O Supremo Tribunal Federal (STF) transmitirá ao vivo, entre os dias 9 e 13 de junho, os interrogatórios de oito golpistas réus na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em paralelo, a Justiça avalia ações de Jair Bolsonaro, apontado como um dos líderes do movimento golpista, para tentar prejudicar as investigações ao interferir em depoimento do ex-presidente Hamilton Mourão, também investigado. Veja a agenda dos depoimentos ao STF na TVT News.
Bolsonaro será ouvido no STF na próxima semana
No centro da investigação dos golpistas está ex-presidente inelegível Bolsonaro. Ele será ouvido na próxima semana, ao lado de alguns de seus principais aliados militares e civis, acusados de integrar um núcleo decisivo da trama que buscava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As oitivas ocorrerão na sala de sessões da Primeira Turma da Corte, sempre a partir das 14h na segunda-feira (9) e às 9h nos dias subsequentes.
Os depoimentos serão exibidos pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube e com cobertura da TVT, canal aberto 44.1. Embora o interrogatório de réus seja, por regra, um ato público, a transmissão ao vivo em ações penais é excepcional. O público e a imprensa poderão acompanhar presencialmente mediante inscrição prévia por e-mail.
Bolsonaro falará na reta final
A ordem dos depoimentos começa com o tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, seguido dos demais acusados em ordem alfabética: deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin; o almirante Almir Garnier; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; os generais reformados Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto (que será ouvido por videoconferência, pois está preso desde dezembro); e, por fim, Jair Bolsonaro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa todos golpistas pelos mesmos cinco crimes: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado da União — somadas, essas infrações podem resultar em até 40 anos de prisão.
Como serão os interrogatórios dos golpistas?
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o interrogatório é um momento essencial do processo. Nele, o réu pode apresentar sua versão dos fatos diretamente ao juiz, no caso, o ministro Alexandre de Moraes. Ainda que não seja obrigado a falar, e possa optar pelo silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão, o acusado pode ser questionado sobre aspectos essenciais do caso, como sua localização à época dos fatos, eventuais ordens recebidas ou repassadas e se conhecia ou participou dos atos investigados.
As oitivas dos golpistas ocorrem após o encerramento da fase de escuta das testemunhas, que envolveu 52 depoimentos presenciais e outros dois por escrito. Após os interrogatórios, PGR e defesas poderão solicitar diligências adicionais, se surgirem fatos novos. Do contrário, abre-se prazo para as alegações finais e, na sequência, o relator prepara o voto que será levado ao julgamento da Primeira Turma, composta por mais quatro ministros: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Mourão na mira: preventiva para Bolsonaro
Paralelamente às oitivas, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal colha o depoimento do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice de Bolsonaro, em até 15 dias. O objetivo é apurar uma suspeita grave: segundo a PGR, Bolsonaro teria ligado para Mourão dias antes de seu depoimento, em 23 de maio, para orientá-lo a reforçar que “nunca ouviu dele qualquer menção a uma ruptura institucional”.
A Procuradoria vê indícios de que a conversa possa configurar coação de testemunha, o que é crime segundo o artigo 344 do Código Penal. A depender da apuração, tal conduta pode justificar inclusive a decretação da prisão preventiva de Bolsonaro, caso se conclua que ele tenta interferir no curso do processo, o que é vedado pela legislação processual penal (CPP, art. 312).
Embora a petição que trata da escuta de Mourão tramite em sigilo, ela está vinculada diretamente à ação penal em que Bolsonaro é réu. O caso, portanto, ganha contornos ainda mais graves, não apenas pela denúncia original, mas também pela conduta do ex-presidente durante o andamento processual.
Contexto jurídico: o que diz a lei?
Conforme o art. 185, caput, do CPP, o réu será interrogado, obrigatoriamente, na presença de seu defensor, sob pena de nulidade. Ainda segundo o parágrafo 5º do mesmo artigo, o ato pode ocorrer presencialmente ou por videoconferência, sempre que houver risco à segurança, necessidade de economia processual ou obstáculo relevante ao comparecimento do réu, como será o caso do general Braga Netto, que está preso preventivamente.
Art. 185, § 5º – “O interrogatório poderá ser realizado por videoconferência, desde que a medida seja necessária para atender a razões de segurança, ordem pública, contenção de despesas ou para impedir influência indevida do réu no ânimo da testemunha ou da vítima.”
Direito ao silêncio
Todos os golpistas têm o direito de permanecer em silêncio, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, e também no art. 186 do CPP. Esse direito está ligado ao princípio da não autoincriminação, uma das bases do devido processo legal em sistemas democráticos.
Art. 186 do CPP – “Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o interrogando será informado de que pode permanecer calado e de que o seu silêncio não importará em confissão.”
Assim, nenhum dos golpistas é obrigado a responder às perguntas, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão ou indício de culpa.
Conteúdo do interrogatório
O artigo 187 do CPP determina que o interrogatório deve abordar:
- A identidade do acusado;
- Seus antecedentes pessoais, profissionais e sociais;
- Se conhece os fatos da acusação e sua versão sobre os mesmos;
- Se tem algo a alegar sobre as provas já apresentadas.
Em seguida, conforme o artigo 188, o juiz, o Ministério Público e os advogados das partes (assistentes de acusação e defesa) poderão formular perguntas complementares sobre qualquer ponto relevante da denúncia ou da defesa.
Desdobramentos possíveis após os interrogatórios
Concluídos os interrogatórios, o processo pode seguir dois caminhos:
- Se surgirem novos fatos relevantes durante as oitivas, o Ministério Público ou as defesas podem requerer novas diligências (art. 402, CPP).
- Se não houver fatos novos, o juiz relator abrirá prazo para apresentação das alegações finais por parte da acusação e da defesa (art. 403, caput, CPP). Essas peças funcionam como os últimos argumentos antes do julgamento.
Art. 402 do CPP – “Encerrada a instrução probatória, será aberta vista às partes para, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer diligências que entendam necessárias.”
Art. 403, § 1º do CPP – “As alegações serão orais, salvo quando o juiz determinar, por motivo relevante, que sejam apresentadas por escrito, caso em que o prazo será de 5 (cinco) dias, sucessivamente, para a acusação e para a defesa.”
Cronograma das oitivas no STF:
- 9/06 (segunda-feira): Mauro Cid — 14h
- 10/06 (terça-feira): Ramagem, Garnier — 9h
- 11/06 (quarta-feira): Anderson Torres, Augusto Heleno — 8h
- 12/06 (quinta-feira): Paulo Sérgio, Bolsonaro — 9h
- 13/06 (sexta-feira): Braga Netto (videoconferência) — 9h
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