A abstenção do voto é a ausência do eleitor na votação, que é obrigatória para pessoas maiores de 18 anos e facultativa para cidadãos entre os 16 e 18 anos, acima dos 70 anos ou analfabetos.
Quando o eleitor não puder comparecer à sua sessão no dia da votação, é necessário que justifique sua ausência. O documento pode ser preenchido nos pontos físicos montados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado no dia do pleito, ou no aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível nas lojas do Android e do iOS até sábado (5). O download ficará indisponível no dia da eleição (6) para evitar instabilidade, voltando na segunda (7).
Ao acessar o aplicativo do e-Título, o cidadão deve completar com seus dados pessoais e enviar a justificativa que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deve pagar a multa pela ausência nos turnos da votação, cada um no valor de R$ 3,51.
Os eleitores têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência no 2º turno. Caso se esqueça de justificar o voto, o eleitor acumulará duas faltas, e a partir da terceira, ele pode ser considerado faltoso e ter seu título eleitoral cancelado.
Eleitor que está viajando pode votar?
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante as Eleições 2024 não poderão votar e devem se justificar. Aqueles que estão no exterior, não votam em eleições municipais, portanto, não precisam se justificar.
Com informações da Agência Brasil