A Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa aprovou em caráter conclusivo proposta de Moção 249/2025, de autoria da Deputada Estadual Professora Bebel (PT-SP) pelo fim da jornada 6×1, conforme propõe Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Congresso Nacional. Leia em TVT News.
Na justificativa da Moção, a deputada Professora Bebel destaca que “O fim desta escala de trabalho se justifica na busca por melhores condições de vida e saúde para os trabalhadores, além de ganhos de produtividade. A escala 6×1 é exaustiva, provocando, entre outras consequências, estresse, fadiga crônica e doenças ocupacionais e mentais.”
A deputada também chama a atenção para a importância da aprovação desta Moção, no momento em que existem focos de resistência no Congresso Nacional contra o fim da escala 6×1, pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial, isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e taxação das 135 mil pessoas mais ricas do país, necessária para financiar a isenção do IR para os mais pobres. “O posicionamento do maior parlamento estadual do país poderá significar um impulso para a aprovação da chamada pauta do povo.”, diz a deputada.
Além do fim da escala 6×1, luta pelos direitos dos trabalhadores frigoríficos
Também foi aprovada outra moção da deputada que repudia o projeto 2363/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa. O projeto altera o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando restrições aos direitos dos trabalhadores no que se refere aos intervalos de trabalho em ambientes frigoríficos na indústria da alimentação.
A moção aprovada é parte dos compromissos assumidos pela Professora Bebel com os trabalhadores da empresa JBS e outras do setor de alimentos em audiência pública realizada no dia 30 de junho de 2025 na ALESP.
A alteração na CLT faria com que trabalhadores que permanecem em câmaras frigoríficas cuja diferença da temperatura interna para o meio ambiente seja maior que 10% e cuja temperatura interna seja maior que 4% perdem o direito ao intervalo de 20 minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho. A CLT define esse direito para Câmaras frigoríficas com temperaturas internas de 15 graus, 12 graus ou 10 graus, a depender da zona definida no Mapa Oficial do Ministério do Trabalho.
“Nossa moção visa sensibilizar os deputados federais e a sociedade para a gravidade desta alteração, tendo em vista que pode resultar em sérios danos para a saúde desses trabalhadores”, afirma a deputada.