Comissão do Senado aprova PL que proíbe aborto após 22ª semana de gestação

Proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e estabelece novas regras nos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal
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O PL 2.524/2024 altera Código Civil para determinar que, após a 22ª semana, o embrião passa a ter “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que propõe a proibição do aborto a partir da 23ª semana de gestação, inclusive nos casos atualmente permitidos pela legislação brasileira. A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), prevê que, após esse período, o procedimento seja substituído pela antecipação do parto, com a adoção de medidas para preservar a vida do feto. Entenda na TVT News.

O parecer favorável foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que baseou sua posição na presunção de “viabilidade fetal absoluta” a partir da 22ª semana e no princípio da dignidade da pessoa humana. A votação foi simbólica e ocorreu em menos de quatro minutos, sob a presidência da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto segue agora para análise nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Mudanças na lei

O PL 2.524/2024 altera o Código Civil para determinar que, após a 22ª semana, o embrião passa a ter “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. O texto reconhece o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero e impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger o feto e o recém-nascido contra negligência e violência.

Na prática, o projeto restringe a realização de abortos legais:

  • Risco à vida da gestante: o aborto será substituído pelo parto antecipado, devendo ser feitos esforços para manter a vida do bebê.
  • Gravidez decorrente de estupro: o aborto continua permitido até a 22ª semana; após esse prazo, a mulher poderá realizar o parto e optar pela entrega da criança para adoção.
  • Fetos anencéfalos: se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, a interrupção da gestação não poderá ser feita por meio da indução da morte do feto. O parto deverá ocorrer de forma natural ou induzida.

Durante a apresentação do relatório, o senador Eduardo Girão afirmou que o aborto tardio causa sofrimento físico ao feto e “fere o princípio da dignidade da pessoa humana”. Ele também criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas do Ministério da Saúde que, em sua avaliação, ampliaram o acesso ao aborto sem aval do Congresso.

A presidente da CDH, a senadora e ex-ministra de Bolsonaro, Damares Alves, defendeu a rapidez da votação, negando que tenha havido atropelo do debate. Segundo ela, o projeto estava em pauta desde o dia 13 e nenhum parlamentar havia se inscrito para discutir ou pedir vista. Damares afirmou que o mérito da matéria será debatido na CAS, próxima etapa da tramitação.

Atualmente, o aborto é considerado crime no Brasil, exceto em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme decisão do STF de 2012. A legislação vigente, porém, não define um limite gestacional para a realização do procedimento.

Nos últimos anos, o tema voltou ao centro do debate político e jurídico. Em 2023, o STF iniciou o julgamento de uma ação que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana, mas a análise foi suspensa. Ao mesmo tempo, grupos conservadores do Congresso têm articulado iniciativas para restringir ainda mais as hipóteses de interrupção da gestação, entre elas o PL 2.524/2024.

Com Agência Senado

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