Concurso público do TRT/MS foi anulado nesta segunda (18). Leia em TVT News.
TRT/MS anulou concurso por falhas na política de cotas
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT de Mato Grosso do Sul) anulou nesta segunda-feira (18) o concurso público para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
O que aconteceu com o concurso do TRT/MS
- A decisão de anular o concurso aconteceu pelo descumprimento das regras de cotas raciais previstas em lei.
- O concurso era para preencher vagas de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
- De acordo com o presidente do TRT/MS, as vagas do concurso foram distribuídas por especialidade, e a reserva para candidatos negros não considerou o total de vagas disponíveis.
- Ao não reservar a cota certa de vagas para candidatas negras e negros, o concurso foi contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre como a política de cotas deve ser aplicada.
- O TRT/MS informou que vai devolver o valor das inscrições e que os candidatos serão avisados sobre os prazos e procedimentos para o reembolso.
Leia a nota pública sobre a anulação do concurso do TRT/MS
TRT/MS declara a nulidade do edital de abertura do concurso público para provimento de cargos de analista judiciário e técnico judiciário
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) comunica que, em decisão proferida nesta data (18 de agosto de 2025), foi declarada a nulidade do Edital nº 01/2024, que rege o concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
MOTIVOS DA ANULAÇÃO DO CONCURSO DO TRT
A decisão foi proferida em virtude de provocação do Ministério Público Federal, fundamentada na identificação de possíveis irregularidades relacionadas à aplicação da política de cotas raciais prevista na Lei nº 12.990/2014.
Na decisão, o Presidente do Tribunal verificou que o edital de abertura do certame, na forma como foi publicado, fragmentou a oferta de vagas por especialidade para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e não aplicou a reserva de vagas sobre a totalidade de vagas ofertadas no concurso, em descompasso com decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41.
A anulação foi baseada no dever-poder de autotutela da Administração Pública, conforme estabelecido nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que autorizam a anulação de atos administrativos quando eivados de ilegalidade.
DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
O Tribunal se solidariza com os candidatos, informa que será iniciado o procedimento de devolução integral do valor das inscrições aos inscritos, que serão oportunamente informados do momento da efetiva devolução, e reafirma seu compromisso em garantir a legalidade e a transparência do certame.
Campo Grande/MS, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO