Black Friday é amanhã: confira dicas para não cair em golpes

Guia de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta brasileiros a como comprar na Black Friday
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Aproveite as promoções da Black Friday com cautela. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Dicas para comprar na Black Friday

  • Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
  • Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
  • Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
  • Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege o comprador de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
  • Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

Além destas orientações, o advogado em Direito do Consumidor e professor do curso de Direito na Universidade Guarulhos (UNG), Ageu Camargo, sugere ter cuidado ao comprar em lojas desconhecidas. “Sempre verifique a origem do estabelecimento. Pesquise o CNPJ e sua reputação em plataformas confiáveis, buscando por comentários de outros consumidores. No ambiente virtual, confira a autenticidade do site e procure o ícone de segurança ou cadeado na barra do endereço”, ressalta.

Caso ocorram problemas com a compra ou o consumidor se sinta prejudicado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura diversos direitos, lembra o especialista. Entre eles estão o cancelamento da compra; o reembolso integral; a troca do produto com avaria ou o abatimento proporcional no valor pago. Se adquirir o produto e acabar em estoque, o cliente pode exigir que o fornecedor cumpra com a entrega da mercadoria. Em situações mais graves, é possível reivindicar indenizações por danos materiais e morais. 

Para resolver quaisquer problemas, Ageu recomenda registrar a reclamação no Procon, formalizar queixa em plataformas como Reclame Aqui, para forçar a empresa a resolver a ocorrência, ou buscar auxílio no Judiciário. A Justiça pode ser acionada com o suporte de advogados ou pela Defensoria Pública, garantindo que o consumidor tenha respaldo para fazer valer seus direitos. 

Leia na íntegra as recomendações da cartilha  

Com reportagem de Andreia Verdélio, da Agência Brasil e Assessoria de Imprensa

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