O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro enfrenta um cenário de total exclusão política após o Supremo Tribunal Federal (STF) certificar hoje (25) o trânsito em julgado de uma condenação criminal por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entenda na TVT News.
O ex-mandatário não apenas teve confirmada sua inelegibilidade de oito anos, o segundo impedimento imposto pela Justiça, mas também viu seus direitos políticos serem suspensos imediatamente, conforme prevê a Constituição Federal.
Condenação por Crimes contra a Democracia
A decisão final refere-se à Ação Penal (AP) 2.668, na qual a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, juntamente com outros réus, como Mauro César Barbosa Cid e Walter Souza Braga Netto, por crimes como organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado. A Corte reconheceu a existência de uma estrutura criminosa voltada para a restrição dos Poderes Constitucionais e a tentativa de depor o governo legitimamente constituído, culminando nos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023.
Ao rejeitar os últimos embargos de declaração, o STF considerou-os de caráter “manifestamente protelatório”, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o cumprimento da decisão condenatória.
Inelegível
Um dos efeitos mais imediatos e drásticos da condenação colegiada é a inelegibilidade do ex-presidente, prevista no item 30 da decisão. A Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece que o condenado, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, à pena privativa de liberdade, estará inelegível pelo prazo de oito anos contados a partir do cumprimento da pena ou da decisão, conforme o dispositivo invocado.
No caso de Bolsonaro, a inelegibilidade de oito anos iniciou-se na data de publicação da própria decisão condenatória colegiada, ocorrida anteriormente ao trânsito em julgado. Este impedimento de oito anos, decorrente de uma condenação criminal, soma-se ao primeiro banimento político imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ainda em 2023.
Com este novo impedimento, o ex-presidente consolida uma dupla barreira legal que o afasta da possibilidade de disputar qualquer eleição no futuro próximo, reforçando o rigor do ordenamento jurídico brasileiro contra a violação dos princípios democráticos e da probidade.
Suspensão dos direitos políticos
Além da inelegibilidade, a certificação do trânsito em julgado da condenação criminal ativou o efeito mais grave em relação aos direitos cívicos de Bolsonaro: a suspensão dos direitos políticos.
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, a condenação criminal transitada em julgado implica a suspensão de todos os direitos políticos do condenado. Diferentemente da inelegibilidade – que é um impedimento temporário à candidatura –, a suspensão retira a capacidade ativa e passiva do cidadão, ou seja, ele não pode votar nem ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação, incluindo o cumprimento da pena imposta.
O item 31 da decisão do STF foi explícito ao determinar que os direitos políticos dos réus estarão suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. No Direito Brasileiro, o fim da suspensão ocorre somente após a completa extinção da punibilidade, que pode se dar pelo cumprimento integral da pena, pela prescrição, ou por outras causas legais.
O trânsito em julgado da AP 2668 sela, portanto, a eficácia plena e imediata de ambas as sanções políticas: a inelegibilidade de oito anos (efeito da decisão colegiada na esfera eleitoral) e a suspensão dos direitos políticos (efeito do trânsito em julgado na esfera constitucional e penal), consolidando a resposta do Judiciário aos ilícitos praticados contra a ordem democrática.
