O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece uma transição gradual até 2029 e introduz novas regras que transferem ao Estado a responsabilidade pelo pagamento do benefício, em uma mudança estrutural nas políticas de proteção à família e ao trabalho. Leia em TVT News.
Pelo texto sancionado, a ampliação ocorrerá em etapas. A partir de 2027, os pais terão direito a 10 dias de afastamento; em 2028, o período sobe para 15 dias; e, em 2029, chega ao patamar máximo de 20 dias. Atualmente, a legislação garante apenas cinco dias de licença para trabalhadores com carteira assinada.
Além do aumento do tempo, a nova lei cria o chamado salário-paternidade, benefício que será pago pela Previdência Social durante o período de afastamento. Com isso, o custo da licença deixa de ser arcado diretamente pelas empresas, passando a integrar o sistema de seguridade social, nos moldes do que já ocorre com a licença-maternidade.
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A mudança também atende a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão de responsabilidades entre homens e mulheres no cuidado com os filhos, especialmente nos primeiros dias após o nascimento ou adoção. Especialistas e estudos citados no debate legislativo apontam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
O direito será garantido não apenas em casos de nascimento, mas também em situações de adoção ou obtenção de guarda judicial. A lei prevê ainda a possibilidade de fracionamento da licença: parte poderá ser utilizada imediatamente após o nascimento ou adoção, e o restante em até 180 dias.
Outro ponto relevante é a previsão de extensão do benefício em situações específicas. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao mesmo período da licença-maternidade, de 120 dias. Já quando a criança tiver deficiência, o tempo de afastamento poderá ser ampliado em um terço.
A legislação também estabelece salvaguardas. O benefício poderá ser suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai, mediante decisão judicial. Além disso, o trabalhador terá garantia de estabilidade no emprego e direito de retornar à mesma função após o período de licença.
Do ponto de vista fiscal, a implementação da medida exigiu ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto aprovado cria uma exceção para permitir o financiamento da nova política sem violar as regras do arcabouço fiscal. A estimativa é que o custo da ampliação alcance bilhões de reais ao longo dos próximos anos, com impacto crescente até a consolidação do benefício em 2029.
A aprovação da lei também responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que, em 2023, reconheceu a omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o tema fosse atualizado. Caso não houvesse legislação, o benefício poderia ser equiparado automaticamente à licença-maternidade.
Sem vetos presidenciais, a sanção representa um avanço nas políticas públicas voltadas à primeira infância e às relações de trabalho. Para o governo, a medida integra uma agenda mais ampla de proteção social e valorização das famílias, ao mesmo tempo em que busca adaptar a legislação brasileira a padrões internacionais de cuidado parental.
A nova lei entra em vigor de forma progressiva a partir de 2027, marcando uma das principais mudanças recentes na legislação trabalhista relacionada à parentalidade no país.

