Desde as eleições de domingo (25), em que Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito presidente, tomou as redes o movimento de assédio eleitoral chamado “demita um petista”. A ação consistia em incentivar empresários a demitir empregados que votaram no Partido dos Trabalhadores.
Alguns parlamentares também orientaram a demissão de empregados que votaram na esquerda, como foi o caso da o caso da deputada estadual Índia Armelau (PL). Nesses vídeos são feitos incentivos para que os empresários verifiquem a rede social dos trabalhadores para decidir se vão demiti-los. Saiba mais em TVT News.
Perseguição política é ilegal
A Constituição Federal garante a liberdade de convicção política e a Lei nº 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O advogado trabalhista da CUT (Central única dos Trabalhadores) Vinicius Casconi explica que esse movimento é ilegal porque “viola a Constituição Federal no artigo 5°, inciso VIII, que diz que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, quando se demite um empregado por este motivo, está se infringindo essa garantia fundamental e a demissão passa a ser discriminatória e é passível de anulação judicial e, também, de reparação de danos morais e possivelmente de danos materiais”.
Ele destaca que muitas vezes é difícil fazer a comprovação, mas o trabalhador pode gravar vídeo ou aúdio quando o empregador proferir qualquer acusação por preferência política, mesmo sem autorização. O depoimento de testemunhas também é válido como prova.
O juiz do TRT-CE (Tribunal Regional do Trabalho no Ceará), e membro da AJD (Associação de Juízes pela Democracia), Vladimir Castro explica que deixar o trabalhador sem o seu ganha-pão por um prática antidemocrática e inscontitucional, ilegal e uma prática criminosa.
“Em vários casos, as provas estão muito evidenciadas, porque esse pessoal está falando em rede social, em Instagram, stories, Facebook, em grupo de WhatsApp. Estão produzindo provas contra eles próprios por conta dessa insanidade antidemocrática de um grupo que perdeu a eleição e que deveria seguir a vida e esperar o próximo ciclo eleitoral para tentar emplacar suas ideias”, diz o magistrado.
Os trabalhadores são orientados a registrar a reclamação no site do Ministério Público do Trabalho. Pode ser uma denúncia anônima.
O Ministério Público do Trabalho informou que recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições de 2026. Até domingo às 17h45 foram registradas 21,4% das 2.467 denúncias recebidas pela instituição em todo o ano.
Segundo publicação do órgão “o volume chama a atenção para a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação, com publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato”.
Castro alerta para o grande passivo trabalhista que as empresas podem criar com essa atitude.
“Por conta desses atos de perseguição a jurisprudência, a depender da gravidade do ato praticado pelo empregador, varia mais ou menos de 10 mil a 30 mil reais, o valor da indenização por dano moral para cada trabalhador […] e a dispensa discriminatória, abre espaço para duas situações, ou o trabalhador pode ser reintegrado imediatamente ao emprego, ou, se ele não quiser mais voltar para o emprego, por conta dessa situação belicosa, ele pode converter essa reintegração e indenização que pode chegar até 12 vezes o valor do salário daquela pessoa”.
Lista de estabelecimentos
Com o resultado das eleições, começaram a circular listas na Internet e em grupos de WhatsApp com o nome de estabelecimetos e empresários que declararam votos em Lula.
Casconi relata que essas listas podem caracterizar crime contra a honra. “Dependendo da forma como essa lista é divulgada, isso pode fazer, com que, quem esteja nessa lista possa representar criminalmente os autores ou quem compartilha essa lista sem prejuízo de eventuais de processos indenizatório pelos eventuais danos causados a imagem dessas pessoas”.
Para ele, esses movimentos que tentam criar constragimento por causa do voto são ameaças ao princípios democráticos. “Um dos preceitos fundamentais da nossa Constituição, é garantir que a gente possa se expressar livremente e, evidentemente, criar lista de boicote ou demitir empregados pela sua convicção política violam a democracia, é uma ameaça à democracia”.

Castro complementa que o voto é a maior concretização da cidadania e que esse tipo de movimento é “conduta de representantes de uma ideologia autoritária e totalitária, inclusive, porque não respeita quem pensa diferente, não respeita a divergência, não respeita a pluralidade […] como dá saudades do tempo em que quem perdia voltava para o seu trabalho, voltava a dar aula na sua universidade”,, concluiu.
Viralizou nas redes sociais após o segundo turno, vídeo em que o candidato Fernando Haddad (PT) que perdeu as eleições presidenciais de 2018 para Jair Bolsonaro (PL) é visto saindo de casa para dar aula na USP (Universidade de São Paulo), no dia seguinte ao pleito.
A AJD lançou uma nota de repúdio contra o assédio eleitoral em que defende o respeito ao voto. “A democracia não se resume ao ato de votar. Ela exige que nenhum cidadão seja perseguido, marginalizado ou privado de seu sustento por exercer o direito fundamental de escolher seus representantes.
A Constituição de 1988 estabeleceu o Brasil como um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana e na liberdade de expressão e de convicção política. Permitir que o voto se torne um estigma no ambiente de trabalho é corroer a própria substância da cidadania.”, diz o documento.