O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que trabalhadoras afastadas temporariamente do emprego por sofrerem violência doméstica terão direito a receber remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após um período inicial custeado pelo empregador. O julgamento foi concluído no plenário virtual na segunda-feira (15) e tem repercussão geral, o que torna o entendimento obrigatório para todo o Judiciário. Entenda na TVT News.
A decisão resolve uma lacuna existente na Lei Maria da Penha, que já previa o afastamento do trabalho por até seis meses como medida protetiva, com manutenção do vínculo empregatício, mas não indicava quem deveria arcar com o pagamento durante esse período.
Empregador paga os primeiros dias
De acordo com o entendimento fixado pelo STF, quando a vítima for trabalhadora formal e segurada da Previdência Social, a remuneração seguirá um modelo semelhante ao adotado em casos de afastamento por doença. Nos primeiros 15 dias, o pagamento será de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o custo passa a ser assumido pelo INSS, enquanto durar o afastamento determinado pela Justiça.
Para a Corte, o afastamento configura uma interrupção do contrato de trabalho, o que justifica a manutenção da renda e dos direitos da empregada durante o período de proteção.
Benefício assistencial para trabalhadoras informais
O STF também definiu o tratamento a ser dado às trabalhadoras que não contribuem para a Previdência Social, como autônomas informais. Nesses casos, o pagamento não terá natureza previdenciária, mas assistencial.
A assistência financeira deverá ser garantida pelo Estado, por meio de um benefício temporário inspirado nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegurando proteção mínima à vítima mesmo sem vínculo formal de trabalho.
Direitos trabalhistas preservados
Relator do processo, o ministro Flávio Dino destacou que a manutenção da remuneração é essencial para garantir a efetividade da medida protetiva. Segundo ele, sem essa garantia, a mulher poderia ser forçada a escolher entre a própria segurança e a subsistência.
Além do salário, o STF determinou que devem ser preservados todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, como recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária, contagem do tempo de serviço e demais benefícios trabalhistas. O objetivo, segundo o relator, é evitar a “dupla vitimização” da mulher, que já sofre violência e não pode ser penalizada financeiramente por isso.
INSS poderá cobrar do agressor
Outro ponto central da decisão é a responsabilização do agressor. O STF estabeleceu que, após custear o benefício, o INSS deverá ingressar com ação regressiva para buscar o ressarcimento dos valores pagos.
Essas ações serão julgadas pela Justiça Federal, reforçando o entendimento de que o ônus financeiro não deve recair de forma definitiva sobre o Estado, mas sobre quem deu causa à situação de violência.
Com informações do g1 e CNN Brasil
