O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão, tomada nesta quinta-feira (4), decorre do entendimento de que Marçal fez uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Com isso, ele permanece impedido de disputar eleições até 2032. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial. Entenda na TVT News.
Apesar da manutenção da punição de Marçal, os desembargadores afastaram outras condenações impostas em primeira instância, como abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Marçal afirmou que irá recorrer.
A votação foi marcada por forte divisão interna. A maioria seguiu o voto do relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, favorável a manter apenas a condenação ligada ao uso indevido dos meios de comunicação, fundamento que sustenta a inelegibilidade. Acompanharam o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia.
A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que defendia a derrubada da inelegibilidade e a manutenção apenas da multa. Ele foi seguido pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. Coube ao presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, o voto de desempate, que decidiu pela manutenção da inelegibilidade.
Defesa de Marçal
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, representantes do PSB, comemoraram o resultado e afirmaram que a decisão resguarda a “lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa e influenciar de forma imprópria a escolha do eleitor”.
As ações foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede). Nos processos do PSB e do MP, a Justiça analisou o chamado “concurso de cortes”, em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos de campanha mediante remuneração e brindes — prática considerada irregular.
Na ação movida por Silvia Ferraro também foi investigado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal, direcionando usuários ao site oficial da campanha.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado. Quando o julgamento teve início, em 6 de novembro, o relator já havia se posicionado por afastar as acusações relativas ao abuso de poder e à captação ilícita, mantendo apenas a punição pelo uso indevido dos meios de comunicação.
O processo foi interrompido após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que retomou o julgamento nesta quinta com voto pela derrubada da inelegibilidade — proposta que não prosperou.
Com a decisão, Pablo Marçal segue fora das disputas eleitorais até 2032, enquanto seu caso deverá ser reavaliado pelo TSE nos próximos meses.
