
0901.22.00Café, torrado, descafeinadoAdição
0901.90.10Cascas e películas de caféAdição
0901.90.20Substitutos do café contendo caféAdição
0902.10.10Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, aromatizadoAdição
0902.10.90Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, não aromatizadoAdição
0902.20.10Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg, aromatizadoAdição
0902.20.90Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg, não aromatizadoAdição
0902.30.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kgAdição
0902.40.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, outros que não em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kgAdição
0903.00.00Erva-mateAdição
0904.11.00Pimenta do gênero Piper, nem triturada nem moídaAdição
0904.12.00Pimenta do gênero Piper, triturada ou moídaAdição
0904.21.20Páprica, seca, nem triturada nem moídaAdição
0904.21.40Pimenta Anaheim e Ancho, seca, nem triturada nem moídaAdição
0904.21.60Frutos do gênero Capsicum, exceto páprica ou pimenta Anaheim e Ancho, secos, nem triturados nem moídosAdição
0904.21.80Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), secosAdição
0904.22.20Páprica, triturada ou moídaAdição
0904.22.40Pimenta Anaheim e Ancho, triturada ou moídaAdição
0904.22.73Misturas de pimentões vermelhos picantes amassados ou macerados e sal, nesoiAdição
0904.22.76Frutos do gênero Capsicum, triturados ou moídos, nesoiAdição
0904.22.80Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), triturados ou moídosAdição
0905.10.00Baunilha, nem triturada nem moídaAdição
0905.20.00Baunilha, triturada ou moídaAdição
0906.11.00Canela (Cinnamomum zeylanicum Blume), nem triturada nem moídaAdição
0906.19.00Canela e flores de caneleira, nesoi, nem trituradas nem moídasAdição
0906.20.00Canela e flores de caneleira, trituradas ou moídasAdição
0907.10.00Cravos-da-índia (fruto inteiro, cravos e hastes), nem triturados nem moídosAdição
0907.20.00Cravos-da-índia (fruto inteiro, cravos e hastes), triturados ou moídosAdição
0908.11.00Noz-moscada, nem triturada nem moídaAdição
0908.12.00Noz-moscada, triturada ou moídaAdição
0908.21.00Macis, nem triturado nem moídoAdição
0908.22.20Macis, moído, Bombay ou selvagemAdição
0908.22.40Macis, triturado ou moído, outro que não macis moído Bombay ou selvagemAdição
0908.31.00Cardamomos, nem triturados nem moídosAdição
0908.32.00Cardamomos, triturados ou moídosAdição
0909.21.00Sementes de coentro, nem trituradas nem moídasAdição
0909.22.00Sementes de coentro, trituradas ou moídasAdição
0909.31.00Sementes de cominho, nem trituradas nem moídasAdição
0909.32.00Sementes de cominho, trituradas ou moídasAdição
0909.61.00Sementes de anis, badiã, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; nem trituradas nem moídasAdição
0909.62.00Sementes de anis, badiã, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; trituradas ou moídasAdição
0910.11.00Gengibre, nem triturado nem moídoAdição
0910.12.00Gengibre, triturado ou moídoAdição
0910.20.00AçafrãoAdição
0910.30.00Açafrão-da-terra (cúrcuma)Adição
0910.91.00Misturas de especiarias referidas na nota 1(b) do capítulo 9 da HTSUSAdição
0910.99.07Folhas de louro, outras que não brutas ou não manufaturadasAdição
0910.99.10CarilAdição
0910.99.20Orégano, bruto ou não manufaturadoAdição
0910.99.40Orégano, outro que não bruto ou não manufaturadoAdição
0910.99.50EndroAdição
0910.99.60Especiarias, nesoiAdição
1003.90.40Cevada, não para semeadura, outra que não para malteaçãoAdição
1008.30.00AlpisteAdição
1008.40.00Fonio (Digitaria spp.)Adição
1008.60.00TriticaleAdição
1106.20.90Farinha, sêmola e pó de sagu, ou de raízes ou tubérculos da posição 0714 (excluindo castanhas-d’água chinesas)Adição
1106.30.20Farinha, sêmola e pó de banana e plátano/banana-da-terraAdição
1108.14.00Amido de mandiocaAdição
1108.19.00Amidos, exceto de trigo, milho, batata ou mandiocaAdição
1203.00.00Côco (copra)Adição
1207.91.00Sementes de papoula, mesmo quebradasAdição
1404.90.90Ramos de tamareira, ramos de murta ou outro material vegetal, apenas para fins religiososAdição (Ex)
1513.11.00Óleo de coco (copra) e suas frações, óleo brutoAdição
1513.19.00Óleo de coco (copra) e suas frações, outrosAdição
1521.10.00Ceras vegetais (exceto triglicerídeos), mesmo refinadas ou coloridasAdição
1521.90.20Cera de abelha branqueadaAdição
1602.50.05Miudezas de animais bovinos, preparadas ou conservadasAdição
1602.50.07Carne bovina enlatada (corned beef), em recipientes hermeticamente fechadosAdição
1602.50.08Miudezas de animais bovinos, curadas ou em conserva, não carne enlatada, não em recipientes hermeticamente fechadosAdição
1602.50.21Miudezas de animais bovinos, outras, em recipientes hermeticamente fechadosAdição
