Bi-inelegível: trânsito em julgado no STF sela dupla inelegibilidade de Bolsonaro

Bolsonaro enfrenta um cenário de total exclusão política após o STF certificar o trânsito em julgado de condenação. Entenda o cenário do inelegível
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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a cumprir pena em regime fechado na sede da PF em Brasília, para onde foi enviado em 22 de novembro, por ser considerado um risco de fuga, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O juiz Alexandre de Moraes afirmou que Bolsonaro, que em setembro foi condenado a 27 anos de prisão por uma tentativa frustrada de golpe de Estado, apresentava "alto risco de fuga". (Foto de Sergio Lima / AFP)

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro enfrenta um cenário de total exclusão política após o Supremo Tribunal Federal (STF) certificar hoje (25) o trânsito em julgado de uma condenação criminal por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entenda na TVT News.

O ex-mandatário não apenas teve confirmada sua inelegibilidade de oito anos, o segundo impedimento imposto pela Justiça, mas também viu seus direitos políticos serem suspensos imediatamente, conforme prevê a Constituição Federal.

Condenação por Crimes contra a Democracia

A decisão final refere-se à Ação Penal (AP) 2.668, na qual a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, juntamente com outros réus, como Mauro César Barbosa Cid e Walter Souza Braga Netto, por crimes como organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado. A Corte reconheceu a existência de uma estrutura criminosa voltada para a restrição dos Poderes Constitucionais e a tentativa de depor o governo legitimamente constituído, culminando nos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023.

Ao rejeitar os últimos embargos de declaração, o STF considerou-os de caráter “manifestamente protelatório”, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o cumprimento da decisão condenatória.

Inelegível

Um dos efeitos mais imediatos e drásticos da condenação colegiada é a inelegibilidade do ex-presidente, prevista no item 30 da decisão. A Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece que o condenado, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, à pena privativa de liberdade, estará inelegível pelo prazo de oito anos contados a partir do cumprimento da pena ou da decisão, conforme o dispositivo invocado.

No caso de Bolsonaro, a inelegibilidade de oito anos iniciou-se na data de publicação da própria decisão condenatória colegiada, ocorrida anteriormente ao trânsito em julgado. Este impedimento de oito anos, decorrente de uma condenação criminal, soma-se ao primeiro banimento político imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ainda em 2023.

Com este novo impedimento, o ex-presidente consolida uma dupla barreira legal que o afasta da possibilidade de disputar qualquer eleição no futuro próximo, reforçando o rigor do ordenamento jurídico brasileiro contra a violação dos princípios democráticos e da probidade.

Suspensão dos direitos políticos

Além da inelegibilidade, a certificação do trânsito em julgado da condenação criminal ativou o efeito mais grave em relação aos direitos cívicos de Bolsonaro: a suspensão dos direitos políticos.

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, a condenação criminal transitada em julgado implica a suspensão de todos os direitos políticos do condenado. Diferentemente da inelegibilidade – que é um impedimento temporário à candidatura –, a suspensão retira a capacidade ativa e passiva do cidadão, ou seja, ele não pode votar nem ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação, incluindo o cumprimento da pena imposta.

O item 31 da decisão do STF foi explícito ao determinar que os direitos políticos dos réus estarão suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. No Direito Brasileiro, o fim da suspensão ocorre somente após a completa extinção da punibilidade, que pode se dar pelo cumprimento integral da pena, pela prescrição, ou por outras causas legais.

O trânsito em julgado da AP 2668 sela, portanto, a eficácia plena e imediata de ambas as sanções políticas: a inelegibilidade de oito anos (efeito da decisão colegiada na esfera eleitoral) e a suspensão dos direitos políticos (efeito do trânsito em julgado na esfera constitucional e penal), consolidando a resposta do Judiciário aos ilícitos praticados contra a ordem democrática.

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