A Câmara dos Deputados na Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue. Saiba mais em TVT News.
Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, a medida, que também já foi aprovada pelo Senado no último dia 15 de maio, agora precisa ser sancionada pelo presidente da República, Sergio Mattarella.
O texto muda as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, que agora fica limitado principalmente a filhos e netos de italianos.
A medida, apresentada em março de 2025 pela coalizão de ultradireita da primeira-ministra italiana Giorgia Meloni, foi tratada como urgente pelo governo. Ela representa uma mudança substancial em uma lei de 1992, que não estipulava limite para as gerações nascidas fora do país que desejassem obter a cidadania italiana.
Outras mudanças importantes foram feitas no Senado, incluindo a extensão dos prazos para algumas solicitações, novas disposições para menores, a introdução de um requisito de residência de dois anos para filhos de cidadãos italianos e a eliminação da possibilidade de extensão de até trinta e seis meses para alguns procedimentos.
Segundo o governo italiano, o objetivo principal da medida é reduzir a quantidade de pedidos de cidadania feitos por descendentes de italianos que emigraram, especialmente aqueles que se estabeleceram na América do Sul e que, na visão do governo, não possuem mais nenhum tipo de vínculo efetivo com a Itália.
Além disso, os defensores da nova norma afirmam que grande parte dos requerentes teria interesse não em morar no país, mas sim em outros benefícios, como a facilidade de circular pela União Europeia e a dispensa de visto para os Estados Unidos, vantagens que vêm com a posse de um passaporte europeu. A nova regra, portanto, busca alinhar a concessão da cidadania com um vínculo mais forte e direto com o território italiano.
O que muda com a nova regra de cidadania italiana?
Agora, o direito à cidadania se limita a filhos e netos de italianos, e apenas em duas situações específicas:
- Se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália.
- Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
Em decorrência desse decreto, os consulados suspenderam os agendamentos para pedidos de cidadania nessa modalidade. Por enquanto, novas solicitações precisam ser feitas pela via judicial.
Com essa alteração, milhares de bisnetos e trinetos de italianos, que antes teriam o direito, podem agora perdê-lo se não se encaixarem nos novos critérios. As novas regras focam em um vínculo mais direto com o ancestral italiano nascido na Itália ou com o ancestral italiano que tenha residido no país por um período significativo.
É importante notar que nada muda para quem iniciou o processo antes de 28 de março.
Com informações da RAI, agência pública de notícias da Itália *
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