Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem e defende urnas eletrônicas

Ministra afirmou que voto impresso e voto auditável não são sinônimos
julgamento-de-bolsonaro-ao-vivo-assista-ao-julgamento-mais-importante-da-historia-ministra-carmen-lucia-rebate-advogado-de-ramagem-o-senhor-sabe-a-diferenca-entre-voto-impresso-e-voto-auditavel-foto-gustavo-moreno-stf-tvt-news
Ministra Cármem Lúcia rebate advogado de Ramagem: "o senhor sabe a diferença entre voto impresso e voto auditável?" Foto: Gustavo Moreno/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato Cintra, defensor do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista.

Durante sua sustentação oral, Cintra citou as expressões “voto impresso” e “voto auditável” como sinônimas ao defender que Ramagem não participou da difusão de desinformação para atacar o sistema eleitoral.

Na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, a ministra afirmou com veemência que o voto impresso e o voto auditável não são a mesma coisa e informou que as urnas são auditáveis desde 1996, quando passaram a ser utilizadas nas eleições.

“Vossa Senhoria usou, com muita frequência, como se fosse a mesma coisa, não é. O que foi dito o tempo todo é essa confusão para criar uma confusão na cabeça da brasileira e do brasileiro para colocar em xeque”, afirmou a ministra.

Segundo ela, o voto impresso não tem relação com a garantia do sigilo e da higidez do processo, já assegurados pela urna eletrônica. Cármen Lúcia lembrou ainda que todas as etapas do processo eleitoral são passíveis de auditoria, inclusive com acompanhamento de partidos políticos e instituições.

Em seguida, o advogado esclareceu sua fala e disse que usou as expressões voto impresso e auditável como sinônimos porque eram os termos tratados nas conversas de WhatsApp entre os ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, fatos que constam na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

“Eu usei essa expressão porque os temos eram tratados no texto que circular entre os acusados”, afirmou.

Na sustentação realizada durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que tem Ramagem como um dos réus, Cintra disse que os casos de monitoramento ilegal citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia ocorreram antes da posse de Ramagem no comando da Abin. 

A sessão prossegue para a realização das sustentações dos demais advogados.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

Leia também sobre o julgamento mais importante da história

Assuntos Relacionados