A partir desta terça-feira (01), estará disponível a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda para todas as pessoas com conta GOV.BR de nível prata ou ouro. A opção estará disponível no site ou aplicativo da plataforma. Veja mais em TVT News.
Declaração pré-preenchida ou declaração em branco?
A declaração pré-preenchida inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Na outra declaração, a em branco, também é possível importar alguns dados, mas ela exige que o contribuinte preencha a maioria dos dados e já estava disponível desde 17 de março.
A declaração pré-preenchida simplificada é melhor para quem não tem muitas despesas para deduzir, pois garante a dedução automática sem necessitar de comprovação de 20% do valor do imposto a ser pago. A dedução na declaração completa vai depender dos gastos do contribuinte.
A expectativa é que a ferramenta da declaração pré-preenchida seja usada para mais da metade das declarações enviadas em 2025, cerca de 57% do total de 46,2 milhões de declarações previstas. O GOV.BR é desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O uso da declaração pré-preenchida do IR vem crescendo muito nos últimos anos, passando de 7% das entregas em 2022 para 41% em 2024. O Secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, explica que a declaração pré-preenchida online está de acordo com os princípios de governo digital e com o objetivo de melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos disponíveis no GOV.BR. “O login da plataforma e a integração de outros sistemas públicos a ela garante a segurança dos dados e facilita a vida das pessoas ”, diz Rogério.

Além disso, a declaração pré-preenchida muda o foco da coleta e preenchimento das informações pelas pessoas, que passam a fazer uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem, o que evita erros e agiliza a entrega do IR. No entanto, o declarante ainda precisa complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações e ter em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Algumas das novidades da ferramenta esse ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.
A declaração pré-preenchida também ajuda o declarante a avançar na fila da restituição. Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei e a data de entrega da declaração, mas a opção pelo preenchimento via GOV.BR e a opção por receber os valores via pix são critérios secundários que podem ajudar quem precisa.
Segurança na hora de fazer o IR
E para garantir a segurança da declaração pré-preenchida e evitar problemas, o secretário do MGI ressalta a importância de nunca compartilhar a senha GOV.BR com ninguém. “A conta é individual e permite que cada pessoa faça um a série de ações como abrir contas bancárias, pegar empréstimos e até transferir carros ”, alerta ele . Atualmente, o GOV.BR possui mais de 165 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4.500 serviços digitais como a Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trânsito Digital e a Assinatura Eletrônica GOV.BR.
Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta Prata ou Ouro no GOV.BR. Uma conta de nível Prata é conseguida a partir do reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 14 bancos credenciados pelo GOV.BR.
Já para ter uma conta Ouro, que permite acesso a qualquer serviço público digital e garante uma ampla segurança para os cidadãos, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas sobre a sua conta GOV.BR, acesse www.gov.br/conta.
Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ , evitando assim o compartilhamento da senha GOV.BR.
Com informações de gov.br