O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reafirmou a estabilidade provisória no emprego para professores da educação básica da rede particular de ensino no estado de São Paulo. Em acórdão publicado em 18 de dezembro de 2025, a Corte rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) e manteve a proibição de demissões sem justa causa entre 5 de novembro de 2025 e 2 de fevereiro de 2026. Saiba mais na TVT News.
A decisão consolida entendimento firmado em novembro e amplia o período tradicional de estabilidade da categoria, que normalmente se encerrava em dezembro. Com isso, os docentes ficam protegidos durante a transição entre os anos letivos de 2025 e 2026, garantindo maior segurança no início do próximo ciclo escolar.
Cláusula da convenção coletiva foi o centro da disputa
O julgamento teve como eixo a validade da Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos professores da rede privada. O dispositivo prevê remuneração adicional para docentes que elaboram provas, atividades avaliativas e materiais pedagógicos adaptados a alunos com deficiência ou transtornos de aprendizagem.
Segundo a decisão do TRT-2, as escolas são obrigadas a pagar o equivalente a uma hora-aula para cada material adaptado produzido, além de cumprir a regra de forma retroativa a março de 2025, início da vigência da atual CCT. O tribunal reconheceu que o trabalho inclusivo demanda tempo extra de estudo e preparação, o que justifica a compensação financeira.
Medida atinge todo o estado
A medida tem abrangência estadual e impacto direto sobre cerca de 150 mil professores da rede particular, sendo aproximadamente 35 mil apenas na capital paulista. Também alcança cerca de 11 mil escolas privadas e, de forma indireta, mais de 2,4 milhões de alunos, o equivalente a cerca de 25% das matrículas da educação básica em São Paulo.
Reações de professores e escolas
O Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP) comemorou a decisão e afirmou que já tem notificado escolas que realizaram demissões durante o período de estabilidade, conseguindo reverter diversos desligamentos. A entidade orienta que docentes eventualmente dispensados procurem o sindicato a partir de janeiro de 2026 para adoção de medidas jurídicas e políticas.
Já o Sieeesp argumentou que o pagamento adicional previsto na cláusula gera custos elevados, sobretudo para instituições de pequeno e médio porte. Apesar disso, o sindicato patronal informou que respeitará a decisão judicial e orientará as escolas a cumprir a estabilidade, embora tenha manifestado intenção de recorrer novamente, ainda que reconheça poucas chances de reversão imediata devido ao recesso do Judiciário.
Proteção reforçada no fim do ano letivo
Com a reafirmação da estabilidade, o TRT-2 fortalece a proteção ao trabalho docente e vincula a segurança no emprego ao reconhecimento da sobrecarga imposta pelas exigências da educação inclusiva. Professores que enfrentarem demissões no período protegido podem formalizar denúncias por meio do atendimento eletrônico do sindicato ou buscar orientação presencial após o recesso, garantindo o cumprimento do que foi definido pela Justiça do Trabalho.
Com informações da Folha de S.Paulo e SinproSP
