O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu favoravelmente à APEOESP em ação que questiona a forma como o governo do Estado vinha aplicando a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério). A decisão reconhece que a jornada do Piso deve ser computada em aulas, e não em tempo, como vinha sendo praticado pela Secretaria Estadual da Educação, garantindo o cumprimento efetivo da proporção de dois terços da carga horária em atividades com alunos e um terço em atividades sem interação com educandos. Leia em TVT News.
Para a deputada estadual Professora Bebel, segunda presidenta da APEOESP, a decisão representa uma conquista histórica da categoria e corrige uma distorção que prejudicava o trabalho docente.
“A Lei do Piso é muito clara: dois terços da jornada devem ser com alunos e um terço para atividades pedagógicas fora da sala de aula. O Estado vinha burlando essa regra ao fazer o cálculo em tempo, e não em aulas. A Justiça agora confirma que a jornada do Piso tem que ser respeitada como a lei determina”, explica a deputada.
Quando conselheira do Conselho Nacional de Educação, a Professora Bebel foi relatora do Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que estabeleceu a forma correta de aplicação da composição da jornada docente: dois terços das aulas em interação com educandos, em sala de aula, e, no mínimo, um terço em atividades como preparação de aulas, planejamento, formação continuada, preparação e correção de provas e trabalhos, entre outras. Essa composição, definida em número de aulas, independe da duração de cada aula dentro de uma jornada total de 40 horas semanais, aplicando-se proporcionalmente às demais jornadas.
Entenda o que estava em disputa
A Lei do Piso estabelece não apenas o valor mínimo salarial dos professores, mas também a organização da jornada de trabalho, garantindo tempo efetivo para planejamento, estudo, avaliação e formação continuada. No entanto, o Estado de São Paulo vinha contabilizando essa proporção em tempo total, desconsiderando a duração real da aula, o que, na prática, reduzia o período destinado às atividades extraclasse.
A APEOESP defendeu na Justiça que o correto é computar a jornada em aulas efetivamente ministradas, e não em tempo abstrato, garantindo que o um terço sem interação com alunos seja real e não fictício. Esse entendimento foi acolhido pelo TJSP, que negou o recurso do Estado e manteve a decisão favorável ao Sindicato.
A decisão da Justiça retoma o sentido original da Lei do Piso e sua importância para a qualidade da educação pública.
A deputada ressalta que “não se trata apenas de jornada de trabalho. Trata-se de garantir condições dignas para que o professor possa planejar, avaliar, estudar e exercer plenamente sua função pedagógica. Valorizar o professor é condição básica para uma educação de qualidade.”
A decisão tem impacto direto na organização do trabalho docente e no cumprimento da legislação educacional. Ao reconhecer que o cálculo deve ser feito em aulas, o Judiciário reforça que o tempo destinado às atividades pedagógicas fora da sala de aula não pode ser reduzido artificialmente por interpretações administrativas.
A APEOESP destaca que a vitória judicial fortalece a luta nacional pelo cumprimento integral da Lei do Piso, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e cria um importante precedente para impedir novas tentativas de flexibilização indevida dos direitos da categoria.
Via APEOESP
