STF condena deputados do PL por desvio de emendas

Ministros votaram pela condenação dos deputados bolsonaristas; caso envolve desvios de verba na saúde
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Primeira turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por 4 votos a 0, a Primeira Turma formou placar unânime para aceitar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares. Leia em TVT News.

Conforme a acusação, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA) entre janeiro e agosto de 2020.

Dino cita existência de “atacadistas de emendas” ao condenar deputados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou nesta terça-feira (17) a existência de “atacadistas de emendas”, que seriam responsáveis pela compra e venda de emendas parlamentares nos estados.

A declaração do ministro foi feita durante o julgamento no qual a Primeira Turma da Corte condenou dois deputados federais do PL e um suplente por corrupção passiva.

Relator dos processos que tratam da transparência nas transferências de emendas, Dino destacou que os parlamentares têm a função de indicar recursos para os estados.

No entanto, segundo o ministro, as indicações passaram a ser comercializadas ilegalmente, principalmente após a pandemia de covid-19, quando os repasses passaram a ser flexibilizados, deixando “sequelas institucionais”.

“O que está em questão é que se criaram autênticos atacadistas de emendas. Nós temos uma rede de varejo, que foi posta tradicionalmente no Brasil, se afirmaram figuras, em vários estados, quiçá, em todos, de atacadistas, que ocupam uma espécie de topo dessa rede, em que emendas são compradas e vendidas”, afirmou.

Deputados do PL condenados: como votram os outros ministros

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram a favor da condenação dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE) por corrupção passiva. Eles acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin, que entendeu haver desvio de emendas parlamentares.

Com os votos, forma-se maioria na Primeira Turma do STF pelo entendimento de que houve solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de emendas parlamentares.

A ação trata do desvio de recursos destinados à saúde no município de São José de Ribamar, no Maranhão. Segundo a acusação, os parlamentares teriam exigido propina do então prefeito José Eudes para liberar os valores. O montante solicitado teria sido de cerca de R$ 1,6 milhão em vantagem indevida, em troca da destinação de aproximadamente R$ 6,6 milhões em emendas ao município.

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STF julga ação penal dos réus Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Além dos três deputados, também respondem ao processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Em seu voto, Cristiano Zanin destacou que o crime de corrupção passiva se configura com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida, ainda que não haja pagamento. O ministro rejeitou a tese das defesas, segundo a qual os recursos não teriam origem parlamentar e, portanto, não configurariam crime.

No entanto, Zanin entendeu que não há provas suficientes contra Thalles Andrade Costa — acusado apenas de integrar organização criminosa — e votou por sua absolvição.

Apesar da maioria já formada, o julgamento ainda não foi encerrado. Falta o voto do presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, para a conclusão da análise.

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