A partir desta segunda-feira, 20 de julho, eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito.
O pedido do voto em trânsito pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. As informações são do TSE e do TRE-SP.
O que é voto em trânsito?
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Aeroporto de Guarulhos terá uma seção eleitoral para voto em trânsito
A instalação de seções para voto em trânsito no Aeroporto Internacional de Guarulhos será feita em parceria com a concessionária do terminal, a GRU Airport. O objetivo é atender a um público estimado de 130 mil passageiros por dia, além da própria comunidade aeroportuária, composta por aproximadamente 40 mil pessoas.
Os cartórios da 176ª e 395ª zonas eleitorais de Guarulhos são responsáveis pela organização da votação no local.
No período compreendido entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor pode pedir alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito. No entanto, após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a habilitação para a votação em trânsito autorizada.
Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de votação de origem. Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá apresentar a justificativa da sua ausência.
Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.
Quem pode fazer o voto em trânsito?
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos.
Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
Vou estar fora do país no dia das eleições, posso votar no exterior?
Apenas as pessoas que têm o título registrado no exterior e estiverem em trânsito no Brasil poderão habilitar-se para votar apenas para presidente da República.
Os eleitores com título registrado no Brasil não podem votar em trânsito no exterior. Quem estiver fora do país pode justificar a ausência às urnas pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para identificar que o eleitor está fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral, permitindo a justificativa imediata.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação também por meio do e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Como justificar a viagem ao exterior
Já quem estava em viagem ao exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Outros casos para pedir voto em trânsito
Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro.
Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.
Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

