A segunda parcela do 13º salário deve ser paga, por lei, até o dia 20 de dezembro. O prazo está previsto na Lei nº 4.090/1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155/1965, que instituiu a gratificação natalina no Brasil. Caso o dia 20 caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O descumprimento do prazo sujeita o empregador a multas administrativas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista. Entenda na TVT News.
Conhecido popularmente como “13º”, o benefício é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e aposentados e pensionistas do INSS. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando-se como mês completo aquele em que o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias.
O 13º salário
A gratificação pode ser paga em duas parcelas. A primeira parcela, equivalente a até 50% do valor do benefício, deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo coincidir com as férias, se o trabalhador assim solicitar. Já a segunda parcela corresponde ao valor restante, com os devidos descontos legais, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
É justamente na segunda parcela que os descontos são efetivados, razão pela qual o valor líquido recebido em dezembro costuma ser menor do que o pago na primeira etapa. O cálculo leva em conta a remuneração de dezembro, incluindo adicionais como horas extras habituais, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, quando houver. Comissões e outras parcelas variáveis também devem ser incorporadas à base de cálculo, por meio da média anual.
O histórico do 13º salário remonta ao início da década de 1960, durante o governo de João Goulart. A medida foi resultado de intensa mobilização sindical e representou um avanço significativo na proteção social do trabalho no país. Desde então, o décimo terceiro consolidou-se não apenas como um direito trabalhista, mas como um instrumento relevante de política econômica, ao injetar bilhões de reais na economia no fim do ano e impulsionar o comércio e os serviços.
Do ponto de vista legal, o não pagamento do 13º ou o pagamento fora do prazo configura infração trabalhista. O trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. Em caso de rescisão do contrato antes de dezembro, o empregado tem direito ao 13º proporcional, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, normalmente em calendário próprio definido pelo governo federal. Nos últimos anos, o Executivo tem optado por antecipar o pagamento do benefício previdenciário, como forma de estímulo econômico e alívio financeiro para milhões de famílias, mas essa antecipação depende de decisão administrativa e não altera a regra geral prevista em lei.
Para os trabalhadores, a segunda parcela do 13º costuma ter papel central no equilíbrio das contas de fim de ano, ajudando a quitar dívidas, pagar impostos como IPTU e IPVA ou reforçar o orçamento doméstico diante das despesas típicas do período. Em um contexto de inflação e custo de vida elevado, o cumprimento rigoroso do prazo legal ganha ainda mais relevância.
