A Caixa Econômica Federal começa nesta sexta-feira, 9 de agosto, a distribuição de R$ 15,2 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores cotistas, em conformidade com a decisão anunciada na última quinta-feira, 8. O montante, que corresponde a 65% dos lucros obtidos pelo fundo em 2023, será creditado em 218,6 milhões de contas vinculadas, beneficiando 130,8 milhões de trabalhadores.
O valor a ser distribuído foi calculado com base no saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2023. Para determinar a parcela do lucro a ser recebida, os trabalhadores devem multiplicar o saldo por 0,02693258. Ou seja, para cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 26,93. De acordo com a Caixa, todos os créditos nas contas virão até 31 de agosto.
Todos os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2023 têm direito a receber os valores distribuídos, independentemente de as contas estarem ativas ou inativas.
Saque do FGTS
É importante destacar que os recursos creditados no FGTS só poderão ser sacados em situações específicas previstas na legislação. Entre elas, estão: casos de doenças graves, demissão sem justa causa, aposentadoria e desastres naturais. Além disso, o saldo do FGTS também pode ser utilizado na compra de imóveis residenciais, com algumas restrições. Também segue disponível o chamado saque aniversário, em que o trabalhador pode sacar valores determinados, anualmente, a partir de uma assinatura feita através dos meios oficiais da Caixa.
Como Consultar o Saldo
Os trabalhadores também podem consultar o saldo do FGTS através dos meios oficiais. São eles, o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou em qualquer agência da Caixa. O banco também envia o extrato em papel a cada dois meses para o endereço cadastrado; mudanças de endereço devem ser informadas diretamente em uma agência ou pelo telefone 0800-726-0101.
Rendimento do FGTS
Conforme a legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo precisa de correções, no mínimo, calculadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Contudo, essa correção não é retroativa e só valerá a partir da publicação do resultado do julgamento. Caso o rendimento anual do FGTS, somado à distribuição dos lucros, fique abaixo da inflação, o Conselho Curador será responsável por definir uma compensação para alcançar o IPCA.