Além do caso Ana Clara, Flávio Bolsonaro advogou para livrar PMs acusados de matar outros inocentes

Flávio Bolsonaro integrou equipe jurídica que recorreu ao STJ para tentar impedir júri popular de policiais denunciados por homicídios no Rio de Janeiro; dois dos mortos eram um porteiro e um entregador, apontados como inocentes
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Flávio Bolsonaro integrou equipe jurídica que recorreu ao STJ para tentar impedir júri popular de policiais denunciados por homicídios no Rio de Janeiro; dois dos mortos eram um porteiro e um entregador, apontados como inocentes. Foto: Alexandre Barbosa/TVT

A atuação do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) na defesa de policiais militares acusados de homicídio não se limita ao caso da menina Ana Clara Gomes Machado, de cinco anos, morta em Niterói, em 2021. O parlamentar também integrou a equipe jurídica de quatro PMs denunciados pelas mortes de quatro homens no Morro do Vidigal, na zona sul do Rio de Janeiro, em 2020. Leia em TVT News.

Em 2025, Flávio participou de um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar impedir que os policiais fossem submetidos a júri popular. A 5ª Turma da Corte decidiu por unanimidade a favor dos agentes. O Ministério Público recorreu, e o processo segue em tramitação no tribunal, com os quatro policiais respondendo em liberdade.

As vítimas eram Cláudio Henrique Nascimento de Oliveira, de 24 anos, porteiro; Marcos Guimarães da Silva, de 51, entregador de supermercado; Ivanildo Moura de Souza, de 22; e Douglas Rafael Barros Assunção, de 18. Os dois primeiros foram apontados pela investigação como inocentes. Familiares dos outros dois disseram que eles tinham envolvimento com o tráfico de drogas.

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Investigação apontou disparos de dentro de prédio

Os policiais afirmaram que houve troca de tiros com criminosos em um beco e que, após o confronto, encontraram os quatro homens feridos. As vítimas foram levadas ao Hospital Municipal Miguel Couto, mas chegaram mortas.

A investigação da Polícia Civil apresentou outra versão. Segundo a apuração, os agentes teriam se posicionado dentro de um apartamento e disparado contra os homens de cima para baixo. O laudo cadavérico identificou ferimentos provocados por tiros de fuzil nessa direção.

Uma moradora também relatou que os policiais entraram pela manhã em um imóvel situado acima do local onde os homens foram mortos, à tarde, e permaneceram escondidos até o momento dos disparos. A perícia identificou o ponto de onde os tiros teriam partido.

Após a conclusão do inquérito, a Delegacia de Homicídios pediu o afastamento dos agentes do policiamento nas ruas. O caso foi encaminhado ao Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que denunciou os quatro policiais.

Em maio de 2022, a Justiça determinou que os agentes fossem julgados pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu, e a decisão foi revertida em janeiro de 2023 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Ministério Público levou o caso ao STJ.

Caso Ana Clara também envolve atuação no STJ

Flávio Bolsonaro também integrou a defesa do cabo Bruno Dias Delaroli, acusado pela morte de Ana Clara Gomes Machado, de cinco anos. A menina foi atingida por um disparo de fuzil quando brincava na porta de casa, na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, em fevereiro de 2021.

O senador assinou um recurso no STJ que buscava reverter a decisão de levar o policial a júri popular. O pedido foi negado, e o julgamento foi remarcado para 5 de maio de 2027.

A defesa sustenta que o policial reagiu a criminosos. Já a perícia encontrou vestígios compatíveis com o fuzil utilizado pelo agente e, segundo a reportagem, não comprovou a existência de uma troca de tiros.

A atuação de Flávio nos dois casos ganhou repercussão durante a campanha presidencial. No debate promovido pela Band no domingo (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionou o adversário sobre sua participação na defesa do policial acusado pela morte de Ana Clara. Flávio respondeu que não se pode criminalizar o exercício da advocacia antes do julgamento do réu.

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