Esposa de Vladimir Herzog receberá pensão vitalícia de quase R$35 mil

Decisão que concede quase R$35 mil para Clarice Herzog, viúva de Vladimir Herzog, ainda não definitiva e a União Federal pode recorrer
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Apenas em abril de 2024, a Comissão de Anistia votou em unanimidade o reconhecimento de anistiada de Clarice Herzog. Foto: Arquivo pessoal/Reprodução

A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou indenização vitalícia mensal de R$34.577,89 para Clarice Herzog, viúva de Vladimir Herzog — jornalista assassinado durante a ditadura militar (1964-1985).

A decisão deferida em tutela de urgência pelo juiz Anderson Santos da Silva aconteceu na sexta-feira (31). A medida ainda cabe pedido de recurso do réu, no caso União Federal. O magistrado considerou que Herzog foi uma vítima da ditadura e reconheceu a condição de anistia política de Clarice — apenas em abril de 2024, a Comissão de Anistia votou em unanimidade o reconhecimento de anistiada.

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“Diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, afirmou o juiz.

O valor de quase R$35 mil ainda está sujeito a reavaliação durante a instrução probatória. Também pode ser considerado o perigo de dano, pois Clarice é pensionista com 83 anos de idade e diagnosticada com Doença de Alzheimer em fase avançada.

Em nota nas redes sociais, o Instituto Vladimir Herzog e a família Herzog celebraram a decisão, confira:

“A medida foi deferida no escopo da ação que busca a declaração de anistiado político post-mortem de Vladimir Herzog, cumulada com pedido de reparação econômica em favor de Clarice, nos termos da Lei de Anistia”, diz a nota.

A nota na íntegra também pode ser encontrada no site do Instituto Vladimir Herzog ou leia completa aqui:

“O Instituto Vladimir Herzog e a família Herzog celebram a decisão da 2ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual o juiz substituto, em sede de medida liminar deferiu reparação econômica em prestação mensal para Clarice Herzog pela perseguição política de Vladimir Herzog, assassinado pelo Estado Brasileiro no contexto da ditadura militar (1964-1985). Esta importante decisão, que ainda não é definitiva, acontece no marco de 50 anos desse crime e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado.

A medida foi deferida no escopo da ação que busca a declaração de anistiado político post-mortem de Vladimir Herzog, cumulada com pedido de reparação econômica em favor de Clarice, nos termos da Lei de Anistia.

Segundo os advogados Beatriz Cruz e Paulo Abrão, integrantes do escritório Cruz e Temperani Advogados Associados, autor da ação, ainda há um longo caminho até a decisão de mérito na ação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a concessão da medida liminar é um importante marco que garante o imediato pagamento da prestação mensal devida à viúva.

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia proferido sentença do Caso Herzog e outros Vs. Brasil, condenando o Estado brasileiro pelo assassinato de Vlado, em 25 de outubro de 1975, nas mãos de agentes da ditadura militar, e pela não investigação e responsabilização dos envolvidos no crime. A decisão da Corte enfatiza a garantia da reparação à família de Herzog.

O IVH e a família Herzog acreditam que o atual momento nos apresenta uma oportunidade histórica para que sejam cumpridas, definitivamente e integralmente, as determinações da sentença, dentre elas o pedido público de perdão por parte do Estado brasileiro, parte integrante da ação do TRF1, e garantir desse modo os direitos relativos à justiça de transição no Brasil.

O IVH seguirá trabalhando ao lado da família Herzog pelo cumprimento dos demais pontos resolutivos da sentença da Corte Interamericana, que não integram o escopo da ação no TRF1, como a responsabilização dos agentes públicos que praticaram crimes contra a humanidade durante a ditadura, e o cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, bem como pela garantia dos direitos à memória, à verdade, à reparação e à justiça para todos os afetados pela ditadura militar, na busca de uma democracia que respeite os direitos humanos.”

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