Para garantir o pagamento aos professores das chamadas “Atividades adaptadas e substitutivas”, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) entrou com ação no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) com pedido de dissídio coletivo relativo à Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação básica. Veja mais sobre ação para o professor receber por atividades adaptadas e substitutivas em TVT News.
Fepesp vai à Justiça para garantir que professores recebam pelas “Atividades adaptadas e substitutivas”
A intenção da ação jurídica da Fepesp (que representa o SinproSP e mais 25 sindicatos espalhados pelo Estado) é garantir a valorização dos docentes nas escolas desse segmento, bem como, o atendimento adequado aos alunos neuroatípicos (neurodivergentes).
A Cláusula 63, que trata da remuneração, foi conquistada no ano passado na campanha salarial. Em 2025, as negociações com o sindicato patronal avançaram, mas esse item não pôde ser renovado, para constar na nova Convenção Coletiva, que valerá até fevereiro do próximo ano.
Reunidos em assembleias, os professores aceitaram a proposta para encerrar a Campanha, mas com a busca por revalidar o que prevê a cláusula em ação via Judiciário, além das ações políticas do dia a dia dos sindicatos.
“Foi decisão unânime da categoria seguir na luta para garantir essa remuneração adequada, além de contribuir no atendimento a todos os alunos matriculados. É importante garantir essa conquista, que é fruto do empenho de sindicatos e professores”, destaca Celso Napolitano, presidente da Fepesp e do SinproSP.

A Clásula 63 também garantirá que o professor reja remunerado pelas provas substitutivas que tiver de fazer. Durante as negociações com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), a assembleia dos donos de escolas confirmou o desejo de acabar com esse item da Convenção.
O que é a cláusula 63
A cláusula 63 é aquela que garante a remuneração pelo trabalho de elaboração de provas substitutivas e adaptações em atividades e orientação de trabalho para estudantes com singularidades.
A cláusula 63 está no acordo coletivo dos professores.
O nome técnico da Cláusula 63 é “Adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico”, mas ficou conhecida pela sua forma resumida (atividades adaptadas e substitutivas) ao representar, principalmente, demandas de trabalho que surgiram nos últimos anos relacionadas à inclusão dos alunos com singularidades.
A Cláusula 63 é uma versão modificada do “Adicional pela elaboração de prova substitutiva e orientação de trabalho acadêmico”, antiga cláusula 65 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação Básica.
Vale lembrar que a diretoria do SinproSP, juntamente com seu Departamento Jurídico, lida com as denúncias referentes ao não cumprimento da cláusula. Os professores podem enviar dúvidas e denúncias para o atendimento eletrônico do Sindicato.