A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (13) um novo conjunto de regras para o financiamento imobiliário. As mudanças buscam ampliar o acesso ao crédito habitacional para a classe média e estimular o setor da construção civil. Saiba os detalhes na TVT News.
Entre as principais alterações estão o aumento do valor máximo dos imóveis que podem ser financiados dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que passa de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, e o retorno do limite de financiamento de até 80% do valor do imóvel.
Com isso, os compradores poderão dispor de uma entrada menor. Na prática, um imóvel de R$ 500 mil que antes exigia entrada de R$ 150 mil (30%) poderá agora ser adquirido com R$ 100 mil (20%) de entrada.
Os financiamentos dentro do SFH têm juros regulados de até 12% ao ano, abaixo da taxa Selic, atualmente em 15%. Outra novidade é a ampliação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para imóveis mais caros.
Trabalhador pode usar saldo do FGTS
Com o novo teto de R$ 2,25 milhões, o trabalhador poderá utilizar o saldo do FGTS para dar entrada, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das parcelas mensais, o que antes só era permitido em imóveis de menor valor.
As novas condições valem tanto para imóveis novos quanto usados, e qualquer pessoa que atenda aos critérios de renda e capacidade de pagamento pode solicitar o crédito, mesmo sem ser cliente da Caixa.
O novo modelo foi desenhado para atender famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, faixa que ficava fora do alcance do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e enfrentava juros mais altos no mercado.
Segundo o governo, o pacote deve injetar R$ 20 bilhões no crédito imobiliário, com a Caixa estimando o financiamento de 80 mil novos imóveis até o fim de 2026. O Banco Central calcula que o novo modelo pode movimentar R$ 111 bilhões em recursos no primeiro ano, um aumento de R$ 52,4 bilhões em relação ao sistema anterior.
O que muda na prática?
Antes das novas regras, o financiamento máximo era limitado a 70% do valor do imóvel. Com o retorno da cota de 80%, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Exemplo para um imóvel de R$ 500 mil:
- Regra antiga (70%): entrada de R$ 150 mil
- Regra nova (80%): entrada de R$ 100 mil
O que muda para quem usa o saldo do FGTS?
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), criado para oferecer condições especiais e juros menores, também passou por atualização.
O novo teto de R$ 2,25 milhões amplia o alcance das regras que permitem usar o saldo do FGTS como parte do financiamento.
Agora, imóveis de valor mais alto podem ser adquiridos com juros regulados e benefícios antes restritos a faixas de preço menores.
Como usar o FGTS em financiamentos habitacionais:
- como entrada, reduzindo o valor a ser financiado;
- para amortizar o saldo devedor, diminuindo parcelas ou prazo;
- para pagar parte das prestações, aliviando o orçamento mensal.
O FGTS pode ser usado para financiar qualquer imóvel?
Sim, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 2,25 milhões e o financiamento seja feito dentro do SFH.
Quem pode se beneficiar?
As novas condições foram pensadas para famílias de classe média, com renda acima de R$ 12 mil mensais. Os compradores com renda inferior a esse valor continuam contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, voltado à habitação popular.
As regras valem para imóveis novos e usados?
Sim. As condições se aplicam tanto para imóveis novos quanto usados, desde que o valor esteja dentro dos limites do SFH.
Preciso ser cliente da Caixa para financiar?
Não. Qualquer pessoa que atenda aos requisitos de renda, comprovação de capacidade de pagamento e documentação pode pedir o financiamento.
Como saber quanto posso financiar?
A Caixa oferece um simulador em sua página na internet que estima o valor do crédito e das parcelas de acordo com a renda familiar e o perfil do comprador.
Como solicitar o financiamento
Para quem deseja aderir às novas condições, a Caixa orienta três etapas básicas:
- Simulação online: disponível no site da Caixa, permite estimar valores de crédito e parcelas;
- Documentação: reunir comprovantes de identidade, renda e declaração de Imposto de Renda;
- Análise de crédito: levar a simulação e os documentos a uma agência para formalizar a proposta.
O que muda no uso de recursos da poupança?
Regras atuais:
- 65% dos recursos depositados na poupança são obrigatoriamente destinados ao crédito habitacional;
- 20% são retidos pelo Banco Central, como depósito compulsório;
- 15% permanecem livres para outras operações dos bancos.
Período de transição, de 2025 até janeiro de 2027:
- Percentual de depósitos compulsórios cairão de 20%, para 15%. A diferença, de 5 pontos percentuais, será aplicada no novo modelo.
Depois do período de transição, a partir de janeiro de 2027:
- Fim da obrigação de os bancos destinarem 65% dos depósitos da poupança ao crédito habitacional;
- Depósitos compulsórios no Banco Central serão extintos;
- Até 100% do dinheiro aplicado na poupança poderá ser usado no crédito habitacional.
Com informações da Agência Brasil