1602.50.60Carnes de animais bovinos, preparadas ou conservadas, não contendo cereais ou vegetais, nesoiAdição
1602.50.90Carnes de animais bovinos, preparadas ou conservadas, contendo cereais ou vegetaisAdição
1801.00.00Amêndoas de cacau, inteiras ou partidas, cruas ou torradasAdição
1802.00.00Cascas, películas e outros resíduos de cacauAdição
1803.10.00Pasta de cacau, não desengorduradaAdição
1803.20.00Pasta de cacau, total ou parcialmente desengorduradaAdição
1804.00.00Manteiga, gordura e óleo de cacauAdição
1805.00.00Cacau em pó, não contendo açúcar ou outro adoçante adicionadoAdição
1903.00.20Tapioca e substitutos preparados a partir de amido, de araruta, mandioca ou sagu, em forma de flocos, grãos, pérolas, migalhas ou formas semelhantesAdição
1903.00.40Tapioca e substitutos, preparados a partir de amido nesoi, em forma de flocos, grãos, pérolas, migalhas ou formas semelhantesAdição
1905.90.10Pão, pastelaria, bolos, biscoitos e produtos de padaria semelhantes, nesoi, e pudins, mesmo contendo chocolate, frutas, nozes ou confeitaria, apenas para fins religiososAdição (Ex)
1905.90.90Obras de confeitaria, hóstias, selos de lacre, papel de arroz e produtos semelhantes, nesoi, apenas para fins religiososAdição (Ex)
2001.90.45Mangas, preparadas ou conservadas em vinagre ou ácido acéticoAdição
2005.91.60Brotos de bambu, em recipientes hermeticamente fechados, preparados ou conservados de outro modo que não em vinagre ou ácido acético, não congelados, não conservados com açúcarAdição
2006.00.40Abacaxis, conservados com açúcar (escorridos, glacê ou cristalizados)Adição
2007.99.40Geleia de abacaxiAdição
2007.99.50Pastas e purês de goiaba e manga, preparações cozidasAdição
2008.19.15Cocos, de outro modo preparados ou conservados, nesoiAdição
2008.20.00Abacaxis, de outro modo preparados ou conservados, nesoiAdição
2008.30.35Polpa de laranja
2008.91.00Palmitos, de outro modo preparados ou conservados, nesoiAdição
2008.99.13Polpa de banana, de outro modo preparada ou conservada, nesoiAdição
2008.99.15Bananas, exceto polpa, de outro modo preparadas ou conservadas, nesoiAdição
2008.99.21AçaíAdição (Ex)
2008.99.40Mangas, de outro modo preparadas ou conservadas, nesoiAdição
2008.99.45Polpa de mamão, de outro modo preparada ou conservada, nesoiAdição
2008.99.91Bolo de feijão, bastão de feijão, missô, outras frutas, nozes e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadasAdição
2009.11.00Suco de laranja, congelado, não fermentado e não contendo álcool adicionado
2009.12.25Suco de laranja, não congelado, de valor Brix não superior a 20, não concentrado e não feito de suco com grau de concentração de 1,5 ou mais, não fermentado
2009.12.45Suco de laranja, não congelado, de valor Brix não superior a 20, concentrado, não fermentado
2009.19.00Suco de laranja, não congelado, de valor Brix superior a 20, não fermentadoAdição
2009.31.60Suco cítrico de qualquer fruta cítrica única (exceto laranja, toranja ou lima), de valor Brix não superior a 20, concentrado, não fermentado, exceto suco de limãoAdição (Ex)
2009.39.20Suco de lima, de valor Brix superior a 20, próprio para bebidas, não fermentadoAdição
2009.49.40Suco de abacaxi, de valor Brix superior a 20, concentrado (com grau de concentração superior a 3,5)Adição
2009.89.70Água de coco ou suco de açaíAdição (Ex)
2009.90.40Misturas de suco de água de coco, não concentradas, embaladas para venda a retalhoAdição (Ex)
2101.11.29Extratos, essências e concentrados de café, exceto café solúvel não aromatizadoAdição
2101.12.90Preparações nesoi, com base de extratos, essências ou concentrados ou com base de caféAdição
2101.20.20Extratos, essências ou concentrados de chá ou mateAdição
2106.90.48Suco de laranja, fortificado com vitaminas ou mineraisAdição
2106.90.99Preparações de açaí para fabricação de bebidasAdição (Ex)
2202.99.30Suco de laranja, fortificado com vitaminas ou minerais, não feito de suco com grau de concentração de 1,5 ou maisAdição
2202.99.35Suco de laranja, fortificado com vitaminas ou minerais, nesoiAdição
2525.10.00Mica bruta e mica ralada em folhas ou lascas
2601.11.00Minérios e concentrados de ferro, não aglomerados
2601.12.00Minérios e concentrados de ferro, aglomerados
2609.00.00Minérios e concentrados de estanho
2701.11.00Carvão antracito, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
2701.12.00Carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
2701.19.00Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
2701.20.00Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir de carvão
2702.10.00Lenhite (excluindo azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada
2702.20.00Lenhite (excluindo azeviche), aglomerada
