A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 2.159/2021PL, conhecido como “PL da Devastação”, nesta quarta-feira (16). O texto recebeu 267 votos favoráveis, 116 contrários e liberou 29 das 32 emendas, que permite que o agronegócio crie área de pasto e plantação sem fiscalização e pode acelerar exploração de petróleo na Foz da Amazônia. Saiba mais na TVT News.
PL da Devastação pode impactar comércio internacional
O texto aprovado pela Câmara segue para sanção ou veto do presidente Lula. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, se posicionou contra o projeto quando foi aprovado pelo Senado, “É um retrocesso também em relação ao compromisso brasileiro em combater os efeitos da mudança do clima”.
A ministra seguiu: “vamos ter impacto sim nas metas de redução de CO2 do Brasil, e nas atividades produtivas sustentáveis”.
Mas o problema principal apontado por Marina Silva foi outro: o acordo do Mercosul com a União Europeia fica em alerta de risco com o PL da Devastação.
O impasse com o acordo entre o Mercosul e a União Europeia surge porque a PL da Devastação dispensa licenciamento ambiental e permite autoavaliação para empreendimentos de médio impacto, o que atinge diretamente produções agropecuárias — como se o próprio estudante de medicina aprovasse o diploma de médico.
A França critica duramente o Brasil e os outros países devido as fraca fiscalização e leis incompatíveis com os princípios franceses que permitem que o agronegócio utilize terras desmatadas para ampliar a produção de carne.
Em novembro de 2024, a Carrefour francesa havia anunciado que não compraria mais carnes do Brasil por serem produzidas em áreas incompatíveis e também alegaram desejo de favorecer a produção local.
Se o impasse com a União Europeia já era um problema para o acordo ser finalizado, com o PL da Devastação a situação deve piorar.
O projeto tramitava há duas décadas e durante a pandemia, o ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro, Ricardo Salles, apoiou que mudanças que favorecessem o agronegócio ocorressem.
“Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de COVID e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas”, disse Salles.
O problema é que o governo Bolsonaro não dava continuidade no acordo entre o Mercosul e a União Europeia. Vale lembrar que caso firmado, o tratado irá reduzir os impostos de importações entre os países do bloco, o que permite maior comércio internacional. É o livre comércio que fica em xeque com o PL da Devastação.
A nova lei, se sancionada, flexibiliza que a exploração de petróleo na margem equatorial, como na Foz da Amazônia.
O empreendimento é denunciado por diversas pessoas por apresentar impacto para o ecossistema aquático da região e por impactar e por apresentar sensibilidade socioambiental por abrigar Unidades de Conservação (UCs), Terras Indígenas (TIs).
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:
- terras indígenas com demarcação homologada;
- área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
- áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
- bens culturais ou tombados; ou
- unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).
PL da Devastação permite autodeclaração como licenciamento ambiental
O PL da Devastação também cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.
Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.
Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.
Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.
Mais informações pode ser encontradas no site da Câmara dos Deputados.