O que é o Estatuto da Segurança Privada

Decreto do governo Lula moderniza regras do setor, amplia fiscalização da PF e reconhece direitos de vigilantes e profissionais de monitoramento eletrônico
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Medida busca combater a clandestinidade e reduzir riscos associados ao uso irregular de armas e equipamentos controlados. Foto: Divulgação

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, o Decreto 13.012, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e estabelece novas regras para o funcionamento da segurança privada no Brasil. A norma atualiza um marco legal que vigorava desde 1983 e reorganiza um setor que movimenta milhares de empresas e trabalhadores em todo o país. Saiba mais na TVT News.

Na prática, o chamado Estatuto da Segurança Privada define quem pode prestar serviços de vigilância, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e monitoramento eletrônico, além de detalhar como essas atividades devem ser autorizadas, fiscalizadas e controladas pelo Estado. A principal autoridade responsável por esse controle passa a ser a Polícia Federal, com poderes ampliados para autorizar empresas, realizar vistorias e combater operações clandestinas.

O que muda com o Estatuto

A nova legislação substitui a antiga Lei nº 7.102/1983, considerada defasada por não acompanhar as transformações tecnológicas e operacionais do setor. Agora, o Estatuto reconhece oficialmente atividades que antes operavam em uma zona cinzenta regulatória, como:

  • monitoramento eletrônico e rastreamento de bens e valores;
  • segurança de eventos em espaços públicos e privados;
  • gerenciamento de riscos em operações de transporte;
  • controle de acesso em portos e aeroportos;
  • segurança em transportes coletivos e unidades de conservação;
  • formação e atualização de profissionais de segurança privada.

Com isso, empresas que atuavam sem regulamentação específica terão de se adequar às novas exigências ou deixar o mercado. Segundo o governo, a medida busca combater a clandestinidade e reduzir riscos associados ao uso irregular de armas e equipamentos controlados.

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Papel ampliado da policia federal

Um dos pontos centrais do decreto é o fortalecimento da atuação da Polícia Federal. Caberá ao órgão:

  1. autorizar o funcionamento das empresas de segurança privada;
  2. fiscalizar operações e estruturas físicas;
  3. aprovar planos de segurança de instituições financeiras;
  4. emitir certificados e normas técnicas;
  5. controlar o uso de armas, munições e produtos controlados;
  6. reprimir atividades clandestinas e aplicar sanções administrativas.

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a regulamentação deve ampliar significativamente o número de empresas formalizadas. Hoje, cerca de 7 mil empresas operam no setor; a expectativa é que esse número ultrapasse 17 mil, com potencial de empregar aproximadamente 1 milhão de trabalhadores.

Novas exigências para empresas

O decreto detalha requisitos mínimos para o funcionamento das empresas, variando conforme o tipo de serviço prestado. Entre as exigências estão:

  • número mínimo de vigilantes por atividade;
  • veículos adequados para transporte de valores e escolta;
  • garagens, cofres e sistemas de comunicação;
  • armazenamento seguro de imagens e equipamentos;
  • seguro-garantia ou provisão financeira para cobrir obrigações trabalhistas e civis;
  • comprovação da origem lícita dos recursos da empresa.

A legislação também proíbe a prestação de serviços de segurança por cooperativas ou profissionais autônomos sem autorização da Polícia Federal. Apenas empresas especializadas e regularizadas poderão atuar no setor.

Monitoramento eletrônico entra no Marco Legal

Uma das principais novidades é a inclusão formal das empresas de monitoramento eletrônico no rol da segurança privada. Isso significa que companhias que instalam, mantêm e operam sistemas de alarme, câmeras e rastreamento passarão a ser fiscalizadas pela Polícia Federal e deverão cumprir padrões nacionais de funcionamento.

A medida responde ao crescimento acelerado desse mercado nos últimos anos, impulsionado pela digitalização dos sistemas de segurança e pelo uso de tecnologias remotas de vigilância.

Direitos trabalhistas e valorização da categoria

O Estatuto também busca reconhecer a segurança privada como atividade complementar à segurança pública, afastando o antigo estigma de atividade “paramilitar”. Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a regulamentação representa um passo para garantir dignidade profissional aos trabalhadores do setor.

“Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, declarou Lula.

A nova legislação prevê direitos e garantias para vigilantes e supervisores, como:

  • uniforme padronizado e autorizado pela PF;
  • seguro de vida em grupo;
  • assistência jurídica por atos decorrentes do serviço;
  • treinamento e atualização profissional obrigatórios;
  • porte de arma em serviço, nos termos da lei;
  • piso salarial definido por negociação coletiva.

Além disso, a jornada 12×36, comum na categoria, passa a ter respaldo explícito na legislação.

Seguranca em eventos e bancos

O decreto estabelece regras específicas para eventos com grande público. Eventos com mais de mil pessoas deverão apresentar planejamento prévio de segurança, incluindo análise de risco, número de vigilantes e estratégias de controle de acesso.

Para instituições financeiras, as exigências incluem sistemas de vigilância aprovados pela Polícia Federal, monitoramento por imagens, controle de acesso e planos de segurança específicos para movimentação de numerário.

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Combate à clandestinidade

Outro eixo importante do Estatuto é o endurecimento das punições contra empresas irregulares. A lei criminaliza a prestação de serviços de segurança armada sem autorização, com pena de detenção de um a três anos, além de multas. Também prevê sanções para contratantes que recorram a serviços clandestinos.

Isso significa que empresas, condomínios, organizadores de eventos e instituições que contratarem segurança privada terão de verificar se a prestadora possui autorização válida da Polícia Federal. A contratação irregular pode gerar multas, encerramento do serviço e responsabilização jurídica.

Setor em transformação

A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada é apresentada pelo governo como uma modernização necessária para um setor que cresceu muito desde os anos 1980. O avanço de tecnologias de monitoramento remoto, rastreamento e gerenciamento de riscos exigia regras mais claras e padronizadas.

Para entidades empresariais do setor, como a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o novo marco deve estimular investimentos e ampliar a formalização do mercado. A expectativa é de aumento expressivo nas contratações nos próximos anos.

Ao mesmo tempo, especialistas em segurança pública observam que a ampliação do setor privado exige fiscalização rigorosa para evitar abusos, uso indevido de armamentos e sobreposição indevida com funções típicas do Estado. O decreto tenta responder a essa preocupação ao concentrar na Polícia Federal a autorização e o controle das atividades.

Com a publicação do Decreto 13.012, o governo dá início à implementação prática do novo Estatuto da Segurança Privada. As empresas terão prazo para se adequar às novas exigências, enquanto a Polícia Federal deverá editar normas complementares para detalhar procedimentos técnicos e operacionais.

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