2703.00.00Turfa (incluindo cama de turfa), mesmo aglomerada
2704.00.00Coque e semicoque de carvão, lenhite ou turfa, mesmo aglomerados; carbono de retorta
2705.00.00Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
2706.00.00Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos), destilados de carvão, lenhite ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados
2707.10.00Benzeno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
2707.20.00Tolueno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
2707.30.00Xilenos, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
2707.40.00Naftaleno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
2707.50.00Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos), exceto Benzeno, Tolueno, Xilenos e Naftaleno, nas quais 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destila a 250°C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
2707.91.00Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
2707.99.10Óleo leve, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
2707.99.20Picolinas, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
2707.99.40Carbazol, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, com pureza de 65% ou mais em peso
2707.99.51Fenóis, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno
2707.99.55Metacresol, orto-cresol, para-cresol e metapara-cresol, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes onde o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, com pureza de 75% ou mais em peso
2707.99.59Fenóis, nesoi
2707.99.90Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, nesoi
2708.10.00Piche, obtido de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais
2708.20.00Coque de piche, obtido de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais
2709.00.10Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, ensaiando menos de 25 graus A.P.I.
2709.00.20Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais
2710.12.15Óleo combustível leve para motores de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) e contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos
2710.12.18Óleo leve para mistura em combustível para motores de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos
2710.12.25Naftas (exceto combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores)
2710.12.45Misturas de hidrocarbonetos de óleo leve nesoi que contêm, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único
2710.12.90Óleos leves e preparações, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.06Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), derivados de petróleo ou óleos de minerais betuminosos, ensaiando menos de 25 graus A.P.I.
2710.19.11Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), derivados de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos, ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais
2710.19.16Combustível para jatos tipo querosene, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.24Combustível para motores a querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene), de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.25Componente para mistura em combustível para motores a querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene), de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.26Querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene, combustível para motores a querosene e componente para mistura em combustível para motores a querosene), de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.30Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.35Graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.40Graxas lubrificantes, contendo 10% ou mais em peso de sais de ácidos graxos de origem animal ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.45Mistura de hidrocarbonetos nesoi, que contêm, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.19.90Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
2710.20.05Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), ensaiando menos de 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos usados
2710.20.10Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados
2710.20.15Combustível para jatos tipo querosene, combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados
2710.20.25Querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene, combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos usados
2710.91.00Óleos usados contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)
2710.99.05Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) derivados de óleo de petróleo ou minerais betuminosos, ensaiando menos de 25 graus A.P.I.
