O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou, em novembro de 2025, uma emenda a um projeto que alterava as regras do Imposto de Renda para excluir da nova tributação lucros e dividendos distribuídos por sociedades de prestação de serviços profissionais. A mudança poderia beneficiar o próprio parlamentar, que mantém uma sociedade individual de advocacia. Leia em TVT News.
A emenda foi apresentada em 5 de novembro de 2025 ao PL 1.087/2025, proposta enviada pelo governo federal que ampliava a faixa de isenção do Imposto de Renda e criava uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. O projeto foi aprovado pelo Congresso e deu origem à Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025.
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O que Flávio propôs
A emenda apresentada pelo senador previa que lucros e dividendos pagos por sociedades de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização de conselho profissional, não fossem incluídos na retenção do Imposto de Renda.
A mesma exceção seria aplicada no cálculo anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), mecanismo criado para aumentar a tributação efetiva sobre contribuintes de alta renda.
Na versão aprovada do projeto, a regra geral previa retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em um mês.
A relação com Flávio Bolsonaro decorre do fato de o senador manter uma sociedade individual de advocacia. Como a exceção proposta abrangia sociedades de prestação de serviços profissionais submetidas à fiscalização de conselho profissional, o escritório do parlamentar estaria entre as estruturas potencialmente alcançadas pela mudança.
Projeto criou nova tributação sobre altas rendas
O PL 1.087/2025 tinha como principais medidas a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
A proposta também estabeleceu novas regras para a tributação de lucros e dividendos. A mudança passou a fazer parte da legislação após a aprovação do projeto pelo Congresso e a sanção da Lei 15.270/2025.
A emenda de Flávio buscava retirar as sociedades de prestação de serviços profissionais desse mecanismo de tributação, desde que submetidas à fiscalização de seus respectivos conselhos profissionais.
Atuação no Senado
Flávio participou da discussão do projeto no Senado em novembro de 2025. No registro oficial da Casa, o parlamentar aparece como autor de pronunciamento durante a sessão que debateu o PL 1.087/2025, com temas relacionados à desoneração fiscal e ao Imposto de Renda.
A proposta apresentada pelo senador não foi incorporada à regra final aprovada pelo Congresso.