Nunes Marques volta a suspender canal Exército do Lula

Ministro do TSE impõe novas restrições e convoca representantes de ambas campanhas para negociar regras sobre canais digitais
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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a abertura da 2º Conferência Nacional do Trabalho, no Teatro Celso Furtado. São Paulo - SP. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, voltou a determinar a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades no uso da ferramenta. A nova decisão foi tomada após o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubar a primeira ordem de suspensão. Leia em TVT News.

Além de restringir novamente o funcionamento do canal, Nunes Marques estabeleceu condições para uma eventual reativação, incluindo o registro da ferramenta na Justiça Eleitoral. O ministro também determinou novas apurações sobre os conteúdos divulgados e a possível atuação coordenada na circulação de mensagens.

Em paralelo, o presidente do TSE convocou representantes das campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL) para uma reunião nesta terça-feira (13), com o objetivo de buscar um acordo sobre o uso e o registro de canais digitais de apoio aos candidatos. A proposta é estabelecer regras comuns para as duas campanhas e tentar encerrar o impasse que provocou divergências dentro do tribunal.

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Relatório técnico não encontrou conteúdos denunciados

A disputa começou após a campanha de Flávio Bolsonaro pedir a suspensão do “Exército do Lula”, que reúne milhões de seguidores. A representação alegou que o canal divulgava conteúdos falsos sobre temas como aposentadorias, Bolsa Família, Nossa Senhora Aparecida e supostas ligações do candidato do PL com milícias.

A área técnica do TSE informou, porém, que não encontrou, entre 2 e 11 de outubro, as publicações apontadas pela campanha de Flávio como fundamento da denúncia. O relatório registrou que mensagens publicadas entre 25 e 29 de setembro haviam sido apagadas ou editadas posteriormente, o que limitou a análise do material anterior.

A campanha de Flávio contabilizou centenas de mensagens apagadas e apontou conteúdos que, segundo sua avaliação, deveriam ter sido removidos. A ausência das publicações no período analisado, entretanto, não permitiu à equipe técnica confirmar a presença dos materiais denunciados naquele intervalo.

Corregedor derrubou primeira suspensão

A primeira ordem de retirada do canal do ar foi revertida por Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou necessário aprofundar a análise antes de manter a restrição. A divergência entre os ministros ampliou a crise no TSE e levantou questionamentos sobre os critérios adotados para limitar ferramentas de mobilização política durante a campanha.

Com a nova decisão, Nunes Marques voltou a impor restrições ao canal ligado à campanha petista. O ministro também sinalizou que eventuais irregularidades podem gerar responsabilização não apenas para o administrador da ferramenta, mas também para Lula e sua coligação.

A suspensão integral do canal foi criticada por apoiadores do presidente e por especialistas em direito digital, que questionaram a proporcionalidade da medida e defenderam que eventuais conteúdos irregulares fossem avaliados individualmente.

Tentativa de acordo busca conter crise

A reunião convocada por Nunes Marques pretende discutir o registro dos canais usados pelas duas candidaturas e estabelecer parâmetros para seu funcionamento. A iniciativa ocorre após decisões divergentes sobre o “Exército do Lula” e em meio às acusações de tratamento desigual entre as campanhas.

O possível acordo busca reduzir o conflito entre os ministros e evitar novas disputas judiciais sobre ferramentas digitais de mobilização eleitoral. A negociação, contudo, ocorre enquanto permanece em vigor a nova determinação de suspensão do canal de Janones.

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral na remoção de conteúdos, a liberdade de expressão e a aplicação de critérios uniformes às candidaturas durante o segundo turno presidencial.

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