2710.99.10Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) derivados de óleo de petróleo ou minerais betuminosos, ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais
2710.99.16Resíduos de combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores
2710.99.21Resíduos de querosene ou naftas
2710.99.31Resíduos de óleos lubrificantes, com ou sem aditivos
2710.99.32Resíduos de graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal
2710.99.39Outros resíduos de óleos e graxas lubrificantes
2710.99.45Resíduos de misturas de hidrocarbonetos de óleo nesoi contendo não mais de 50% de qualquer hidrocarboneto único
2710.99.90Outros óleos usados
2711.11.00Gás natural, liquefeito
2711.12.00Propano, liquefeito
2711.13.00Butanos, liquefeitos
2711.14.00Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos
2711.19.00Gases de petróleo liquefeitos e outros hidrocarbonetos gasosos, nesoi
2711.21.00Gás natural, em estado gasoso
2711.29.00Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
2712.10.00Vaselina
2712.20.00Parafina (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% de óleo em peso
2712.90.10Cera montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo
2712.90.20Ceras minerais (isto é, parafina com 0,75% ou mais de óleo em peso, cera microcristalina, ceras de lenhite e turfa, ozocerite), obtidas por síntese
2713.11.00Coque de petróleo, não calcinado
2713.12.00Coque de petróleo, calcinado
2713.20.00Betume de petróleo
2713.90.00Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos
2714.10.00Xisto betuminoso ou pirobetuminoso e areias betuminosas
2714.90.00Betume e asfalto naturais; asfaltitas e rochas asfálticas
2715.00.00Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral
2716.00.00Energia elétrica
2804.69.10Silício, contendo em peso menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício
2804.69.50Silício, contendo em peso menos de 99% de silício
2815.20.00Hidróxido de potássio (Potassa cáustica)
2818.20.00Óxido de alumínio, exceto corindo artificial
2825.90.20Óxidos de estanho
2827.39.25Cloretos de estanho
2903.19.051,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanos
2903.19.10Hexacloroetano e tetracloroetano
2903.19.30Cloreto de sec-butila
2903.19.60Outros hidrocarbonetos clorados saturados, nesoi
3101.00.00Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal; fertilizantes produzidos pela mistura ou tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetalAdição
3102.10.00Ureia, mesmo em solução aquosaAdição
3102.21.00Sulfato de amônioAdição
3102.29.00Sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônioAdição
3102.30.00Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosaAdição
3102.40.00Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantesAdição
3102.50.00Nitrato de sódioAdição
3102.60.00Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônioAdição
3102.80.00Misturas de ureia e nitrato de amônio em solução aquosa ou amoniacalAdição
3102.90.01Fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados, nesoi, incluindo misturas não especificadas em outra parte na posição 3102Adição
3103.11.00Superfosfatos contendo, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P₂O₅)Adição
3103.19.00Superfosfatos nesoiAdição
3103.90.01Fertilizantes minerais ou químicos, fosfatadosAdição
3104.20.00Cloreto de potássioAdição
3104.30.00Sulfato de potássioAdição
3104.90.01Fertilizantes minerais ou químicos, potássicos, nesoiAdição
3105.10.00Fertilizantes do capítulo 31 da HTSUS, em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
3105.20.00Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo três elementos fertilizantes
3105.30.00Fosfato diamônico (Diamônio fosfato)Adição
3105.40.00Fosfato monoamônico, misturas destes com fosfato diamônicoAdição
3105.51.00Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo nitratos e fosfatosAdição
3105.59.00Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo os dois elementos fertilizantes nitrogênio e fósforoAdição
3105.60.00Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio
3105.90.00Fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio, nesoiAdição
3301.12.00Óleos essenciais de laranjaAdição
3301.29.51Óleos essenciais, exceto os de frutas cítricas, nesoi, apenas para fins religiososAdição (Ex)
3301.90.50Concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfloragem ou maceração; subprodutos terpênicos da desterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciaisAdição

(A lista continua extensivamente com produtos marcados como “Aeronave”, indicando que são partes, componentes ou equipamentos específicos para aeronaves civis, também isentos da tarifa. Para economizar espaço, estes serão resumidos.)

Os códigos HTSUS seguintes, que se estendem até o final do Anexo I, são artigos relacionados a aeronaves civis (incluindo motores, partes, componentes, equipamentos de navegação, assentos, etc.) e estão isentos da tarifa, conforme indicado pela nota “Aeronave”. Estes incluem, mas não estão limitados a:

  • Tubos, mangueiras e conexões de plástico e borracha (3917.21.00 a 4017.00.00)
  • Tubos e perfis de aço e outros metais (7304.31.30 a 7608.20.00)
  • Motores de aeronaves e suas partes (8407.10.00, 8409.10.00, 8411.11.40 a 8411.99.90)
  • Outras máquinas e aparelhos (bombas, compressores, condicionadores de ar, etc.) (8413.19.00 a 8479.90.95)
  • Equipamentos de transmissão e partes (8483.10.10 a 8484.90.00)
  • Motores e geradores elétricos (8501.20.50 a 8504.50.80)
  • Baterias (8507.10.00 a 8507.90.80)
  • Equipamento de ignição para motores (8511.10.00 a 8511.80.60)
  • Equipamentos de telecomunicações e partes (8517.13.00 a 8529.90.98)
  • Instrumentos e aparelhos de medida e controle (8531.10.00 a 9033.00.90)
  • Relógios para painéis de instrumentos (9104.00.05 a 9109.90.20)
  • Assentos para aeronaves (9401.10.40, 9401.10.80)
  • Aeronaves completas (helicópteros, aviões, aeronaves não tripuladas) e suas partes (8801.00.00 a 8807.90.90)
  • Itens diversos sob regimes aduaneiros especiais (como artigos consertados no exterior) (9802.00.40 a 9818.00.07)

Nota do Tradutor: A tradução buscou equivalência técnica dos termos, mas para classificações aduaneiras oficiais, o texto original em inglês e a orientação da autoridade aduaneira (U.S. Customs and Border Protection) são definitivos. “nesoi” foi mantido como “não especificado ou incluído em outra parte”.

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