Contran põe fim à obrigatoriedade de aulas em autoescolas

Mudanças nas regras da CNH incluem fim da obrigatoriedade das autoescolas e do prazo de validade para primeira habilitação. Confira
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A medida que envolve as autoescolas, segundo o governo Lula, busca reduzir custos e flexibilizar o processo Foto: Lia de Paula/Agência Senado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma mudança profunda no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova resolução, que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União nos próximos dias, elimina a exigência de aulas obrigatórias em autoescolas e redefine etapas centrais da formação de novos motoristas. Confira as mudanças na TVT News.

A medida, segundo o governo Lula, busca reduzir custos e flexibilizar o processo, diante de dados que revelam um gargalo econômico como principal obstáculo para milhões de brasileiros. Um levantamento encomendado pelo Ministério dos Transportes em abril mostrou que o preço da formação é o principal motivo para um terço da população não possuir habilitação. Entre os que dirigem sem CNH, quase metade afirma não regularizar a situação devido ao custo elevado. Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas conduzem veículos sem habilitação no país.

As novas regras mantêm a obrigatoriedade das provas teóricas e práticas e a exigência do exame toxicológico para as categorias profissionais C, D e E, mas alteram praticamente todo o percurso anterior às avaliações. O governo aposta que a flexibilização ampliará o número de condutores formalmente habilitados e, ao mesmo tempo, contribuirá para a formação segura dos novos motoristas.

Fim da obrigatoriedade das autoescolas

A resolução extingue a carga horária mínima para aulas teóricas. A estrutura passa a ser livre, desde que obedecidos os conteúdos determinados pelo Contran.

As aulas poderão ser presenciais ou remotas — inclusive gravadas — e oferecidas por autoescolas, entidades de ensino a distância, escolas públicas de trânsito e outras instituições do Sistema Nacional de Trânsito.

Pela primeira vez, o candidato poderá realizar a formação teórica em plataformas digitais do governo federal, ampliando o acesso a regiões onde autoescolas são escassas.

Aulas práticas

No treinamento prático, a mudança é ainda mais profunda. A resolução cria a figura do instrutor autônomo, pondo fim à exigência de que as aulas sejam feitas exclusivamente em autoescolas.

A carga horária mínima para a prática, antes de 20 horas, cai para apenas 2 horas. O candidato poderá, inclusive, realizar as aulas utilizando seu próprio veículo, desde que acompanhado por instrutor autorizado e que o automóvel atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outra mudança relevante: o veículo particular poderá ser usado também na prova prática.

Instrutor autônomo: quem poderá atuar

Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão migrar, se desejarem, para o modelo autônomo. Novos instrutores terão acesso a cursos gratuitos oferecidos pelo Ministério dos Transportes, autoescolas credenciadas ou entidades habilitadas.

Para se tornar instrutor autônomo, será necessário:

  • ter 21 anos ou mais;
  • possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria que pretende ensinar;
  • não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • ter ensino médio completo;
  • obter autorização formal do Detran.

Todos serão identificados oficialmente por aplicativo e nenhuma instrução poderá ser feita sem autorização do órgão de trânsito.

Provas continuam obrigatórias

As avaliações teóricas seguirão com questões de múltipla escolha, em formato físico ou eletrônico. Para aprovação, o candidato precisará acertar pelo menos 20 questões em uma prova com duração mínima de uma hora.

A reprovação não limita novas tentativas: a prova poderá ser refeita quantas vezes forem necessárias.

Na prática, a avaliação de direção será conduzida por uma comissão de três membros. O candidato seguirá um trajeto definido pelo órgão fiscalizador e, em caso de reprovação, poderá agendar nova tentativa sem custos adicionais.

Fim do prazo de validade do processo da primeira habilitação

Uma mudança significativa para candidatos que enfrentam dificuldades financeiras ou de agenda: o processo de formação, antes com validade de 12 meses, agora não terá prazo determinado. O procedimento só será encerrado nas hipóteses previstas pela nova resolução, como abandono ou fraude.

Regras diferenciadas para categorias profissionais

As categorias C, D e E, voltadas para motoristas de carga pesada, transporte coletivo e veículos articulados, também terão processo facilitado. A formação poderá ser oferecida não apenas por autoescolas, mas por outras entidades habilitadas, ampliando a rede de atendimento.

O exame toxicológico, no entanto, permanece obrigatório para essas categorias.

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