Gilmar Mendes vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

Relator no STF aponta inconstitucionalidade integral da norma e classifica medida como “retrocesso social”
“Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições diretamente impactadas”, ressaltou. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina (SC) que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas, comunitárias e privadas que recebem recursos do estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até o próximo dia 17, quando os demais ministros apresentarão seus votos. Leia em TVT News.

Relator do caso, Mendes considerou que a norma estadual viola princípios constitucionais e contraria a jurisprudência já consolidada pelo STF, que reconhece a validade das políticas de ações afirmativas como instrumento legítimo de combate às desigualdades raciais no país. Em seu voto, o ministro classificou a lei como um “retrocesso social” e apontou que sua aprovação desconsiderou tanto dados empíricos quanto o histórico de desigualdades estruturais no Brasil.

A legislação catarinense, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe políticas de reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais. O texto, no entanto, mantém outras formas de ação afirmativa, como cotas para estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência e critérios de renda — o que, segundo Mendes, evidencia o objetivo específico de barrar políticas voltadas à população negra.

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“O Supremo já assentou que a utilização de cotas raciais não viola o princípio da isonomia. Ao contrário, tais políticas concretizam a igualdade material ao reconhecer e enfrentar desigualdades históricas”, afirmou o ministro em seu voto. Ele também destacou que essas ações encontram respaldo não apenas na Constituição, mas em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Outro ponto central da argumentação de Mendes foi a forma como a lei foi aprovada. Segundo ele, houve um “considerável déficit na apreciação de fatos” durante o processo legislativo. O ministro criticou a tramitação acelerada da proposta — inferior a dois meses — sem a realização de audiências públicas, consultas a especialistas ou escuta das instituições diretamente afetadas, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

“Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente impactadas”, ressaltou. Para o relator, essa ausência de debate compromete a legitimidade da norma e evidencia falta de análise sobre os efeitos da interrupção de uma política pública consolidada.

Progressistas questionam proibição de cotas em SC

A ação que questiona a lei foi apresentada por entidades como o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro, além de contar com manifestações de outras organizações. Em paralelo, a norma já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o que impede sua aplicação até a decisão final do STF.

Na defesa encaminhada ao Supremo, o governo catarinense argumentou que a lei é compatível com as “singularidades demográficas” do estado, destacando que Santa Catarina teria uma das maiores proporções de população branca do país. Segundo a gestão estadual, isso justificaria a adoção de critérios diferenciados para políticas públicas.

Entretanto, Mendes contestou esse argumento ao afirmar que a desigualdade racial não pode ser relativizada por dados demográficos isolados. Além disso, números do Censo 2022 indicam que a composição racial do estado é mais diversa do que a alegada, com presença significativa de população preta e parda.

Estudos apresentados no processo também reforçam a importância das ações afirmativas. Levantamento do Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais (Cedra) aponta que, nos últimos anos, os avanços na redução das desigualdades entre brancos e negros foram modestos — e, em grande parte, impulsionados justamente pela política de cotas. Segundo a entidade, restringir essas medidas tende a aprofundar disparidades e dificultar o acesso da população negra ao ensino superior e ao mercado de trabalho qualificado.

Ao analisar o conjunto de argumentos, Mendes concluiu que a lei catarinense desconsidera evidências empíricas e rompe com uma política pública reconhecida como eficaz. Para o ministro, a interrupção abrupta das cotas raciais, sem avaliação prévia de resultados, representa não apenas um erro técnico, mas uma afronta ao princípio da igualdade material previsto na Constituição.

O julgamento segue em andamento no STF, e os demais ministros podem acompanhar o relator, divergir ou pedir mais tempo para análise. Caso a maioria siga o voto de Gilmar Mendes, a lei será definitivamente invalidada, reforçando o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa no Brasil.

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