Vereador ingressa com ação e pede suspensão do aumento do ônibus em São Paulo

Dheison Silva (PT) ingressou na Justiça com pedido de suspenção do aumento do ônibus em SP, que eleva o valor de R$ 5,00 para R$ 5,30
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A ação aponta uma série de irregularidades formais e materiais que, segundo o parlamentar, tornam o aumento juridicamente inválido Paulo Pinto/Agência Brasil

O vereador Dheison Silva (PT) ingressou na Justiça com uma ação popular com pedido de liminar para suspender o aumento da tarifa do ônibus municipal em São Paulo, que eleva o valor da passagem de ônibus de R$ 5,00 para R$ 5,30 a partir de 6 de janeiro. A ação aponta uma série de irregularidades formais e materiais que, segundo o parlamentar, tornam o reajuste juridicamente inválido. Entenda na TVT News.

O aumento, definido pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), corresponde a um reajuste de 6%, percentual acima da inflação acumulada em 12 meses até novembro, que foi de 4,5% segundo o IPCA do IBGE. A Prefeitura justificou a medida com base no alto custo operacional do sistema e na revisão quadrienal dos contratos das empresas de ônibus.

Aumento sem decreto e sem debate

De acordo com a ação, o reajuste foi implementado sem a edição de um decreto do prefeito, instrumento legal obrigatório para a alteração tarifária. Em vez disso, a majoração foi comunicada por meio de um ofício administrativo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

“O ato que impôs o oneroso aumento à população foi, portanto, um mero ofício, e não um Decreto do Chefe do Poder Executivo, como exige a ordem jurídica”, afirma a petição inicial, que sustenta a existência de vício insanável de forma e violação ao princípio da legalidade.

Outro ponto central é a ausência de consulta prévia ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), órgão responsável por apreciar propostas de alteração tarifária. A convocação do conselho ocorreu apenas após a decisão já ter sido tomada, com reunião marcada para 2 de janeiro, em pleno período de recesso administrativo de fim de ano.

Segundo o vereador, houve um atropelo deliberado do procedimento legal. “Não se trata apenas de discutir o valor da tarifa, mas a forma como essa decisão foi tomada. O aumento foi imposto à população sem decreto, sem transparência e sem o debate público obrigatório. Isso fere a legalidade, a moralidade administrativa e o direito da população à mobilidade urbana”, afirmou Dheison Silva.

Recesso e esvaziamento da participação social

A ação também questiona a validade da convocação do CMTT durante a chamada “semana comemorativa de fim de ano”, período oficialmente considerado de recesso nas repartições municipais. Para os autores, a reunião extraordinária foi marcada de modo a inviabilizar a participação efetiva da sociedade civil e dos conselheiros.

“A consulta, que deveria ser prévia para subsidiar a decisão, foi transformada em uma tentativa de homologação posterior de um fato consumado”, diz a petição, que classifica o procedimento como uma “inversão tumultuária do processo legal”.

Recuperação da demanda e ausência de crise

No mérito econômico, a ação sustenta que não há crise no sistema que justifique um aumento real da tarifa. Dados oficiais da própria SPTrans, anexados ao processo, indicam recuperação consistente da demanda desde 2023, após a queda excepcional provocada pela pandemia de Covid-19.

Segundo esses números, o sistema transportou cerca de 2,08 bilhões de passageiros em 2023, 2,15 bilhões em 2024 e tem projeção de crescimento em 2026, com estimativa anual superior à de 2025. Para os autores da ação, esses dados afastam a narrativa de colapso financeiro do sistema.

“O reajuste de 2025 já provocou queda no número de passageiros, demonstrando a alta elasticidade-preço da demanda”, afirma a petição, que alerta para o risco de exclusão de usuários de baixa renda com novos aumentos.

Índice inflacionário

Outro argumento central é a crítica ao índice utilizado para embasar o reajuste. A Prefeitura adotou o IPC-Fipe Transportes, que, segundo a ação, inclui itens alheios à estrutura de custos do transporte coletivo, como passagens aéreas.

“A utilização de índice inflacionário ‘contaminado’ viola o princípio da adequação entre motivo e finalidade do ato administrativo, configurando motivação aparente”, sustenta o texto, ao afirmar que esse critério gera uma inflação artificialmente inflada e tecnicamente inadequada para justificar o aumento da passagem de ônibus.

Subsídio público e desvio de finalidade

A ação destaca ainda que mais de 50% do custo do sistema de transporte paulistano é coberto por subsídios públicos, o que, em tese, deveria garantir a modicidade tarifária e o acesso universal ao serviço. Para os autores, ao repassar aumentos sucessivos ao usuário, a Prefeitura estaria esvaziando a finalidade social do subsídio.

“O dinheiro público, que deveria servir para garantir a modicidade tarifária e proteger o cidadão, acaba servindo apenas para garantir a margem de lucro das concessionárias”, afirma a petição.

Dheison Silva reforça esse argumento ao defender a atuação do Judiciário. “Quando o Poder Público ignora os procedimentos legais e impõe aumentos que pesam no bolso do trabalhador, cabe à sociedade reagir. Essa ação é uma defesa do direito ao transporte, da transparência e do respeito à população de São Paulo”, declarou.

Pedido de suspensão imediata

Na ação popular, o vereador pede a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente o aumento, com o retorno da tarifa ao valor anterior. No mérito, solicita que a Justiça declare a nulidade do reajuste, apontando vício de forma, vício de procedimento, desvio de finalidade e lesividade ao patrimônio público.

O caso agora será analisado por uma das varas da Fazenda Pública da capital paulista. Enquanto isso, o aumento da tarifa segue previsto para entrar em vigor no início de janeiro, caso não haja decisão judicial em sentido contrário.

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