Bolsonaro será preso? Quais os próximos passos? Entenda

A TVT News conversou com um criminalista para entender as possibilidades de prisão de Bolsonaro, além de temas como possível atentado a Lula
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"É possível afirmar que Bolsonaro seria diretamente beneficiado com o resultado dos fatos que estavam ocorrendo". Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal (PF) ontem (21) por três crimes. Ao lado de 36 aliados bolsonaristas, o ex-presidente inelegível responderá por pertencimento a organização criminosa, tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Este importante passo da PF abre o caminho para que o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, apresente uma denúncia formal contra os envolvidos. Então, quais os próximos passos? Qual a possibilidade de uma punição rápida para os envolvidos?

Essa denúncia – que cabe a Gonet – é a peça chave que pode levar Bolsonaro e seus comparsas à prisão. Contudo, há informações de que o PGR trabalhará no caso apenas em 2025. A TVT News conversou com o advogado criminalista, mestre em Direito pelo IDP, Welington Arruda para entender o que pode acontecer a partir de agora. Também para analisar o caso, os possíveis resultados e esclarecer as possibilidades de punição que se avizinham contra os bolsonaristas.

“Em casos envolvendo crimes complexos e figuras públicas, o Ministério Público Federal é o órgão responsável por conduzir a ação penal, caso entenda haver elementos suficientes para a acusação. Uma vez oferecida a denúncia, ela será apreciada pelo juízo competente, que neste caso é o STF”, explica. “Na sequência, ocorrerão os atos processuais regulares: citação dos acusados, apresentação de defesa preliminar, audiência de instrução, e eventual julgamento”, completa.

Prisão para Bolsonaro

Embora a lei brasileira apenas autorize a pena privativa de liberdade (PPL) após esgotadas as possibilidades de defesa, o que pode tornar o processo longo, existem outras possibilidades de prisão. São as chamadas prisões processuais; a preventiva e a temporária. Elas servem para garantir o bom andamento das investigações, evitar novos crimes, entre outros.

Este é um caminho possível para uma prisão mais rápida. “A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal ou evitar a reiteração delitiva, enquanto a temporária serve para subsidiar investigações em casos graves. A depender da gravidade das provas coletadas e do risco que os acusados possam representar, essas medidas podem ser requeridas pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal”, explica o jurista.

Líder da organização criminosa

Lideranças políticas, movimentos sociais e cidadãos cobram uma punição adequada a Bolsonaro. Isso porque enxergam nele o líder do esquema que tentou derrubar a democracia brasileira. A figura do líder de fato existe no contexto de uma organização criminosa, como explica Arruda. “O líder ou “cabeça” geralmente é a pessoa que toma as decisões estratégicas, organiza as atividades ilícitas e se beneficia diretamente das operações. Nos documentos liberados pela PF, a estrutura parece indicar uma cadeia de comando em que as ordens partem de um núcleo central e são executadas por subordinados.”

Contudo, o jurista argumenta que a indicação de Bolsonaro como líder de fato da organização criminosa deve vir das autoridades competentes. Mesmo assim, os fatos acabam pesando mais sobre ele. “Não dá para cravar que o ex-presidente era o chefe sem que a própria PF faça essa indicação, mas é possível afirmar que ele seria diretamente beneficiado com o resultado dos fatos que estavam ocorrendo”, afirma.

Atentado contra Lula

Um ponto central que entra no contexto do indiciamento de Bolsonaro e seus apoiadores é a ação organizada para matar Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes. Havia um plano estruturado, com detalhes e estudos de como matar estes alvos para garantir a continuidade do bolsonarismo pela força.

Bolsonaristas, particularmente um dos filhos de Jair, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tem dito que “querer matar” não é crime. Contudo, o criminalista explica que esse ponto é de total relevância para o caso. “Na análise das circunstâncias judiciais, esse comportamento pode ser considerado desfavorável, aumentando a pena. O MPF e o Juízo, por sua vez, podem entender que as condutas passaram da mera cogitação e já estavam em atos executórios, neste caso responderão pelo crime”, explica.

De fato, de acordo com a PF, existe a possibilidade do plano ter sido abortado por questões alheias à vontade dos agentes. Houve um atraso em uma sessão do STF, o que complicou a ação que pretendia assassinar Moraes. Contudo, é possível que já havia um militar posicionado próximo à casa do ministro para executá-lo.

Crime material

Outro detalhe importante tem relação com o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Bolsonaristas alegam que não houve golpe, então não há crime. Contudo, este tipo penal só existe na modalidade tentada. Ora, caso eles conseguissem atingir o objetivo do golpe, não haveria punição. “O simples ato de tentar abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito já configura o delito, independentemente de sucesso na empreitada”, explica Arruda.

“Caso a tentativa fosse concretizada, não necessariamente haveria impunidade, mas novos crimes poderiam ser imputados, como atentado à Constituição ou crimes de responsabilidade ou outro que pudesse ocorrer. Esse tipo de delito reflete a gravidade de ações contra a estabilidade institucional e a soberania da República, justificando a punição mesmo na fase de tentativa”, completa.

Conclusões

Por fim, o jurista avalia que o caso representa “um desafio institucional”. “A resposta deve ser técnica e firme, mas sempre dentro dos limites constitucionais e legais, para evitar que a Justiça penal seja usada de forma política ou desproporcional. O indiciamento, as delações premiadas e as denúncias em análise indicam que estamos diante de um caso complexo, envolvendo crimes graves, cujo desfecho será determinante para a percepção pública da eficácia do Estado Democrático de Direito no Brasil.”

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