O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, um domingo. Para votar, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral regular e seguir algumas regras determinadas pela Justiça Eleitoral, especialmente em relação ao uso de celulares, manifestações políticas, propaganda, documentos e acesso à cabine de votação. Leia em TVT News.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar, com distribuição de senhas para as pessoas que já estiverem aguardando atendimento.
No primeiro turno, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Os votos para vice-governador e vice-presidente não são feitos separadamente, pois os candidatos integram as respectivas chapas.
Pode votar usando camiseta de candidato?
Sim. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, boné, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência política. A condição é que a manifestação seja individual e silenciosa.
A mesma regra vale para roupas que tenham símbolos ou cores associadas a uma preferência política. Também não há proibição específica para o eleitor usar uma camisa do Brasil ou roupas nas cores verde e amarela.
O limite está na transformação dessa manifestação pessoal em uma ação coletiva. Não é permitido formar grupos com roupas ou materiais padronizados, abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou promover manifestações ruidosas.
Também é proibida a distribuição de camisetas, santinhos e outros materiais de campanha no dia da votação.
Boca de urna é proibida no dia das eleições
No dia da eleição, o eleitor não pode fazer boca de urna, pedir votos ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha delas. Também são proibidas manifestações coletivas e ruidosas relacionadas a candidaturas.
Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral também não são permitidos. A distribuição de material de campanha e o descarte de panfletos nos locais de votação ou em vias próximas são igualmente proibidos.
A diferença, portanto, está entre demonstrar individualmente uma preferência e realizar uma atividade de campanha. O eleitor pode chegar ao local de votação com seu próprio adesivo ou camiseta, mas não pode transformar o espaço eleitoral em ponto de propaganda.
Celular não pode entrar na cabine
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine. A mesma proibição vale para câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A regra busca preservar o sigilo da escolha feita na urna.
Também é proibido fotografar ou filmar o próprio voto.
Quem utilizar um documento digital para se identificar deve apresentar o aparelho aos mesários antes da votação e, depois, deixá-lo no local indicado.
Colinha de papel é permitida
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a consultar a sequência dos votos, já que o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine.
Em 2026, serão seis escolhas no primeiro turno. A ordem de votação será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor escolha o mesmo candidato nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
Antes de confirmar cada escolha, é possível conferir na tela da urna o cargo, número, nome e fotografia. Se houver algum erro, deve-se utilizar a tecla “Corrige”. Depois de apertar “Confirma”, o voto daquele cargo não poderá ser alterado.
Quais documentos podem ser apresentados?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade, incluindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o certificado de reservista.
Também é possível utilizar o e-Título com fotografia. Caso o e-Título não apresente foto, o eleitor deverá levar outro documento oficial com imagem.
O título de eleitor em papel não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação para votar.
Roupas, bermuda e chinelo
Não há proibição para votar usando bermuda ou chinelo. Por outro lado, não é permitido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Mesários também estão sujeitos a regras específicas e não podem usar roupas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidatura.
Quem pode receber ajuda para votar?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua confiança, inclusive dentro da cabine, quando a presidência da mesa verificar a necessidade. O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
A escolha dos candidatos deve continuar sendo feita exclusivamente pelo eleitor. Também é possível pedir ajuda aos mesários sobre a ordem de votação, mas não sobre em quem votar.
Pessoas com crianças de colo têm prioridade, mas a criança não pode digitar os números na urna.
Quem tem prioridade na fila?
Têm atendimento prioritário pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, pessoas com obesidade, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Também têm preferência candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do horário de chegada. A prioridade também pode se estender aos acompanhantes ou atendentes pessoais dos grupos previstos nas regras.
Doadores de sangue também têm prioridade depois dos demais grupos, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.
Porte de arma tem restrição
É proibido portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo quando a pessoa possui porte legal ou licença estatal.
A exceção envolve integrantes das forças de segurança quando estiverem autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Também é necessário estar com a inscrição eleitoral regular. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar. A ausência de biometria cadastrada, por si só, não impede a votação quando a inscrição estiver regular.
O segundo turno, quando houver disputa para presidente ou governador, está marcado para 25 de outubro.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local e a seção de votação no e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, separar o documento com foto e preparar a colinha de papel. No local, a orientação é seguir as instruções dos mesários e buscar auxílio antes de entrar na cabine caso exista alguma dificuldade de identificação ou acessibilidade.
RESUMO: O que pode e o que não pode

Pode:
- Usar camiseta, adesivo, broche, boné ou bandeira de preferência política individualmente e em silêncio;
- Usar camisa do Brasil;
- Levar colinha de papel;
- Levar o celular até o local de votação, desde que o aparelho seja deixado antes de entrar na cabine;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Receber auxílio nas situações previstas pelas regras de acessibilidade.
Não pode:
- Fazer boca de urna ou pedir votos;
- Distribuir santinhos, camisetas ou outros materiais de campanha;
- Fazer manifestações coletivas ou ruidosas;
- Formar aglomerações com roupas ou materiais padronizados;
- Entrar na cabine com celular, câmera, filmadora, relógio inteligente ou equipamento semelhante;
- Fotografar ou filmar o voto;
- Portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, salvo as exceções previstas para forças de segurança.
As orientações têm como objetivo preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha dos eleitores e o funcionamento regular das seções eleitorais durante a votação.